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Certificado Digital X DACON X IN RFB nº 996/2010

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 07:31

Bom dia Rodrigo,

O Inciso II, Artigo 1º da IN RFB 969/2009 dispensa o uso da Certificação Digital para entrega, para os fatos geradores que determina, entre outras o DACON. Confira:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)
...
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)


...

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 15:32

To tentando entregar uma DACON ref.: Janeiro/2010 e o programa da uma mensagem de que eu não tenho certificado.

Mas se o DACON tbm foi liberado para entregar sem certificado as ref. Janeiro/Fevereiro e Março deveria estar transmitindo já, ou estou errado?

Wirã Oliveira Freitas

Wirã Oliveira Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 18:03

Observem o resumo do ocorrido:

Em 27 de novembro de 2009 saiu a Instrução Normativa RFB nº 974
Onde o Art. 4º, § 2º dizia:

Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.



Mais tarde em 22 de janeiro de 2010 foi alterado pela Instrução Normativa 996 para:

§ 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 996, de 22 de janeiro de 2010)




Mas observem a Instrução 995 de 22 de janeiro de 2010, mesma data da 996 mas publicada no DOU um dia depois, em 26 de janeiro de 2010.

Ela altera a Instrução 969 de 21 de outubro de 2009.

Diz tudo que as atuais dizem mas no fim com seu parágrafo único contradiz tudo, segue:

Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR)





E finalizando, até o momento os programas da Dacon e Dctf estão exigindo o Certificado Digital para o mês de Janeiro de 2010, condizendo com a instrução 995.


Parece que a RFB está meio atrapalhada...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 18:51

Boa tarde Wirã,

Vamos falar apenas da DCTF para que fique claro o entendimento que deva ser dado ao § Único da IN RFB 969/2009 que determina:

Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010) (eu grifei)

Ao mencionar os "fatos geradores anteriores aos acima relacionados" o legislador está claramente se referindo (no caso da DCTF) aos fatos geradores anteriores a Abril de 2010, ou seja aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2010 e todos os períodos anteriores a 2010.

Isto porque a exigência da Certificação Digital inicialmente imposta pela IN 969/2009, foi prorrogada pela IN 995/2010, após a Receita Federal ter atendido a pedido do Presidente da Fenacon ( confira )

Diante dos fatos, é de se esperar que a Receita Federal elimine tal exigência durante prazo previsto na Instrução Normativa, ou edite novas versões da DCTF e também do DACON que está apresentando o mesmo problema.

Segundo a própria Receita Federal tudo isto deve normalizar-se "muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009."

...

anderson pereira neves

Anderson Pereira Neves

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 07:09

Bom dia,
a receita federal diz que prorrogou o prazo para entregar ás declarações, sem a necessidade do certificado, mas quando vou enviar pede a certificação digital.
alguém já sabe quando a receita vai liberar um novo programa?

Adriana Lima

Adriana Lima

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 17:38

Boa tarde

Estou tentanto enviar a DACON versão 2.2 e DCTF versão 1.6 para empresa lucro presumido fato gerador 01/2010, e esta acontecendo a mesma coisa... esta pedindo o certificado digital. ..

Alguem sabe se a Receita vai disponibilizar uma nova versão desses programas ??? Pois o prazo é até dia 05/03/2010.. e já estou preocupada.. pois semana que vem começa fechamento dos impostos e fica complicada para nós que trabalhamos nessa area ..

obrigada pela atenção...

fico no aguardo...

FABIANO NELSO DA COSTA

Fabiano Nelso da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 08:29

Olá, estamos com o mesmo problema aqui, porém recebemos esta notícia ontem:

Alerta: Empresários encontram obstáculos para entrega de declarações
Ano III - Número 414, Brasília, 23 de fevereiro de 2010

A Fenacon tem recebido relatos de empresas optantes pelo lucro presumido com dificuldades para entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), quando não possuem Certificado Digital.

Vale lembrar que no dia 18 de dezembro de 2009, a Federação solicitou à Receita Federal alteração da Instrução Normativa - IN nº 969, que inicialmente obrigava o uso da Certificação Digital na apresentação de declarações por essas empresas a partir de janeiro de 2010.

Em atendimento a esse pedido, foi publicada no dia 26 de janeiro deste ano, a IN nº 995, que estabelece escalonamento de prazos para entrega dos documentos com Certificação Digital.

Por essa razão, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entrou em contato com o Secretário Adjunto da Receita Federal, Michiaki Hashimura, para informar sobre as dificuldades encontradas e pediu celeridade na solução do problema. "É imprescindível que o sistema esteja apto a receber declarações de todos os empresários, que precisam cumprir prazos para evitar multas", ressaltou.

Hashimura afirmou que irá analisar o assunto e as devidas providências.

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 09:24

Estou com o mesmo problema as dacons estao prontas para serem transmitidas so que falta o certificado Digital, isso e muito complicado.

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Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 10:22

amigos, tambem não consegui adquirir todos os certificados, pois a marcação de horario junto a receita esta sendo muito lenta.
Ja tenho todas as dacons prontas porem nao consigo enviar pois pede o certificado.Estou muito preocupada com isso.
Se jan/fev/mar/ 2010 nao precisariamos, pq ainda nao esta liberado isso?
hoje ja é dia 01. 03. Não sei o que devo fazer.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
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Wagner da Costa Godoi

Wagner da Costa Godoi

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 15:02

Também estou tendo problemas para enviar a DACON. Com a DCTF de janeiro não deu erro algum.

Conversei com o pessoal da Receita Federal em minha cidade e fui informado que o erro para o não envio da DACON (pedido de cert digital) é na verade do ReceitaNet e que deve ser corrigido e apresentada nova versão ainda no início de março.

Eu continuo aguardando... tentei a pouco enviar a DACON ou procurar por nova versão do receitanet e nada!

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 15:30

Comunicado SESCON - Falhas na transmissão da DACON e da DCTF devem ser sanadas até sexta-feira
Sempre atento aos problemas que afligem o cotidiano das empresas de contabilidade e seus clientes, o SESCON-SP vem mantendo contato com representantes da Receita Federal do Brasil para resolver a questão.

Por meio da Instrução Normativa 996, as empresas do Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas foram dispensadas do uso da certificação digital para entrega da DCTF e do DACON Mensais, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

No entanto, os aplicativos estão impedindo a transmissão dos documentos, visto que ainda não estão alinhados com a nova determinação.

Com receio de que esse fato prejudique a entrega da DCTF e do DACON relativas a janeiro pelas empresas, já que os prazos para essas obrigações se encerram, respectivamente, 19 e 5 de março, o SESCON-SP solicitou uma solução para a RFB.

Em resposta, o órgão informou que os sistemas devem ser normalizados na próxima sexta-feira, dia 26 de fevereiro, e aceitar normalmente as transmissões sem o uso de certificados digitais.

O SESCON-SP está atento ao caso e informará seus associados assim que a questão estiver resolvida.

Fonte: SESCON-SP
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JÁ MTENTEI HOJE DIA 01/03/2010 E NADA.......

Josiane de Cássia Gonçalves

Josiane de Cássia Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 15:54

oi Kelly, não sei ainda também qual versão usar......pois não encontrei nenhuma orientação no site da receita federal ainda....comecei a preencher essa 1.1 mensal.
Também estou na dúvida, se algum colega poder esclarecer essa nossa dúvida, ficarei grata.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 18:47

Boa noite Kelly,
O Dacon deve ser entregue na versão 2.2 não importa se a periodicidade é mensal ou semestal.

Consultem a base legal INRFB 939/2009.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Paulo Becker

Paulo Becker

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 07:55

Tentei fazer a entrega e também não consegui.
O programa versão 2.2. exige o certificado digital.
Pelo que entendi esta é a versão para a entrega do mês de janeiro/2010.
Tentei fazer a entrega pelo ReceitaNet e também não deu certo.

E agora como é que fica?

Wirã Oliveira Freitas

Wirã Oliveira Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 10:51

Notícia ótima...

Agora pela manhã, como última tentaviva, fiz uma cópia de segurança da dacon e da dctf, desisntalei tudo, receitanet, dacon 2.2 e dctf 1.6, e instalei novamente recuperando a cópia de segurança.

A partir daí a dacon pode ser enviada através do programa receitanet, persistindo o erro caso tente enviar pelo próprio programa dacon 2.2.
e a dctf está normal, podendo enviada pelo próprio programa dctf 1.6.


Basta mandar brasa agora...



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Wirã Oliveira Freitas: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Paulo Becker

Paulo Becker

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 12:41

Ola todos.
Consegui enviar a primeira Dacon.
Mas agora esta ocorrendo outro sério erro.
Instalei tudo de novo no notebook, com o windows vista, que não tinha nada da receita instalado.
Enviei o arquivo com o receitanet.
E o arquivo de recibo foi salvo na pasta do Cnpj correspondente "Demonstrativos Gravados".
Entretanto, não é possível imprimir o recibo de entrega.
Aparece a seguinte mensagem:
"Unidade não contém demonstrativo."
O Curioso é que consigo imprimir a declaração.

Mas o recibo parece que o sistema não acha.

Parece que eles fizeram uma alteração no sistema, mas mantiveram o mesmo número de versão, e isto deve estar atrapalhando muita gente.

Deveriam comunicar, não acham? no mínimo uma nota explicativa.

Cuidado!
Atenção redobrada.
Alguém esta tendo o mesmo problema?

Paulo Becker

Paulo Becker

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 13:00

Ola todos.
Com relação ao problema de impressão, consegui resolver, fazendo o seguinte:
- copiei a pasta contendo os dois arquivos, (do notebook com o vista)
- e colei dentro da mesma pasta no windows xp;

Deve ser algum problema das permissões do windows vista.
E no xp, não foi necessário mudar a versão , dá para entender.
A origem de todo o problema parece ser no receitanet.
Mas tá burocrático demais entregar uma declaração.

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