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Dúvida simples remessa

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 17:16

Boa Tarde!

Minha dúvida é simples, eu acho.

Tenho um cliente novo e estou estudando as principais operações fiscais para uma futura correção em relação as notas fiscais emitidas.

Ele emite notas de simples remessa, cfop 5949.

Perguntei o porquê da emissão com esse CFOP, pq não consegui encontrar fundamento para emissão com esse CFOP.

O meu cliente disse que é uma simples remessa mesmo, e teria q ser com esse CFOP....

Minha dúvida.....qual a situação tributária para essa operação....onde encontro um fundamento legal para emissão de "simples remessa com cfop 5949"......

Estou achando que a situação tributária é 090, não sei se estou certo.

Opinem a vontade.

Aguardo.

Obrigado.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Domingo | 21 fevereiro 2010 | 13:29

rafael, boa tarde!
quando voce emite uma nf.de simples remessa c/cfop 5949, precisa mencionar no corpo da nf.ou em dados adicionais, qual tipo de remessa, tendo em vista que existem alguns cfops.específicos, tais como, remessa p/conserto,demonstração,consignação,doação ou brinde,comodato,industrialização,não sendo um desses, a destinação da mercadoria seria o cfop 5949, mas precisa informar qual a finalidade da remessa, pois dependendo da procedencia da mercadoria existe prazo para retorno que seria 180 dias,conforme determina legislação do icms de sp.
voce precisa informar ao seu cliente, que se na remessa não tiver a tributação do icms, precisa mencionar o fundamento legal(ex.remessa p/conserto-art.7º inciso IX do ricms/2000) o cst seria 040
se na remessa não tiver a tributação do imposto devido precisa do fundamento legal da isenção ou suspensão dependendo do caso.
o problema é que algumas pessoas não trabalham na area fiscal ,e acham que são o ban ban ban da questão, esse problema é muito simples, informa ao seu cliente qual fundamento legal dessa simples remessa? aí ele vai ter que se informar com o depto.fiscal, se é que existe.
abs
joão
qualquer duvida tem meu email: @Oculto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 08:36

Obrigado pela atenção João.

E eu já tinha feito exatamente isso que você escreveu!

Perguntei para o meu cliente, se era algum tipo de doação, conserto, demonstração, etc...

E não obtive uma resposta contundente...Resumindo, a nota tem que ser com esse CFOP mesmo.

Minha dúvida vou tirar lendo, pra ver em qual operação encaixará. Isenção, não incidência, suspensão, etc...

Acho que você esclareceu um pouco mais meu pensamento.

Valeu

Abs

Rafael Romano Clares

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Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 09:15

Bom dia Rafael,

O fato é que esta natureza de operação torna a operação obscura... Não há remessa de mercadorias sem um motivo específico. Assim como o João ja mencionou acima, para saber em qual situação tributária se enquadra esta operação, você precisará saber exatamente a destinação da remessa, para assim verificar no Regulamento do ICMS se trata-se de isenção, suspenção, diferimento ou até mesmo de operação tributada.

Att,
Ericke

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 09:30

rafael, bom dia!
o cliente que mandou efetuar essa remessa trabalha na area fiscal?em caso negativo, manda ele entrar em conatato com o depto.fiscal específico, tendo em vista que já trabalhei em várias empresas em que o depto.de compras e vendas, mandavam os clientes fazer o que eles pediam, e ninguem da area fiscal ficava sabendo, e depois que surgia o pepino todos de outros deptos.lavavam as mãos, e aí sobrava pra quem, para o depto.fiscal é claro.No meu caso eu entraria em contato com o depto.fiscal de seu cliente, talvez eles nem saiba o que esta ocorrendo, porque quando o depto.fiscal receber a nf.de sua emissão, irão questionar com voce.
abs e boa sorte
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 09:40

Bom dia!

Deixa eu te explicar...

Esse meu cliente tem departamento fiscal (emissão notas), mas é totalmente falho, pois a menina só serve para emitir as notas. Entendeu? Sem comprometimento com o Regulamento tal.

Tenho uma empresa na qual prestamos assessoria, e como é cliente novo, estou estudando as principais operações para dar uma esclarecida quanto a emissão de notas. Deixar a emissão em um padrão aceitável dentro do regulamento.

Estou acostumado quanto aos questionamentos na área fiscal (tudo cai no nosso colo), por isso estou tentando prevenir, antes que seja tarde.

Vou estudar a isenção, não incidência, suspensão, pra ver no que encaixa.

Minha preocupação é com a situação tributária...qual deve ser.


VALEU

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 09:57

rafael,
para voce se livrar dessa situação o cst mais correto seria:
090-se for produto de origem nacional
190-estrangeiro se for produto importado diretamente
290-estrangeiro se for importado adq.de terceiros
obs: precisa tomar muito cuidado com cliente novo, porque às vezes estão querendo "testar"o seu depto.pra ver se voces tem o dominio da area fiscal, porque comigo já aconteceu também, mas seja firme nas suas decisões, e não faz tudo o que o cliente quer, sempre focado no que legislação determina, aí sim voce esta mostrando para o seu cliente que são pessoas sérias e competentes, e não começar a fazer "cambiarras"o que acontece na maioria das empresas.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 10:10

João,

Tem algum fundamento legal nessa sua resposta, onde eu possa ler e caso dê algum pepino, eu mostre esse fundamento legal.

E com relação a cuidado com cliente novo, NÓS que trabalhamos tanto com empresa regrada e com não regrada, sabemos onde devemos tomar mais cuidado. Claro que sempre devemos tomar, mas depende do nível que a empresa se encontra.

Com esse cliente estou sossegado, pq é uma enrolação...é fogo.

Mas eu tenho o intuito de tratar todos de maneira igual, fazendo as mesmas coisas. Isso é o que está fazendo o crescimento da empresa.
Indicação de clientes já existentes é tudo. Então fazemos todas iguais.

"Gambiarras", convenhamos, todas fazem rs....

Aguardo.

Abs

Rafael Romano Clares

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 11:19

rafael,
no art 527 do ricms/2000, mostra algumas infrações , mas com relação a remessa, no caso de uma fiscalização, na ausencia de fundamento legal, raramente o fiscal irá multar, ou seja, o fisco mandará emitir carta de correção, tendo em vista que voce não tributou o icms devido, mas precisa da procedência do material,exemplo : se for material p/conserto voce não esta infringindo a lei,o que faltou exatamente foi o fundamento legal, isentando o icms no caso de remessa para conserto.
toda nf.que não tem imposto debitado, precisa informar qual fundamento para dar cobertura no material,que foi sem a devida tributação
obs: precisa tomar cuidado com essas operações, tendo em vista que pode ser material que esta sendo remetido sem a tributação, para não gerar vendas., onde poderia ser tributado normalmente, deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARINALVA AURORA DOS SANTOS

Marinalva Aurora dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 14:52

João, boa tarde!

Por favor, tenho um cliente que é grafica em sp enquadrada no simples nacional. Precisamos dar saida de residuos, pra uma empresa em sp, tambem enquadrada no simples. A saída não é venda, pois na verdade
temos que pagar para que eles retirem os residuos. Pergunto: Qual cfop devo usar? A operação é tributada? Em quais impostos?
Grata,
Marinalva

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:20

marinalva, boa tarde!
se não for venda, manda com cfop 5949 outras saidas não especificadas
as empresas que estão no simples não tem tributação do icms na nf
em dados adicionais:
residuos que seguem............ (menciona a finalidade)
obs: se fosse uma venda ,os impostos estariam todos embutidos dentro do simples, pis, cofins, icms,e outros
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ADRIANO DE A. SOUZA

Adriano de A. Souza

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Processamento de Dados
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 15:55

Essa natureza de operação não existe. Basta vcs colocarem no corpo da nota fiscal ou melhor nos dados adicionais o que de fato esta ocorrendo, pois, é o procedimento correto conforme determina o Fisco.

Os CFOP's seriam estes conforme o caso e a correta natureza de operação é :
5.949 ou 6.949 ou 7.949 = Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Att.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 16:28

adriano,
é isso mesmo, simples remssa não quer dizer nada, tem que verificar qual a procedência das mercadorias
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 17:36

marinalva,
sim! embora existe inclusive nf.conjugada onde existe serviços e mercadorias em uma mesma nf.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 17:46

marinalva
explique melhor que tipo de remessa e que tipo de serviço!
porque remessa é muito vago, e porque não tem retorno?, me explica tin tin por tin tin rsrsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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