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Carta de Correção - ICMS

Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 08:09

Bom dia caros Amigos.
Aconteceu um problema no meu sistema, onde o mesmo emitiu algumas notas fiscais com o credito do ICMS, porém, sou optante do simples nacional. Pergunto, é possível emitir uma carta de correção, informando que não pode-se aproveitar o credito, por eu não fornece-lo de acordo com minha legislação?? Ou qual seria a medida mais propicia a ser tomada nessa situação?

BRUNO FERRARI

Bruno Ferrari

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 09:39

Se for Nota Fiscal eletrônica acredito que o mais correto seria cancelar essas notas fiscais, isso se ainda estiver dentro do prazo estabelecido. Afinal carta de correção não deve ser utilizada para corrigir valores, e notas fiscais complementares só devem ser utilizadas quando o destaque do imposto for menor do que realmente deveria ser.

Espero ter ajudado

Bruno Ferrari
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 16:04

guilherme,
se voce já emitiu a nf. com icms tributado indevidamente(seria débito do icms e não crédito), o procedimento correto seria o cliente que recebeu a mercadoria,fazer uma devolução ou recusar no ato da entrega da mercadoria, sua empresa emitiria uma nf.de entrada"matando"a operação de saida.
deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANA CLAUDIA DOS SANTOS

Ana Claudia dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 15:16

Caros colegas, gostaria de opiniões para tentar solucionar um problema que estou tendo.
Um cliente localizado no estado de Manaus, esta me solicitando cartas de correções ref. ao ICMS de algumas Notas Fiscais Exercicio de 2006, para apresentar ao Suframa. E nos encaminhou o seguinte calculo

Vlr da NF 1.817,00 + Vlr ICMS 136,76 = Base de calculo, ( 1.817 + 136,76 = 1.953,73 ), então fica assim: 1.953,73 ( Base ) - 7% ( 136,76 ) = 1.817, ou então:

Dividindo, por ex: pegue o Vlr da NF( 1.817 ) / ( divisão ) 0,93 ( diferença de % do ICMS ) = 1.953,76

1) Gostaria de saber se o calculo enviado esta correto?

2) Sabendo que o ICMS é um imposto agregado ao valor da mercadoria, seria correto afirmar que a Base de calculo teria que ser o valor total da NF? Ficando o calculo da seguinte maneira - 1.817,00 x 7% = 127,19 ICMS?

3) Estou obrigada a fazer as cartas de correções?

Obs: No exercicio 2006 a nossa empresa era optante pelo Simples Federal.
Desde já agradeço a atenção de todos.

Leidiene Rezende

Leidiene Rezende

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:57

bom dia
estou tentando fazer uma carta de correçao de icms mas qdo e vou transmiti- la da rejeitada com erro 225 falha no schemal xml alguem
ja fez esse tipo de carta o k quer dizer esse erro....

desde ja agradeço...

gostaria de tirar algumas duvida
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:11

leidiene,
em sp não faz carta de correção alterando valores, no caso de icms destacado a maior tem que fazer uma declaração, e icms destacado a menor tem que fazer nf complemantar
em seu estado o procedimento não é o mesmo?
em que regime encontra sua empresa?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:15

Bom dia!

ICMS não corrigi, se não foi destacado, vc precisa fazer uma nota de complemento.
- Ajuste SINIEF 01/07 – Que prevê a utilização da Carta de Correção,
o Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica para a Carta de Correção consta da Nota Técnica 2011/003

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 21:58

leidiene,
aqui em sp utilizamos o emissor de nf eletronica, e o prazo pra cancelamento é de 24h.
no seu estado não sei qual o prazo pra cancelar, aqui em sp podemos emitir uma nf de entrada pra "matar" a saida, em mg não poderia fazer o mesmo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:44

leidiene,
o seu estado de mg emitiu nf para sp?
se a nf for de mg, voce precisa verificar a legislação de seu estado.
se a nf foi emitida por sp´, voce pode emitir uma nf de entrada ne faturar novamente.
obs> voce só pode emitir nf de entrada, desde que a mercadoria não saiu de sua empresa ou recusada pelo destinatário,. entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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