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FÓRUM CONTÁBEIS

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Procedimentos para o MEI admitir funcionarios

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 08:42

Odilon Lordelo Junior
Bom dia

O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Nesta hipótese, o MEI:

- deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela RFB;

- fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;

- está sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição do empregado.

O MEI deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:

- no campo "SIMPLES", "não optante";

- no campo "Outras Entidades", "0000"; e

- no campo "Alíquota RAT", "0,0".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição do empregado, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".

As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.


Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Odilon Lordelo Junior

Odilon Lordelo Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 09:01

Bom dia Paulo. Desde já agradeço por sua colaboração.

Por onde gero esse GUIA do INSS? Pelo site da Receita Federal, pelo site do INSS, pelo carnê de recolhimento.


A GUIA do INSS sai em nome da empresa o do funcionário?

Graziele Meregali Xavier

Graziele Meregali Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:18

Boa Tarde Senhores.
Como funciona, se o funcionário da empresa MEI, precisar do INSS? É encaminhado para o INSS? O pagamento do beneficio é feito pelo INSS ou pela empresa? E porque o funcionário tem de receber apenas um salário minimo? É lei? E se a empresa registar com mais de um salário minimo, pode sofrer alguma multa por parte do governo?


Obrigada

Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 14:23

Marcelo,

temos a seguinte situação para empregados com carteira assinada:

- empregada doméstica: o empregador não precisa do Pri, Certificado, nem nada disso;

- empregado de empresa acima de dez empregados: certificado digital, e inferior e MEI pode ser o pri.

Contudo, meu caro, na hora de demitir um empregado doméstico, não é necessário pri, nem chave, nem nada.

E no caso do MEI? É obrigado o PRI igual empresa? Ou pode agendar igual doméstico?



twitter @afontineli
JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 00:15

Prezados(as),

Estou com a seguinte situação:

Uma pessoa responsável pela "contabilidade" de uma MEI cadastrou um funcionário como Recepcionista com valor de salario R$ 1.276,00, bem acima do piso. Minha dúvida é o que ocorre agora, pois agora já foi recolhido FGTS e INSS sobre esse valor.

A empresa será notificada, ou simplesmente nada ocorre?

Outro caso como faço para verificar o que já foi recolhido e o que está em atraso para este funcionário em relação a FGTS e INSS?


Estou precisando muito urgente de ajuda,


at,


Jonatas S. Nery

Jonatas S. Nery
sandra helena ponte

Sandra Helena Ponte

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 17:47

Boa tarde, nunca trabalhei com o MEI, estou com um pouco de dificuldade. Lendo todas as perguntas e respostas ja me orientei bastante, mas como fazer no caso de rescisão, visto que usamos o C. D. mas como o MEI é dispensado, o que fazer?
Ainda consigo gerar a senha PRI na CEF? Não sei mais como fazer isso, visto que antigamente se fazia enviando as informações num disquete ?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 20:09

Sandra Helena Ponte Boa Noite;

Ainda é possível emitir certificados .PRI para empresas do simples nacional até 10 funcionários ou MEI;

É possível enviar os arquivos em pendrive; Para efetuar este processo, verifique neste tópico alguns métodos:

Postada:Quinta-Feira, 12 de julho de 2012 às 09:56:06
Como fazer pré certificação para conectividade social (chave .pri) em PEN DRIVE



Mensagem: Postada:Quarta-Feira, 6 de junho de 2012 às 21:33:59
Como fazer pré certificação para conectividade social (chave .pri) em PEN DRIVE


Abraço

Att

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 22 março 2014 | 10:20

Olá Sandra Helena, nosso amigo Eduardo de Limas tem razão, o arquivo PRI ainda pode ser feito no procedimento normal para empresas com até 10 funcionários e MEI exceto para CEIs. Solicite orientações junto ao gerente de uma agencia da caixa econômica ou nos números de atendimento ao consumidor 0800s, aqui na agencia da minha cidade tive muitas informações desencontradas e isso foi um transtorno pra o escritório.

Quanto o Certificado digital mesmo sem obrigatoriedade de uso para o MEI, caso queira utilizar conectividade e outras finalidades também com a emissão de NFe é só pedir uma autorização de uso junto a sua SEFAZ.

Att

janne

Janne

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 13:51

Bom dia Amigos do fórum!

Estou com uma duvida enorme... SOU MEI

Estou para contrata uma Aux. Administrativo, cujo não vi piso salarial tem sim uma grande variação mas bem estou disposta a pagar 1110,00

gostaria de saber passo a passo já confeccionei as etiquetas confesso que já estou um pouco atrasada pois a pessoa já esta trabalhando desde dia

01/03/2014, que programas terei que baixar e se e quais os valores sobre esse salario, devo reclher.

Grata por quem poder ajuda!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 14:02

Janne Boa Tarde;

O Piso salarial existe; Você deve verificar com o sindicato da sua categoria;

Quanto aos programas necessários, um profissional contábil devidamente especializado para lhe prestar o serviço de contratação e folha de pagamento certamente os conhece; Na área trabalhista, existem vários particularidades a serem observadas, desde enquadramento sindical, pagamento de verbas, condições de trabalho, entre outras, alem de ter uma legislação ampla em amparo ao trabalhador;

Afim de evitar problemas trabalhista, diante do exposto, não recomendo realizar tal procedimento por conta própria; Lembro ainda que o Fórum Contábeis não tem intenção de prestar serviços de forma gratuita, somos uma ferramenta para troca de experiencias entre profissionais.

Abraços

Att

janne

Janne

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 22:39

Eduardo boa noite!


Agradeço a ajuda, e hoje em dia esta mas simples.

o Mei e bem básico como e um só funcionário e também familiar o que fica tudo mas fácil é só para que a pessoa não perca os direitos

trabalhistas mesmo mas basicamente tenha seus benefícios garantidos. No portal do MEI passa algumas informações que o próprio empregador

pode fazer sou estudante de Ciências Contábeis estou tentando ajuda minha mãe para que contrate minha tia só esta faltando alguns pontos já

fui ao contador mas pelo pouco que notei ele estava agindo de ma fé, porque o Mei ainda não e obrigado a ter Certificado Digital pois só pode

Contrata 1 funcionário então decidimos fazer nós mesmos.

thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 23:03

lc n123/ 2006

o fato de o salário contratual ser o salário mínimo não significa que os direitos do empregado possam ser prejudicados. assim, o pagamento das parcelas decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário são devidas, como horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, e sua inclusão na remuneração não implica a perda da condição, do empregador, de microempreendedor individual. já as gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e outros integram o salário, e não são incluídas na definição de salário mínimo.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 10 maio 2014 | 20:43

Janne Boa Noite;

É possível utilizar ainda a chave .pri para verificar os saldos de FGTS; Talvez não seja má fé, pode ser falta de conhecimento ou atualização.. Procure outro profissional devidamente qualificado e capacitado;

A forma "simplificada" de recolhimento dos impostos é uma questão, a legislação trabalhista em si é outra;

A Legislação trabalhista é mesma seja para um funcionário do MEI ou para um funcionário de uma S/A. Mudam alguns encargos e especificações salariais, porém todo o restante é igual. Não á distinção;

Abraços

Att

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 16:27

Odilon Lordelo Junior

O recolhimento é feito através de GPS, onde o funcionário paga de 8 a 11% (dependendo da faixa salarial) e o empregador 3%!

Abs

Jose Carlos de Oliveira

Jose Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 12:51

Caros colegas, tenho a penas uma dúvida, tenho um cliente MEI, tem um funcionario, já fiz o registro, conforme a lei, e fiz conforme tudo foi falado e orientado, porém há uma dúvida, ao gerar a GFIP, o Sefip, me gerou um GPS com o valor de outras entidades (terceiros) isso está correto? pois eu já tinha deixado no meu sistema "00" e mesmo assim o Sefip me gerou o valor de terceiros, o que fazer nesse caso?
Se algum dos colegas tiveram essa duvida e foi solucionada, peço por gentileza me dá essa ajuda.
Obrigado!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 08:17

Bom dia....

Temos um caso novo aqui .... registro de uma Funcionaria - sendo que a empresa e uma MEI.

Sera feito Registro por meio periodo.

Como seria o recolhimento e percentuais.

E Salario seria minino ou salario do comercio

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 08:26

Luis Carlos das Graças Urtado Bom Dia;

Esta funcionária poderá ser contrata em regime de tempo parcial caso não trabalhe mais de 25 horas semanais;

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TEMPO PARCIAL. METADE DO SALÁRIO MÍNIMO. Restando demonstrado nos autos que a jornada da autora não excedia a 25 (vinte e cinco) horas/semana, deve ser mantida a sentença que tendo declarado a existência de vínculo de emprego entre as partes, reconheceu que o salário devido seria de metade do salário mínimo legal, com fundamento no regime de tempo parcial (art. 58 da CLT) , considerando, principalmente, que o ônus de provar fato constitutivo caberia à autora, que não se desincumbiu de demonstrar que sua jornada extrapolava o limite de 25 horas estabelecido pelo art. 58 da CLT. Recurso obreiro desprovido. (Processo: RO 379 RO 0000379 - Relator(a): Desembargadora Elana Cardoso LOPES - Julgamento: 09.10.2011)

JORNADA REDUZIDA. SALÁRIO PROPORCIONAL. ART. 58-A, § 1º, DA CLT. O salário do trabalhador poderá guardar equivalência com as horas trabalhadas, ou seja, poderá ser estabelecido salário proporcional, conforme estatui o § 1º do art. 58-A da CLT, não havendo, pois, infringência ao art. 7º, IV, da Constituição Federal de 1988, que prevê o pagamento de salário mínimo mensal. Assim, não existe impedimento à contratação de trabalhador em tempo parcial, com o consequente pagamento de um salário proporcional ao tempo trabalhado, ainda que este salário seja inferior ao mínimo legal. Apelo desprovido. (Processo: RO 419 RO 0000419 - Relator(a): Juiza Federal Do Trabalho Convocada Arlene Regina Do Couto Ramos - Julgamento: 13.12.2010)

SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - PROPORCIONALIDADE - AJUSTE EXPRESSO. O salário mínimo é a contraprestação pecuniária que remunera uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, podendo as partes estabelecer jornada inferior e salário proporcional, sem qualquer vício de ilegalidade, inclusive no trabalho a tempo parcial. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RECURSO DE REVISTA: RR Oculto090024 245000-88.2003.5.09.0024)
FONTE: Informanet [ clique aqui para acessar ]


Quanto aos percentuais base de FGTS e INSS é normal; No MEI existe o acréscimo de 3% de INSS a titulo de cota patronal;

A Base de calculo do salário sera proporcional ao período trabalhado; Tomando como base para calculo o Piso mais alto, seja do sindicato ou estadual;

Abraço

Att

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 09:22

Bom dia - Eduardo de Limas

No caso seria salario minimo ou do comercio.

O calculo seria este:

362,00 x 11% = 39,82 (INSS) - Sobre meio salario minino

362,00 x 8% = 28,96 (FGTS) - sobre meio salario minimo

E quanto a este recolhimento seria uma GPS.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 09:40

eesse programa da cef, sefip, está muito defasado. a cef deveria atualizar uma nova versão urgente. tem que fazer uma "gambiarra" para fazer esses lançamento do mei. procuram utilizar o campo compensação para gera a gps.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 10:33

Luis Carlos das Graças Urtado;

Você deve levar em conta o Piso da Categoria, ou Piso Estadual se este for maior do que o Piso da categoria;

O calculo deve ser feito proporcionalmente as horas trabalhadas;

Se o Piso é de "R$ 900,00" para 220h mensais;

Verifique R$ X para X horas mensais;

Sera descontado do funcionário o percentual de 8% relativo ao INSS;

A empresa devera pagar 8% de FGTS e 3% de INSS a titulo de cota patronal;

Abraço

Att

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:35

Tenho que assinar a carteira de um funcionário na função de Pedreiro, onde pelo sindicato o salário é R$ 981,00 porém tem outros cargos como o de servente que o salário é inferior (R$ 738,48), a duvida é, se posso assinar como pedreiro com esse salário superior.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:54

Paulo Queiroz Fernandes Junior, você precisa verificar qual a função que o mesmo vai exercer, se for pedreiro tem que ser o salário maior, se for servente o salário menor.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Paulo Queiroz Fernandes Junior

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 15:24

Boa tarde Andrei Fernandes, obrigado pela ajuda, no caso, será assinado como Pedreiro, mas por a legislação falar em mínimo da categoria, fiquei na duvida se poderia assinar com esse valor maior, já que existe um salario inferior a este no sindicato.

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 17:15

Boa Tarde,

Gostaria de saber se para fazer admissão de um funcionário do MEI, precisa ter algum sistema pago
ou pode-se fazer o processo manual da Gfip e Caged?
Existe algum programa gratuito para fazer os procedimentos trabalhistas de funcionário do MEI?

Obrigado!

DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 18:14

Boa tarde, Ney.

Faço um MEI, e neste momento estou informando manualmente na GFIP, mais também tenho modelo da folha e recibo, para anexar junto aos relatórios da gfip para uma futura fiscalização.

Infelizmente não tenho sistema, mais foi uma forma que achei para não deixar de ganhar um extra.
Lembrando que sobre a folha é recolhido o valor de 3% INSS(Empresa).

Exemplo:
Base total: 1.087,00
Segurados: 86,96
Empresa: 32,61
INSS: 119,57


Base do FGTS: 1.087,00
Valor do FGTS: 86,96

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 17:32

Boa tarde, só um dúvida, ao contratar um funcionário como vendedor, o salário pago deve ser o piso da categoria mesmo recebendo comissões? Ou seja, o valor máximo a ser pago juntamente com a comissão deverá ser o piso da categoria?

Desde já fico agradecido.

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