Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 33.535

Validade exame médico admissional

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 19:16

Olá Tiago,

NR.7

7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades; (107.018-5 / I1)

7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:


b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; (107.021-5 / I2)

b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. (107.022-3 / I1)

7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. (107.023-1 / I1)

7.4.3.4. No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.

Verificar a exposição a gentes nocivos pois ai haverá mudança para os atestados periodicos.

Era isso que você queria?
Vanja

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 09:13

Bom Dia Daisy e Tiago,


Primeiro quanto a pergunta da Daisy. Na realidade quando os exames eram feitos atraves do convenio com SESC ou SESI esses exames eram exigencia para o ASO e mais a dosagem da ATT. Quando as empresas tiveram que recorrer aos serviços médicos para a elaboração do PCMSO e PPRA incluindo ai o ASO, foi pratica comum só fazerem os exames básicos-pressão, fuma, bebe...etc, mas em alguns casos especificos esses exames complementares são indispensaveis, citando um exemplo o empregado na industria alimenticia tem que fazer exames complementares, os quimicos também. Por tanto depende do grau de risco e ocupação para que sejam exigidos esses exames complementares.
Tiago quanto a sua pergunta, baseando-se no fato que o exame admissional é válido até dois anos (genericamente) alguns julgados trabalhistas não citam a necessidade de exame demissional no termino do contrato, mas é sempre bom confirmar com o sindicato da categoria ou mesmo com MTE da sua região.
Att
Vanja

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 08:37

Bom dia pessoal,
Aproveitando o topico.. eu posso estar registrando um funcionário no começo do mês sendo que seu atestado esta com a data posterior, tirado no dia 16 desse mesmo mês?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.