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citação de mandado de execução

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 18:01

Teise,
MANDADO DE CITAÇÃO EXECUTÓRIO. FINALIDADE. FORMALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 880, § 1º, DA CLT. Constitui finalidade do mandado de citação executório cientificar o devedor acerca da execução, bem como oferecer-lhe oportunidade para cumprimento voluntário da decisão ou acordo ou, ainda, para se insurgir contra os atos executórios. Nesse prisma, o mandado de citação somente estará cumprindo essa sua dupla finalidade se levar ao conhecimento do Executado a existência de um título executivo, assim como o seu conteúdo. Assim, uma vez que o Executado não é cientificado do teor da decisão exeqüenda, por certo, terá o seu direito de defesa cerceado. Agravo de Petição a que se conhece, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, em face da nulidade do mandado de citação, penhora e avaliação, o qual não atende ao disposto previsto no art. 880, § 1º, da CLT.Este texto foi copiado na internet. Espero ter ajudado.

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