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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Sirval Perim

Sirval Perim

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 23:55

Ola, estou para participar de uma licitação e estou com uns calculos que não estou conseguindo resolver é o seguinte:
Denomina-se Disponibilidade Financeira Líquida o valor até o qual a licitante tem capacidade de contratar e deverá ser igual ou superior ao orçamento oficial elaborado pelo DER-ES para os serviços objeto da presente licitação, caso contrário a licitante será inabilitada.. Esta disponibilidade é calculada pela Fórmula:
DFL = ( n x CFA ) - Va
12
em que:
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida.
CFA = Capacidade Financeira Anual.
Va = somatório dos Valores Residuais dos Contratos ora a cargo da licitante, calculado a partir dos saldos contratuais atualizados monetariamente para junho/2009 (mês da data base da proposta de preços), pelo IGP - DI, utilizando-se para I1 o índice do mês de junho/2009, e, para I0 o índice correspondente ao mês da data base de cada contrato. Os valores residuais serão apropriados "pro - rata" aos "n" meses de execução contratual nos casos em que os prazos residuais dos contratos em andamento ultrapassarem o prazo de execução estipulado para os serviços em Licitação. Os dados contratuais relevantes serão obtidos do Quadro "RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR"

Relação de contratos:


INÍCIO
MÊS/ANO

11/2009
11/2009
11/2009
12/2009
12/2009
01/2010
01/2010
01/2010


FIM
MÊS/ANO
12/2009
01/2009
01/2010
01/2009
02/2010
02/2010
02/2010
12/2010


R$
44.799,00
6.900,00
43.790,00
6.700,00
11.000,00
15.000,00
7.900,00
20.00,00


DATA
BASE

MÊS/ANO
10/2009
10/2009
11/2009
11/2009
11/2009
01/2010
01/2010
01/2010

Minha duvida esta sendo qual o valor de VA e o Valor do N?

Alguma ajuda. obrigado.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 17:00

Se você está participando de uma licitação, provavelmente é uma empresa e, se é uma empresa, deve ter contador, e se tem contador, ele não trabalha de graça, e se ele não trabalha de graça, ele pode fazer esse cálculo para você.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 08:10

Me desculpe, na minha mensagem eu não coloquei que se tratava de uma Câmara Municipal.
Também entendo que sim, temos de informar na DCTF, mas me informaram que de acordo com a Instrução Normativa nº 974 de 27/11/2009, § 7º - Os valores relativos ao IRRF incidente sobre rendimentos pagos a qualquer títul pelo Estados, Distrito Federal e Município, bem como Autarquias e Fundações por eles instituídas ou mantidas, não devem ser informados na DCTF.
Será que isso procede ??

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