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Faturamento MEI - o que considero?

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 20:49

Desculpem, não sei se postagem da dúvida seria realmente neste tópico.
Estou com seguinte dúvida a respeito do que seria o faturamento do MEI.

O Anexo Único da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007 trás uma planinha//formulario a ser preenchido mensalmente pelo MEI , com as seguintes opções..

RECEITA BRUTA MENSAL - REVENDA DE MERCADORIAS - ANEXO I DA LC 123/2006
I - Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
II - Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido

RECEITA BRUTA MENSAL - VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
ANEXO II DA LC 123/2006

IV - Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
V - Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido

RECEITA BRUTA MENSAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ANEXO III DA LC 123/2006
VII - Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
VIII - Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido

E no final diz o seguinte:

ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

Como se pode ver, ela trata da revenda, bem com do serviço com dispensa de documento fiscal.

Tenho MEI que não emitem NF. Como considero o seu faturamento já que a Receita Estadual de MG não libera bloco de NF para o MEI. Se o MEI quiser NF terá que ir e emitir NF avulsa.
Como ele vende só para consumidor final, estaria desobrigado da emissão de NF?

O Comitê Gestor aprovou a Resolução CGSN nº 58, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual, no âmbito do Simples Nacional, que produziu efeitos a partir de 1º de julho de 2009 diz o seguinte :
DOCUMENTOS FISCAIS
O microempreendedor individual está dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações e serviços para o consumidor final pessoa física.
Está obrigado a preencher apenas um resumo mensal de vendas/receitas (modelo anexado).

Como faço?
Estimo uma margem de lucro para as entradas, tipo como era no SIMPLESMINAS?


Liguei no SEBRAE e eles me falaram que o faturamento do MEI é as suas entradas. Mas não fiquei satisfeito com a resposta deles, e isso só aumentou a minha duvida.

Alguém pode me ajudar ou dizer como está fazendo?


"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Greubert Wallace Ramos Teodoro

Greubert Wallace Ramos Teodoro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 18:13

Bom dia Segue a resposta de sua pergunta qualquer duvida so me procurar...

Sobre Mei, você recolhe um imposto fixo e nada mais. Sobre o faturamento, voce poderia fazer um livro caixa e verificar o faturamento mensal e não ulterapasse o limite de R$ 36.000,00 anual.


A legislação do estado de Minas Gerais estabelece que:

Art. 446. Para acobertar as operações que realizar, o empreendedor individual deverá emitir Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final fornecida pela repartição fazendária, mediante o pagamento da taxa de expediente prevista no subitem 2.43 da Tabela "A" anexa à Lei nº. 6.763, de 26 de dezembro de 1975. (Acrescentado pelo DECRETO Nº 44.650/2007)

§ 1º A Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final não poderá ser utilizada para acobertar operação destinada a órgão público ou contribuinte de outro Estado, hipóteses em que será utilizada a Nota Fiscal Avulsa emitida na repartição fazendária do local da operação, na forma prevista no art. 47 da Parte 1 do Anexo V deste Regulamento.

§ 2º Por opção do empreendedor, a Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final poderá ser substituída por Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A ou 2, conforme o caso, na forma prevista no Anexo V deste Regulamento.

Base legal: artigo 446, anexo IX, do RICMS.



Atenciosamente,

--
Greubert Teodoro
Adm. de Obras
MECMA - Terraplenagem e Loc. Maquinas Ltda
+55 31 99024804
+55 31 3581 8620
E-mail: [email protected]
https://www.mecma.com.br
GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 20:34

Sr. Greubert Teodoro, boa noite,

O contribuinte enquadrado no MEI, pode faturar R$ 20.000,00/Mês?
Não ultrapassou o limite anual de R$ 36.000... Porém, em um único mês ele vai faturar esse valor.

Pode vender para outro estado?

Desde de já, agradeço pela vossa colaboração.


Att.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
Rafael Andrade

Rafael Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Tecnólogo
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 00:42

por exemplo.. se eu compro um produto por 300 reais e o vendo por 350,
quando for preencher o relatório mensal meu faturamento foi de 350 ou 650?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 08:33

Bom dia Rafael,

Para todos os efeitos seu faturamento (neste caso) seré de R$ 350,00.

Os R$ 300,00 refere-se ao custo de aquisição do produto (compra) e não deve ser somado ao total do faturamento (venda).

...

Camila Zandona

Camila Zandona

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 12:28

Oi bom dia,

Bom eu também tenho dúvidas sobre o que considerar como receita, no meu caso uma marcenaria, se cobro um valor de por exemplo 6.000,00 pelo serviço incluso o material e mão de obra, no caso a mão de obra seria de 2000,00, eu devo declarar no relatório 6 ou 2 mil.

Se tiver que declarar o 6.000,00 não faz muito sentido ser MEI, eu acho, pois logo estaria desenquadrada.

aguardo resposta, obrigada por enquanto.

Camila

Rafael Andrade

Rafael Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Tecnólogo
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 13:15

Oi Camila, nesse caso acho que são dois tipos diferentes de operações, a primeira seria venda de materiais e o segundo o serviço de marceneiro.

Assim acho que você declararia os R$ 2000,00 pelo serviço prestado.

Caso você seja vendedora do material declararia a venda dos produtos.

Att,

Rafael

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