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Lançamento de Notas Fiscais Entradas Simples e RPA

DARIO ALVES

Dario Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 11:25

Bom dia,

Gostaria que alguém pudesse tirar algumas dúvidas que eu tenho referente lançamento de notas fiscais de entradas.

Empresa do Simples:

Se na NF de entrada tem IPI destacado, devo lança-lo separado, ou devo lança-lo no campo IPI. Exemplo:

Valor dos Produtos: R$ 1.000,00
Valor do ICMS: R$ 180,00
Valor do IPI: R$ 50,00
Valor da NF: R$ 1.050,00

Qual lançamento devo fazer?

1- Valor Contabil: R$ 1.050,00
Valor em Outras: R$ 1.000,00
Valor do IPI: R$ 50,00

2- Valor Contabil: R$ 1.050,00
valor Outras: R$ 1.050,00

Empresa RPA (não é contribuinte do IPI):

Se na NF de entrada tem IPI destacado, devo lança-lo separado, ou devo lança-lo no campo IPI. Exemplo:

Valor dos Produtos: R$ 1.000,00
Valor do ICMS: R$ 180,00
Valor do IPI: R$ 50,00
Valor da NF: R$ 1.050,00

Como devo fazer o lançamento ? lanço o IPI separado ou lanço em outras?

Sei que é uma coisa simples, mas gostaria de ter certeza se é o jeito correto que estou lançando.

Desde já agradeço a atenção.

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 20:15

Dario,

Empresa optante pelo Simples

Lançamento:
Valor Contabil R$ 1.050,00
Valor Outras: R$ 1.050,00
(Existe tambem a forma de lançar R$ 1.000,00 em outras e na coluna de observação lançar valor do IPI R$ 50,00)

Empresa RPA

Haverá diferença no destino que o material terá em sua empresa:
Nova industrialização e posterior revenda:
CFOP: 1.101
Valor Contabil: R$ 1.050,00
Base de Calculo do ICMS: R$ 1.000,00
ICMS credito: R$ 180,00
Base de Calculo do IPI R$ 1.000,00
Valor do IPI: R$ 50,00

Uso e consumo:
Valor Contabil: R$ 1.050,00
Outras ICMS: R$ 1.000,00
Outras IPI: R$ 1.000,00
Coluna Obs.: IPI R$ 50,00

DARIO ALVES

Dario Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 11:55

Obrigado pela resposta Valter, a única coisa que eu gostaria de saber é se a empresa do SIMPLES, é obrigado ou não a destacar esse IPI quando tiver na NF no lançamento que eu for fazer.

Dario

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 13:51

Dario,

Empresa do Simples no seu Registro de Entradas, não destaca valor do IPI, como falei ou vc lança na coluna de outras o mesmo valor lançado em valor contabil para bater as colunas do livro, ou para seu controle vc lança em outras o valor sem IPI e menciona o IPI na coluna de observações.

Abraços

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 15:45

Boa tarde,

Valter e demais amigos, será que alguem poderia me ajudar num lançamento semelhante, porém na nota de entrada está com valor de desconto que eu não sei onde registrar.

Segue dados:

Vlr Nota: 32,16
Vlr Produtos: 30,03
Vlr Icms St: 6,80
Vlr IPI: 1,19
Vlr Desconto: 5,86.


Obrigado


Renato

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 11:36

Bom dia Adalberto,

Sim no valor total da nota já está com desconto mas quando eu fiz o lançamento dos outros valores o sistema informou que estava com diferença por isso fiquei na dúvida.

muito obrigado,

Renato

Giselly Cardoso

Giselly Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 16:47

boa tarde, estou com duvidas com relação ao lancamento das notas fiscais de uma empresa do lucro presumido e voluntaria de nfe do periodo de 01/2011 a 12/2011, fizemos os lancamentos em nosso sistema e enviamos o sintegra, houve um prazo ate 29/02/2012 para encadernar os livros e darmos entrada na sefa(pa) para serem autenticados, porem, nos informaram na sefa que os lancamentos referentes a esses periodos seria nos livros manualmente, qual seria o correto, por favor me ajudem.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 10:34

Bom dia Giselly !

Não tenho conhecimento da Legislação do Pará, mas os procedimentos fiscais de registro de notas não tem muitas diferenças nos Estados da Federação.

Achei muito estranho solicitar que os livros sejam escriturados manualmente, pois aqui desconheço este procedimento, à não ser que a empresa era escriturada manualmente e não fez o pedido de escrituração Informatizada.

Lembro que havia alguma coisa neste sentido, um procedimento no Posto Fiscal informando que os Livros Fiscais seriam escriturados eletronicamente.

Enfim, tentando te ajudar, procure saber a base legal desta exigência, se há algum procedimento para que se escriture os livros eletronicamente, verifique o cadastro desta empresa se foi feito este procedimento e tente regularizar a situação.

Bom trabalho

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