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remessa de mercadoria sinistrada para seguradora

gilmar josé dos santos

Gilmar José dos Santos

Bronze DIVISÃO 5
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 15:02


Boa tarde !!

cfop : 5949

RICMS/SP - DEC. 45490/00

Artigo 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):

XVI - a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.



"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal...o que conta é a coragem de seguir em frente"
Liliana Rossatto

Liliana Rossatto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 10:24

Oi pessoal

Tenho um cliente do simples nacional, que teve um veiculo roubado, a seguradou solicitou a nota para o reembolso do sinistro.
A nota deve ser emitida com o CFOP 5.949 ? no meu entendimento achei que seria 5.551 ( venda de imobolizado normal ) para poder justificar a baixa do imobz.na empresa ( e se tiver lucro tem que fz o darf da diferença ).

obrigado

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