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CFOP 5.101 ou 5.102?

Rogeriu

Rogeriu

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 07:23

Olá!

Minha empresa, localizada no estado de SP, importa equipamentos para comercialização. Nesse caso, utilizamos o CFOP 3.102 na entrada e 5.102 ou 6.102 na venda.

Acontece que um componente desses equipamentos precisará sofrer uma operação aqui no Brasil. Essa peça, que de fábrica é montada no equipamento através de encaixe, deverá ser soldada aqui. No Brasil, esses equipamentos têm uma utilização um pouco mais pesada e por isso o encaixe não aguenta, sendo necessário soldá-lo à máquina. Mas é uma operação simples, que não leva mais do que 5 minutos.

Penso em mandar esses equipamentos para uma filial nossa que fará o serviço de solda. A nota será de Remessa para Industrialização.

Minha pergunta: uma vez que o equipamento passa por uma industrialização (nesse caso, um beneficiamento), terei que utilizar outros CFOPs para entrada e saída? 3.101 e 5.101/6.101

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 09:30

Fique atento para na situação de IPI, a caracteristica muda completamente de mercadoria se torna produção do estabelecimento.


5.901 6.901 Remessa para industrialização por encomenda
5.902 6.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda


O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 4.544 de 2002 (RIPI/2002).

PRODUTO INDUSTRIALIZADO - CONCEITO

Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.

INDUSTRIALIZAÇÃO

Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo...

Adriano Lima
Rogeriu

Rogeriu

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 09:46

Olá Adriano!

Obrigado pela observação! Mas qto a isso, não há problemas (acho).
Ao importar uma mercadoria, o estabelecimento comercial se equipara à industrial, portanto as vendas desses equipamentos são tributadas de IPI. Nesse caso, usamos o CFOP 5.102/6.102 para vendas e tributamos o IPI.

Minha dúvida é quanto à utilização do CFOP agora que esse equipamento sofrerá um beneficiamento (art. 4, II, do RIPI). Essa industrialização é um pequeno aperfeiçoamento do equipamento, conforme descrevi. Mas não altera a apresentação, funcionamento ou utilização do mesmo.
Sofrendo essa pequena solda em um componente, eu já teria que considerar produção do estabelecimento e usar o CFOP X.101? O produto continua com o "made in japan", nome do fabricante do exterior, etc... ou seja, nós não produzimos o equipamento.

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 10:23

Rogério,
No meu entendimento se o seu caso encaixar-se no que diz o texto do IPI (abaixo), a mercadoria sofreu uma transfonação e poderá até mudar a classificação fiscal. eu entendo que você deverá dar o tratamento de industrialização sua, passando a ser o CFOP 5.101 ou 6.101.
Você poderá se esbarrar no seu Código Nacional de Atividade Econômica, se é previsto essa situação.


Texto do RIPI (Federal)
INDUSTRIALIZAÇÃO

Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:

I - a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação);

II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);

IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);

V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

Adriano Lima
Rogeriu

Rogeriu

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 11:01

Adriano, também é o meu entendimento (em relação à alteração do CFOP) .

Apenas p/ efeito de informação: o equipamento não muda a NCM. Vou fazer uma analogia com outro produto para explicar melhor:
Você compra um carrinho de brinquedo que possui as rodas encaixadas nos eixos. O encaixe é muito fraco e as rodas sempre se soltam. Então resolvo esse problema soldando as rodas ao eixo. Sem dúvida é uma industrialização, entretanto nesse caso a NCM permanece a mesma.
Nesse mesmo caso, não ficaria estranho vender esse carrinho como produção do estabelecimento, sendo que consta gravado nele o nome do fabricante e a inscrição "made in xxxxx"?

No equipamento real que importamos a solda é quase insignificante diante do seu peso/volume/tamanho. E a solda nem é aparente, é num componente interno do equipamento. É apenas para que a peça não se solte durante a utilização.

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 11:31

Rogeriu,

Se juntarmos duas canetas BIC em uma embalagem, e comercializarmos nessa nova embalagem. passa a ser considerado industrialização por incrível que pareça.
No seu caso houve um aperfeiçoamento do produto que esta previsto no item dois do texto do RIPI que te passei no email anterior.

Adriano Lima
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 17:41

adriano e rogeriu, boa tarde!
adriano, a sua resposta é muito pertinente, entretanto o seu parecer me deixou com muitas dúvidas, embora eu concorde com o rogeriu em relação ao cfop 5102 ou 6102,por se tratar de solda do produto, que ao meu ver ,não vai modificar e nem transformar o produto .
rogeriu, seria interessante voce consultar o seu depto.fiscal, contador ou uma consultoria, tendo em vista que como o adriano comentou , um pequeno detalhe pode modificar a ncm
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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