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Procedimentos para o MEI admitir funcionarios

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 21:04

Fernanda, o empregado terá todos os direitos trabalhistas garantidos pela legislação aos demais empregados de outras empresas. Entre esses direitos, citamos: registro do seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Jornada de 8 horas diárias, etc.
Sobre o salário do empregado, o empreendedor individual deverá recolher mensalmente 8% a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Além desse percentual, o empreendedor deverá também recolher sobre o valor do salário 3% a título de contribuição patronal ao INSS. Esses recolhimentos, mensais, serão suportados pelo Empreendedor. O empregado, por sua vez, terá descontado de seu salário e recolhido pelo empreendedor o percentual mensal de 8% a
título de contribuição do empregado para o INSS.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 11:16

Olá Fernanda !
Acrescentando à resposta do Ronaldo , com a sua licença é claro , que o salário do empregado do MEI , não poderá ser superior ao salário mínimo ou o salário que conste em convenção do sindicato da classe , não podendo ultrapassar a mais de um empregado.

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 12:53

José, as informações relativas ao empregado, devem ser preenchidas conforme campos abaixo relacionados:

I - no campo "SIMPLES", "não optante";

II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e

III- no campo "Alíquota RAT", "0,0".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

§3º Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

§4º Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".

§ 5º As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas
Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 09:56

Caros colegas... bom dia!!

Estou admitindo o 1º funcionário de um MEI e as duvidas são enormes, porem, boa parte já foram sanadas nessa discução. Eu li acima que a diferença de 20% para 3% deve ser colocada na "Compensação", porem, surgiu outra duvida, essa diferença deve ser colocada em "%" (porcentagem) ou em "R$" (valores). No caso de % seria colocado apenas "17%" e no caso de R$ seria colocado apenas "R$ 92,65" que é a diferença de R$ 109,00 (20%) - R$ 16,35 (3%).

Na ultima segunda (20) fiquei um tanto assustado, pois estou iniciando, tenho poucos clientes, e tem um escritório imenso proximo de mim (a 500 mts) com dezenas de funcionários, e mais de 400 clientes, e que está dispensando os MEIs com funcionarios, pois, estão alegando que é complicado!! Será que é tudo isso mesmo?? Uma colega que trabalha nesse escritório me passou que alguns clientes dispensados ameação de denunciar ao CRCSP mas os proprietários não dão a minima.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 14:41

A informação da compensação será colocada em valor (R$).

O trabalho é o mesmo de uma empresa normal, fará as mesmas informações que outra empresa.

valdira lopes

Valdira Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 11:34

bom dia,


Minhas duvidas é a seguinte : Estou assinando a carteira de um funcionario de empresa MEI da qual é um comercio de confecção, o empresário que só pode o assinar a carteira no valor do salário mínimo de R$ 622,00, tem agum problema ja que meu ramo é comercio e o salário do sindicato do comércio é outro? Qual o sindicato que devo recolher a contribuição sindical e no caso de rescisão com mais de um ano qual o local que posso homologar já que não tenho sindicato de classe.

agradeço atenção

valdira

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 13:35

Valdira, boa tarde!!

Vamos por partes... Quando você comercio de confecção, quer dizer que você apenas comercializa ou tem costureiras no local, ou seja, é a empresa que fabrica e vende ou apenas vende. Se você faz/fabrica as roupas com costureiras no local, pode usar o sindicado das costureiras (http://www.costureirassp.org.br/) mas se for apenas comercio, pode usar o sindicato dos comerciarios. O MEI pede que seja utilizado como base o salario minimo ou o salarário da categoria, e dessa forma você precisa procurar um desses sindicatos e verificar qual o salario que eles pedem. E já respondendo a sua ultima pergunta, já sabendo qual o sindicato da sua categoria, você pode fazer a contribuição sindical e no caso de rescisão com mais de um ano já sabe pra onde vai.

Mauricio

valdira lopes

Valdira Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 09:19

Mauricio

Bom dia,

Obrigado pelas informações só que no caso deste empresário MEI , ele tem um pequeno atelier de costura, trabalha ele e outra pessoa e gostaria de assinar a carteira desta, só que pagando apenas o salário minímo e não o salário da categoria, em caso de rescisao se precisar ser homologada como fazer?

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 11:01

Valdira, bom dia!!

Não é aconselhavel, porque o MEI pede que seja o salario minimo ou o piso da categoria. Vamos supor que a funcionaria seja registrada e na rescisão precise fazer a homologação no sindicato. Você pode ter certeza que o sindicato vai atuar como advogado da funcionária e os proprios vão fazer um relatório com a diferença, chamar a funcionária e fazer a negociação com o empresário. Digo isso por que já vi acontecer com outro sindicato. E sem contar que eles fazendo isso eles também ganham como assessoria juridica para a funcionária e cobrando de 20% a 30% de honorários sobre o valor solicitado.

Mauricio

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:53

pessoal qual a lei que rege essas regras de preenchimento e essas alíquotas de recolhimento. as informações são muito esclarecedoras mas ficam as dúvidas de um MEI deixar de ser simples nacional!!!???

Ronaldo, para o salário mínimo de hoje quanto ficaria a contribuição patronal previdenciária colocando esse calculo que vc informou aí. a diferença de 20% e 3%?

grato.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 10:10

Willian Bianchi Gomes Bom Dia;

Se o funcionário participa de categoria especifica, deve ser utilizado o piso da convenção coletiva, bem como pago também os benefícios estipulado em convenção coletiva (subsídios, prêmios, etc..) ou sua proporcionalidade no caso do empregado trabalhar menos que 220 horas mês;

Observe que SC possui também o PISO ESTADUAL (dividido por categoria); Apesar de discussões jurisprudenciais sobre o fato, recomendo contratar o funcionário pelo maior valor, seja do Piso da categoria ou estadual (verifique também a categoria do piso estadual);

Abraços

Att

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 14:12

Samira,

Se existe sindicato específico da categoria, você têm que segui-lo, e não o fazendo; sim! Vc. terá problemas futuros com esse funcionário/sindicato.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 14:14

Boa tarde Samira

Voce deve pagar ao funcionário o PISO DA CATEGORIA. Somente poderá ser pago o salário mínimo, no caso de atividade que não tenha sindicato organizado, o que me parece não ser seu caso. O que não pode no MEI, é pagar um salário maior que o piso, salvo os adicionais legais como H Extra, Insalubridade, etc.

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 15:33

Samira, se vc nada encontrar no site do MTE, vc pode optar em seguir a atividade majoritária do empregador, que deve ser comércio de flores, logo, Sind dos Empregados no Comércio.

Graziele Meregali Xavier

Graziele Meregali Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 09:21

Bom dia , estou chegando agora no forum, já sanei diversas duvidas acima. Mas algumas ainda persistem.
- Funcionário de uma MEI, deve receber o piso da categoria, certo. E se o mesmo trabalhar com comissão, qual o procedimento para regularizar isso?
- Tem direito em horas extras?
- Onde posso consultar os pisos das categorias?

Obrigada

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 09:26

Bom dia Graziele, o piso da categoria você consulta no sindicato da região onde está localizada a empresa, se ele recebe comissão você deve lançar o valor da comissão na folha de pagamento, mas se o mesmo recebe só a comissão e não recebe salário fixo, essa comissão não pode ser menor que o salário base da categoria, onde não houver convenção salarial, esse valor não pode ser menor que um salário mínimo.

Skype termy.ferreira
Graziele Meregali Xavier

Graziele Meregali Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 15:48

Boa Tarde Sr. Termy Ferreira de Lima e Sr. Marcelo
Obrigada pelas informações. Mas minha situação é a seguinte. Minha mãe tem uma empresa MEI, vou trabalhar para ela, queremos me registrar, com um salario de 1.600,00. Liguei no sindicato que me informou não ter um piso salarial aqui no RS. Qual os riscos que minha mãe sofre em me registrar com este salário. Pode sofrer alguma multa por parte do governo?

Aguardo
Graziele

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 23:50

Graziela, nenhum empregador pode ser punido por registrar um empregado pagando a este um salário mais elevado que um salário minimo.

Vc é que deve pensar seu sua mãe poderá recolher os tributos e impostos incidentes sobre esse valor.

PAra a Lei não importam os laços de parentescos, para a justiça só existirá patrão e empregada, a consanguinidade ou parentesco pouco importa,, ambos tem obrigações e direitos, entre sí e perante o Fisco.

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