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Tesouraria evangelica

Gilhane Miranda Nunes

Gilhane Miranda Nunes

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 15:24

Na minha igreja são feitos vários recibos para pagamento de despesas desses comprados em livraria, inclusive para para pagamento do pastor, não utilizam o recibo de sustento pastoral gostaria de saber se é errada essa prática, se sim, qual a consequência?

EMERSON BERNARDO SILVA DE MORAES

Emerson Bernardo Silva de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 17:28

Mesmo uma igreja evangélica necessita de escrituração contábil. A minha igreja (Igreja Presbiteriana do Brasil) já foi auditada pelo Ministério Público. E graças a nossas boas práticas só nos foram feitas algumas observações, mas não sofremos nenhuma multa. Então nossa igreja preparou um manual sobre contabilidade de igrejas e nela consta que os tais recibos de papelaria não têm nenhum valor perante a Receita Federal, o correto é ter nota fiscal ou cupom fiscal quando for adquirir alguma coisa ou serviço. Quanto ao pagto de sustento pastoral, a recomendação é fazer RPA e descontar o IRRF do pastor (caso devido), visto que a Igreja tem imunidade tributária, porém o pastor é pessoa física e está sujeito ao desconto do IR/Fonte. Caso haja fiscalização da Receita federal, a fonte que deveria fazer o desconto e o respectivo recolhimento, terá de recolher os valores não descontados com reajuste da base de cálculo do imposto. Quanto a pagto a terceiros por serviços prestados o correto é fazer RPA e descontar o inss. Deve-se também informar a DCTF/DACON.
O aconselhável é manter escrituração contábil normal e demonstrações contábeis (só o famoso livro caixa não adianta no caso de auditorias da Receita federal ou ministério público).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 9 maio 2010 | 09:26

Bom dia Oseias,

As Notas Fiscais de Consumidor destinam-se a acobertar operações de vendas celebradas com Pessoas Fisicas.

A entidade em questão (Igreja) é Pessoa Juridica.

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