Mesmo uma igreja evangélica necessita de escrituração contábil. A minha igreja (Igreja Presbiteriana do Brasil) já foi auditada pelo Ministério Público. E graças a nossas boas práticas só nos foram feitas algumas observações, mas não sofremos nenhuma multa. Então nossa igreja preparou um manual sobre contabilidade de igrejas e nela consta que os tais recibos de papelaria não têm nenhum valor perante a Receita Federal, o correto é ter nota fiscal ou cupom fiscal quando for adquirir alguma coisa ou serviço. Quanto ao pagto de sustento pastoral, a recomendação é fazer RPA e descontar o IRRF do pastor (caso devido), visto que a Igreja tem imunidade tributária, porém o pastor é pessoa física e está sujeito ao desconto do IR/Fonte. Caso haja fiscalização da Receita federal, a fonte que deveria fazer o desconto e o respectivo recolhimento, terá de recolher os valores não descontados com reajuste da base de cálculo do imposto. Quanto a pagto a terceiros por serviços prestados o correto é fazer RPA e descontar o inss. Deve-se também informar a DCTF/DACON.
O aconselhável é manter escrituração contábil normal e demonstrações contábeis (só o famoso livro caixa não adianta no caso de auditorias da Receita federal ou ministério público).