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FÓRUM CONTÁBEIS

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Diferencial de Aliquota

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 12:41

Bom dia!

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) - na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) - na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço
_________________________________________________________
O contribuinte optante do Simples Nacional ficará obrigado ao recolhimento do imposto na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
José Maurício Paula Souza

José Maurício Paula Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 22:29

Olá gente. Sou novato aqui. Sou de MG. Estou com uma dúvida quanto a diferença de aliquota. Em se tratando de comercio varejista, alguns contadores aqui da minha cidade nao calculam a diferença de aliquota quando a mercadoria vem de um estabelecimento industrial de outro estado (por exemplo CFOP 2101). Só fazem tal cálculo quando a mercadoria é proveniente de empresas distribuidoras ou atacadistas (por exemplo CFOP 2102). Isto é correto? No meu entender tem que calcular com base na entrada de mercadoria, desde que seja proveniente de outro Estados, não importando se indústria ou comércio.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 16:50

débora, boa tarde!
1-o diferencial de aliquotas para empresas do lucro presumido, só se dará se voce adquirir mercadorias de outros estados de mat.de uso e consumo ,cfop 2556 direto na apuração do icms. , cfe.determina o art 117 do ricms/2000
2-com relação a celulares , voce tem a classif.fiscal?
qualquer duvidas, pode mandar no meu email: @Oculto
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 16:56

jose mauricio,boa tarde!
as empresas que estão no simples nacional, tem que recolher o dif.de aliquotas,desde que recebidas de outros estados, exceto se tiver subst.tributaria.
a sua empresa esta no simples ou presumido?
abs
joão

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José Maurício Paula Souza

José Maurício Paula Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 19:09

minha empresa esta no simples, minha duvida principal era se teria que calcular a diferenca de aliquota de mercadoria advinda de industria de fora do estado, pois alguns contadores da regiao nao calculam. pelo menos foi o que me informaram.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 09:06

josé mauricio, bom dia!
será que a mercadoria que voce esta recebendo não tem red.de bc do icms, ou de aliquota, se for e o icms com a red.tiver a mesma aliquota do seu estado, não se fala em diferencial, caso contrario tem que recolher!
sendo a sua empresa do simples tem que recolher o diferencial tanto das empresas que estiver no simples como no presumido., apesar que não conheço a legislação de mg., mas basicamente é isso!
obs: não vai muito na conversa de contador, pois quando for entregue o simples nacional anual pode gerar problemas na hora da entrega, ou qualquer duvidas ligue para consultoria em que voce tem acesso, ou entrar em contato no forum alguem que é de seu estado.
abs
joão

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Marcelo Pereira

Marcelo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 18:14

Olá, caros colaboradores! Não irei criar mais um dos milhares de tópicos de Diferencial de Alíquota, mas aqui espero que possam também me ajudar.


Tenho dúvidas a respeito de algumas situações:


1 - Se uma empresa vende para outro estado, por exemplo do RJ para SP, e este cliente (SP) será um consumidor final, a alíquota será de 18%+1%(ICMS+FECP)? Se não, me explica?

2 - Esta outra dúvida ainda está relacionada a primeira em questão. Na mesma situação acima, porém a venda é para um varejista, a alíquota será de 12%+1% e quando chegar em SP este varejista deverá recolher 5% de diferencial? Qual o procedimento para utilizar-se desse crédito de 5% de diferencial? Em que mês poderei utilizar esse crédito, se for possível?

3 - Se uma nota foi emitida de SP para o RJ no mês de novembro, até que data devo pagar esse diferencial de alíquota?

Grato

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Rs
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 20:57

marcelo vinicius,
todas mercadorias oriundas de todos os estados do brasil,que vem para sp, tem que vir com aliquota de 12%.(exceto as empresas que estão no simples)
porque rj tem que mandar com 18%+1%?
se sp tivesse protocolo com rj de algum produto que tivesse st, aí sim, sp calcularia o iva ajustado com aliquota interna de 19%(aliq.interna de 19%).
a aliquota interna p/sp será de 6%, exceto se o produto tiver red.de aliquota, ex.12%
o diferencial de aliquota recolhe mo ultimo dia da 1º quinzena do mes subsequente,ex.dez/2010 recolhe dia 14/01/2011
abs
joão

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Marcelo Pereira

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Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 10:15

Obrigado, João Figueiredo.

porque rj tem que mandar com 18%+1%?


Perguntei isso pois imaginava que se RJ vendesse para SP, esse deveria emitir a nota com 18+1 se a operação fosse para um consumidor final.
Então isto não procede?

Obrigado pelas respostas

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:02

marcelo,
eu não conheço a legislação do rj, mas se eu mandar mercadoria de sp p/rj,eu tenho que mandar pela minha aiquota interna de 18%, isto é, desde que seja para não contribuinte do icms ou pessoa fisica, e nesse caso voce precisa verificar com alguem do rj, se teria que mandar com 19% também, mas somente nos casos acima., talvez o procedimento seja o mesmo, mas seria interessante voce verificar com alguem do seu estado.
abs
joão

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Marcelo Pereira

Marcelo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:26

Ah sim, então o meu entendimento estava correto.

Se for vendido para consumidor final ou não contribuinte do ICMS, a alíquota será interna. Porém se for para um varejista por exemplo, a alíquota será externa.
Mas se houver o caso de vender com uma alíquota externa para um consumidor final, este deverá recolher o diferencial de alíquota.

Entendido.



Agora, aprofundando mais no assunto. Vamos fazer um exemplo de um caso de um produto, previsto no Art 52 ao 55 do RICMS/SP, que tenha redução:

Pisos de Cerâmica - 12% de alíquota ICMS

Vendendo este produto para o RJ, para um varejista, qual será sua alíquota externa? Para isto devo procurar no Site da CONFAZ? É lá que tem esse tipo de informação?

Grato desde já

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 12:36

marcelo,
voce esta cinfundindo as coisas, consumidor final significa que é pra uso e consumo, e não tem nada a ver se é contribuinte ou não de icms.
vamos supor que minha empresa aqui em sp esteja no presumido e são contruintes do ipi, e quando eu vender algum produto de sp p/o rj, e sua procedência será para uso e consumo, aí sim, o ipi integra a bc do icms(exceto ind.ou coml.)entendeu?
o que é aliquota externa?
o piso de cerâmica que voce esta comentando aplica somente nas operações internas, ou seja, numa venda do rj p/sp, a aliquota é 12%, sendo a minha cerâmica 12% também, não se fala em dif.de aliq., são aliquotas idênticas.
o confaz não tem nada a ver com aliquota de icms, o confaz serve para verificar se seu produto esta na subst.tributaria e se tem protocolo entre os estados
obs: eu acho que voce esta meio perdido ainda em relação a dif.de aliquotas, voce trabalha na area fiscal?
abs
joão

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Marcelo Pereira

Marcelo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 13:02

Sobre a primeira parte, agora acredito que está consumada:

- Para quem não é contribuinte do ICMS não há o que falar no diferencial de alíquota pois esta será igual a alíquota interna.


- Isto que você falou do IPI eu compreendo.


- Quando falo sobre alíquota externa me refiro aos 12% ou 7% das operações interestaduais.


- CONFAZ: Pensava que ele poderia tratar sobre algo.


-

o piso de cerâmica que voce esta comentando aplica somente nas operações internas, ou seja, numa venda do rj p/sp, a aliquota é 12%, sendo a minha cerâmica 12% também, não se fala em dif.de aliq., são aliquotas idênticas.


Ótima explicação! Tirou a minha grande dúvida!

Explicando para que você possa confirmar para ver se entendi:

Forma Hipotética:

SP vende um produto para o RJ. Alíquota 12%.

1- RJ recebe o produto. A alíquota interna deste produto é 18+1. Então pagará 6+1. Emite-se DARJ com vencimento para o 15º dia do mês subsequente.

2 - RJ recebe o produto. Alíquota interna 12%. Então não há o que falar. (esta foi sua explicação).

3 - Rj recebe o produto. A alíquota interna deste produto é de 7%. A empresa do RJ ficará com um crédito de imposto de 5%?


Sim, estou perdido mas você está me orientando.

E sim novamente, trabalho na área fiscal. Mas nunca me deparei com esse tipo de situação pois nunca tive casos de operações interestaduais. Mas quero me previnir. Sou novo na área fiscal, mecho mais na contábil. Mas mesmo na contábil é necessário que se aprenda. Que analista contábil / Contador serei sem entender disso?

Grato

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 13:07

marcelo,
a dif.de aliquotas recolhe desde que sua aliquota interna seja maior que o da nf recebida, ex.sp manda p/rj 12% sendo a aliquota interna 19%, recolhe 7%, se tiver red.p/12% não se fala em redução.
esse seu produto não tem subs.tribut.?
abs
joão

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Marcelo Pereira

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Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 13:54

Sim, este produto tem substituição tributária, porém este cliente que tenho não é contribuinte, por isso o fornecedor, que é produtor dessa cerâmica, utilizou CFOP 6107, então paga-se icms normal. Sei que nesse caso jamais se falará em diferencial de alíquota, mas só estou estudando o assunto em situações hipotéticas. Estou me antecipando para uma ocorrência desse tipo.


Comente o caso 3 que descrevi?

3 - Rj recebe o produto. A alíquota interna deste produto é de 7%. A empresa do RJ ficará com um crédito de imposto de 5%?


Esse crédito ocorre mesmo?

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:14

marcelo,
1-empresas que estão no simples não tem direito ao crédito!
2-essa empresa de cerâmica que vendeu para seu cliente não contribuinte qual aliquota utilizou, e de qual estado é essa empresa que vendeu a cerâmica?
joão

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Marcelo Pereira

Marcelo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:51

1 - SN com certeza não tem direito a crédito. Em momento algum falei sobre simples nacional. Mas já que tocou no assunto, digo que as operações que estamos imaginando são entre LP.

2 - Utilizou alíquota 12%, ela é de São Paulo e vendeu para o RJ.

Mas digo desde já que não tenho dúvidas que meu cliente não tem que pagar diferencial de alíquota.

Só tenho dúvida, que comentei anteriormente:
Se uma empresa contribuinte, RJ, que adquirir mercadoria de SP que venha com a alíquota de 12% e a alíquota interna do RJ seja 7%, por exemplo. Essa empresa do RJ conseguirá crédito de ICMS de 5% da nota?

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 15:14

marcelo,
a empresa do rj que receber a mercadoria e que estiver no lucro presumido, irá recuperar os 12%, o que prevalece é o que consta na nf..
esse 7% deve ter red.de aliquota aí no rj e deve ser nas operações internas., ou seja , do rj p/rj, entendeu?
abs
joão

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:21

claudio,
essa tabela que voce mandou são aliquotas de icms de um estado para outro , ex.sp p/rj é 12%(a aliquota interna do rj é 19% para efeito de subst.tribut.)
esses casos que estou comentando com o marcelo é que existem redução de aliquota de icms que tem em cada estado , no caso de sp, existem red.de aliq.do icms somente nas operações internas, talvez acontece no rj também, porque a legislação do icms são distintas de estado p/estado
abs
joão

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:40

debora,
No caso de construção civil, precisa verificar se tem insc.estadual ou não! Se não tiver ins.estadual , logicamente não terá icms destacado, aí não teria diferencial, mas se tiver icms tributado, aí sim teria dif;de alíquotas, isso eu estou falando por sp.
No caso do rj seria melhor verificar com seu contador, porque a legislação do rj é outra no caso de regime do lucro presumido.

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VANESSA PEREIRA RODRIGUES

Vanessa Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 11:57

Bom dia...

Alguém poderia me ajudar?

Minha duvida é quanto ao diferencial de alíquotas p/ produtor rural aqui do estado de Rondônia que esta comprando Sal para gado no estado do Rio Grande do Norte, ele tem algum tipo de isenção deste imposto? ou pagará normalmente os 5% (12% RO 7% RN)???


Obrigada

Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 20:26

Boa noite

Estou com a seguinte Duvida:

Empresa do simples nacional no RJ, faz um compra para revenda em uma industria fora de seu estado(SP), a mercadoria chega com o percentual de icms de 12%(aliq. interestadual). Minha pergunta é a seguinte, temos que pagar um DARJ de diferença de carga tributaria (6% +1% FECP) ou somente o valor gerado no DAS do simples nacional? Pois na LC 123/2006 art 13. paragrafo 1° inciso XIII alinea h, fala desse percentual.
Estou totalmente confuso sobre isso.

Obrigado e tenham uma otima noite

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