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Compensação de IPI com quotas de IRPJ e CSLL

Emerson Rodrigues

Emerson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 10:10

Uma empresa apurou saldo credor de IPI no 3º Trimestre, no valor de R$ 3.000,00. No 4º Trimestre, seu saldo credor foi R$ 2.000,00, totalizando R$ 5.000,00. O IRPJ e a CSLL do 4º Trimestre foram, respectivamente, R$ 6.000,00 e R$ 3.600,00. O IRPJ será dividido em quotas de R$ 2.00,00,00. Sei que é permitido compensar o saldo credor de IPI do 3º trimestre com as quotas de IRPJ e CSLL do 4º trimestre, mas não achei base legal acerca disso, apenas instruções de preenchimento da DCTF. Pergunto: posso compensar as quotas seguintes com o saldo credor do mesmo período, ou seja, do 4º trimestre? Alguém pode me fornecer o fundamento legal que permite o procedimento mencionado?

Greubert Wallace Ramos Teodoro

Greubert Wallace Ramos Teodoro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 09:55

Bom dia, Sr. Emerson Rodrigues.

Conforme o artigo 21 da Lei 9.779/1999, os créditos do IPI devem ter a seguinte destinação:

A primeira hipótese de utilização dos créditos do IPI é a compensação com débitos do próprio imposto, decorrentes das saídas de produtos tributados, o que ocorre automaticamente, através de compensação na conta gráfica (livro Registro de Apuração do IPI), seguindo o princípio da não-cumulatividade que rege o imposto.


Ao final do trimestre-calendário, após efetuadas as compensações dos créditos do IPI com os débitos próprios, o estabelecimento que detiver os referidos créditos poderá pleitear à SRF o ressarcimento dos créditos, bem como utilizá-los na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF.


Os pedidos de Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação são através do programa PER/DCOMP (IN 1.002/2010) disponível no site da Receita Federal do Brasil ou pelo caminho abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br



Em nossos boletins, há uma matéria referente aos créditos de IPI e mais duas matérias referentes ao prenchimento da Per/Dcomp:


CRÉDITOS DO IPI Hipóteses de compensação e ressarcimento


RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DO IPI Preenchimento do PER/DCOMP - Parte 1
RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DO IPI Preenchimento do PER/DCOMP - Parte 2

Caso persista a dúvida, gentileza retornar.

Att
Greubert Teodoro

--
Greubert Teodoro
Adm. de Obras
MECMA - Terraplenagem e Loc. Maquinas Ltda
+55 31 99024804
+55 31 3581 8620
E-mail: [email protected]
https://www.mecma.com.br
Emerson Rodrigues

Emerson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 15:25

Prezado Greubert

Agradeço a atenção.

A minha dúvida é exatamente essa:

"Ao final do trimestre-calendário, após efetuadas as compensações dos créditos do IPI com os débitos próprios, o estabelecimento que detiver os referidos créditos poderá pleitear à SRF o ressarcimento dos créditos, bem como utilizá-los na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF."

Apurei o saldo do IPI no final do trimestre e este deu credor. Posso compensar com outros impostos do MESMO PERÍODO DE APURAÇÃO (Ex: IRPJ do 4º Trimetre/2009 com saldo credor de IPI do 4º Trimestre/2009), visto que já se encerrou o trimestre-calendário? Ou só poderei compensar com os impostos de apuração posterior?

Se possível, deixar disponível esse boletim comentado.

Muito obrigado!

Abraços

Greubert Wallace Ramos Teodoro

Greubert Wallace Ramos Teodoro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 09:08

Bom dia desculpe a demora para responder seu topico , segundo a IN 900/2008:

Art. 34. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 44 a 48, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

§ 1º A compensação de que trata o caput será efetuada pelo sujeito passivo mediante apresentação à RFB da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação à RFB do formulário Declaração de Compensação constante do Anexo VII, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

os débitos podem ser vencidos ou vincedos, desde que no primeiro caso haja a atualização dos valores na forma de multas e juros de mora, fazendo a compensação pelo valor resultante desta aplicação.

Os pedidos de Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação são através do programa PER/DCOMP (IN 598/2005) disponível no site da Receita Federal do Brasil ou pelo caminho abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br


Caso persista a dúvida, gentileza retornar.

--
Greubert Teodoro
Adm. de Obras
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Claudio Venerotti

Claudio Venerotti

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 16:55

Empresa apurou saldo credor de IPI em Abril de 2009. Compensou o valor da Cofins a pagar de Abril de 2009 no registro de apuração do IPI de Abril de 2009,, em deduções no registro de apuração do IPI. Porém a Perd/Comp foi transmitida em 14/05/2009.
É correta a dedução do valor da Cofins, para abater do saldo credor do IPI em 05/2009 ou o correto seria abater no livro de Maio / 2009, mês em que ocorreu a transmissão do pedido de ressarcimento de créditos?

Obrigado!

Claudio Povoa
Coordenador Fiscal
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 08:43

Bom dia,

Quando a empresa fabrica produtos com alíquota zero de IPI, ela pode usar os créditos da compra de MP e ME para quitar outros impostos como pis, cofins, ir e cs dela?Temo uma empresa que fabrica etiquetas, não lançamos o ipi que vem nas notas como crédito pq não há débitos...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Emerson Rodrigues

Emerson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 09:50

Prezado Cláudio, bom dia!

O valor do crédito do IPI, objeto de pedido de ressarcimento, deverá ser estornado no Livro Registro de Apuração do IPI na coluna "estornos de créditos" no período em que forem solicitados.
Portanto, deve-se abater na apuração de MAIO/2009 (data que efetivamente transmitiu o PER/DCOMP)
Fundamento legal: artigo 23º da IN/SRF 900/2008

Espero ter ajudado.

Abs.

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