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Procedimentos para o MEI admitir funcionarios

Luana Lima

Luana Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 12:49

Bom Dia Pessoal,

Estava olhando as postagens referente a contratação de um funcionário para o MEI.
Tenho algumas dúvidas:

No programa do SEFIP será preciso cadastrar o responsável por envio das informações,no caso coloca os dados do MEI,certo?
Logo em seguida faço a importação do arquivo da folha de pagamento para o programa,constando o nome do funcionário?
Mas me confundi,quanto ao que disseram sobre os 20% e 3%,como faz,esses valores como tiro a base de cálculo para tal?
E no campo compensação que terei que colocar a diferença deste,porque?

Fico agradecida quem poder me ajudar.

É porque uma cliente me fez uma proposta para cuidar da parte trabalhista dela,que é MEI,aí como não trabalho com empresas do MEI,estou meio perdida.

Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:43

Bom dia Luana,
Preenchimento do GFIP/SEFIP
O MEI deverá declarar no Sistema de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados, conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49, de 08 de julho de 2009:
a) no campo “SIMPLES”, colocar “não optante”;
b) no campo “Outras Entidades”, “0000”;
c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”;
d) nos campos “Período Início” e “Período Fim” - informar a mesma competência da GFIP/SEFIP;
e) código no campo “Cód. Pagamento GPS”, informar o “código 2100”;
f) no campo “FAP” deverá ser preenchido com “1,00”.
Exemplo:
Um trabalhador contratado pelo MEI com salário-mínimo por exemplo de (R$ 678,00), o SEFIP calculará a CPP em 20% (vinte por cento).
Apuração da diferença de CPP (Contribuição Patronal Previdenciária):
Base salário-de-contribuição: R$ 678,00
CPP calculada: R$ 135,50 (20%)
CPP devida pelo MEI: R$ 20,34 (3%)
Diferença de CPP: R$ 115,16 (17%)
Importantes:
As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
Deverá ser informada no campo “Compensação” na GFIP, para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS), a diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário pago ao empregado.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 14:28

Olá pessoal boa tarde...

No INSS o funcionário conseguirá retirar o NIS que não é PIS, para efeitos rescisórios terão problemas... Acontece eventualmente que o número do NIS seja o mesmo Número PIS, mas isso é eventualmente.

Conseguirá Solicitar o PIS através do cadastro NIS no site da caixa, preencha um formulário chamado FICUS, da entrada na CEF com os documentos do dono da empresa e da pessoa responsável pelo acesso no site e em seguida a CEF libera o acesso onde solicitará o PIS dos funcionários de cada empresa.

Espero ter ajudado...

Fúlvia Fonseca

Fúlvia Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 08:46

Bom dia.

Nesse tópico, esclareci muitas dúvidas que tinha lendo todas as perguntas e respostas, porém fiquei ainda com algumas duvidas e gostaria de ajuda.

Tenho uma amiga que tem uma loja infantil e me pediu para fazer o registro da sua funcionária.
Já observei as informações sobre os registro do salário, os programas e seus preenchimento (CAGED, RAIZ, GFIP).

Minha dúvida é: sou contadora, porém sem CRC e a um tempo sem trabalhar na área, não gostaria de perder essa oportunidade de trabalho e assim retorno na área, já que desejo trabalhar em casa com alguns clientes e estou me atualizando.

Preciso do certificado digital para fazer essas declarações? Posso cuidar dessa parte pra ela sem CRC?
Outra dúvida é sobre o atestado médico. É obrigatório? Tem que ser feito nesse médicos conveniados específicos para admissão de funcionários?
Preciso de algum programa para emissão da folha de pagamento pago?

No aguardo

Gildelaine Gonçalves Bitencourt

Gildelaine Gonçalves Bitencourt

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:38

olá Pessoal,

Estou com um cliente que é aposentado por idade que gostaria de abrir uma Empresa pelo MEI para registrar um funcionário para que os encargos trabalhistas é mais baixo, pois o empregado prestará serviço de cuidador de idoso.

Essa empresa não terá faturamento.

Mesmo assim, ele pode estar registrando funcionário??

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:45

Boa tarde Gildelaine,

Se a aposentadoria não for por invalidez, pode abrir o MEI. Mas caso seja para cuidar dele próprio, seria mais fácil o próprio empregado abrir uma MEI de cuidador de idoso (porque há essa atividade disponível) e pagar os encargos como MEI que é bem menor para ele e garantir os benefícios da previdência, exceto aposentadoria por tempo de contribuição que somente procede se houver recolhimento do complemento do valor de INSS) .

Mas sim, pode.

Att,

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:49

Gildelaine Gonçalves Bitencourt, seria melhor a própria pessoa abrir o MEI, em termos de custos sairia mais barato.



Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:14

Pessoal, bom dia

Quando se registra o primeiro funcionário do MEI, deve-se autenticar o livro de registro do empregado? E onde seria?
Agradeço se alguém puder me responder.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:26

Patricia Fineza,

Não tem que autenticar, somente quando sofre algum tipo de fiscalização, eles mesmos autenticam.



Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:23

Bom dia pessoal,

Vejam:

8 - EMPREGADO DO MEI

8.1 - Quantos empregados o Microempreendedor Individual- MEI pode contratar?
O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no Portal do Empreendedor, clicando no link portal do Ministério do Trabalho e Emprego - Mte.

Link: www.portaldoempreendedor.gov.br

Att,

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:28

Maiara

ok, muito obrigada

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 09:33

Ana Carolina
Bom dia

O salário deverá obedecer o salário mínimo estabelecido por lei, ou o piso da categoria conforme convenção coletiva divulgada pelo sindicato.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:53

Olá Maria Neres de Oliveira

O contrato de trabalho do empregado de uma MEI é igual ao das demais empresas, seguindo as mesmas regras.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:57

Maria Neres, o processo de rescisão de funcionários que trabalham para MEI, é o mesmo de um funcionário comum.
Sim, precisa ser no sindicato da categoria, caso não tenha, será homologado no MTE.



ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:08

Boa tarde!


Tenho um cliente que é MEI e quer registrar uma funcionária pagando um salário minimo mais comissão, se esses valores somados alcançarem o piso da categoria, teria algum problema em fazer o registro dessa forma?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:14

Adenilza Alessandra A. Barlli

Se existe um Sindicato que estipula um piso diferente do minimo nacional, vc deverá segui-lo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 09:19

bom dia,
Um funcionário pode abrir um MEI para trabalhar por fora prestando alguns serviços aos finais de semana, mesmo estando vinculado em outra empresa?

Memento Mori.
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