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Transferencia de empregados,empresas diferentes.

HEIDY DE ALMEIDA

Heidy de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 14:43

Boa tarde a todos,
A empresa tem 12 funcionarios, e abriu uma nova empresa CNPJ DIFERENTE, ENDEREÇO DIFERENTE, SOCIOS DIFERENTES. Porem a atividade é a mesma. A minha duvida é se pode fazer a transferencia dos 12 funcionarios para a empresa nova, ja que a antiga vai encerrar a atividade. Quais seriam os procedimentos com FGTS, INSS, CAGED. DESDE JA AGRADEÇO.

ROGERIO SCABORA

Rogerio Scabora

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 16:16

boa tarde. to com uma duvida. sobre uma empresa individual que tem em seu quadro de funcionario 10 empregados, quero transferir para outro cnpj de uma empresa individual, pois nao vai ser dado baixa no registro dos funcionarios. como fica caged, fgts e inss. o que tenho que fazer

Antonielle Azevedo

Antonielle Azevedo

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 08:34

Existe um documento na Caixa Chamado PTC Pedido de transferencia de contas, O sistema Alterdata faz essa transferencia levando pra sefip e para o Caged os funcionários com o código exato da transferencia eu já fiz e deu certo, O que demorou um pouquinho foi a resposta da Caixa Economica mas deu certo

Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 17:32

Boa tarde caros colegas.

Estou com um dilema em minha mesa desde semana passada e não encontro uma resposta clara. Trata-se do seguinte:
O sócio responsável de uma determinada empresa deseja transferir o único empregado contratado para sua outra empresa (cnpj diferente) onde o cargo continuara o mesmo (vendedor) apenas altera o produto vendido e com isso deseja alterar a remuneração, passando de comissionado para mensalista. Já fiz varias outras transferências, mas sempre de matriz para filial ou vice-verso.
Estou na duvida quanto a legalidade do processo, se posso efetuar essa transferência e de quebra alterar a remuneração, que antes era um valor fixo+comissões e agora ira ser apenas o valor fixo.

Grata.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 17:41

Pessoal, transferencia é normal, faz a transferencia dos funcionarios, faz o PTC junto com a caixa, e faz o caged de saida da empresa que vai transferir, e o caged de entrada da empresa que vai receber os novos funcionarios, o fgts é transportado para a empresa apos o prazo determinado pela caixa com o preenchimento da PTC !!!

Independentemente se é de matriz para filial, ou nao, desde que seja de CNPJ para CNPJ, caso nao seja tem q fazer o Pedido de Devolução da grana para depositar novamente pela nova empresa !!!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 23:06

Amigos Julianne e Allan, as transferências de empregados entre pessoas jurídicas somente são permitidas se:
A) dentre empresas que pertencem ao mesmo "grupo econômico", não basta que tenham o mesmo quadro societário, ou mesmo apenas parte deste; ou
B ) entre matriz e filial(s).

De outra forma perde a validade, transforma-se em ato ilegal.

Essa norma é justamente para evitar que se fira o direito adquirido do empregado.

Julianne, se uma das empresas deste seu cliente controla, administra ou dirige a outra empresa (tudo preto-no-branco, documentado), então, está formado o grupo econômico, com isso se estabelece a responsabilidade solidária entre as empresas. Caso contrário terá de ser feita a rescisão em uma empresa com a admissão na nova empresa. Isto está no 2º parágrafo do art. 2º da CLT.

Outros tópicos onde vc pode encontrar sobre "mesmo grupo econômico"
https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=6152
www.contabeis.com.br

Abraços!!!
www.contabeis.com.br

SANDRA REGINA

Sandra Regina

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 11:51

Trabalho em uma empresa há 14 anos, empresa constituída em 1990, tenho um salário de R$ 1.500,00, mas na carteira sou registrada com apenas R$ 600,00. Acontece que a proprietária desta, em junho de 2011 abriu uma nova empresa, com outra razão social e outro CNPJ – A outra firma continua em funcionamento. Ela me informou que pretende me registrar por esta nova empresa, com meu salário real em carteira, porém, com a data de quando fui admitida pela empresa anterior - 1997. Ela disse que é uma "migração" de funcionários, que de acordo com a contabilidade dela, este procedimento existe e que é lícito. Eu tenho minhas dúvidas, por este motivo venho aqui à procura de esclarecimentos.


Sandra Regina.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 12:56

É possivel desde que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico.

Isso é uma transferência de empregado. É legal sim e, se for do mesmo grupo econômico não lhe acarretará problema algum.

VC será transferida para a nova empresa, será feita uma anotação na sua CTPS, sua data de admissão e FGTS continuam a mesma coisa.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 20:39

André, a patroa da Sandra quer registrá-la numa data em que a nova empresa sequer existia, meu amigo!!!

Só por isso percebesse algo de muuuito estranho!

Na minha opinião não deve ser um grupo econômico, pois uma empresa deve administrar a outra, não é o mesmo dono (Pessoa Física) administrar as duas empresas, mas sim uma Pessoa Jurídica administrando a outra Pessoa Jurídica. Isso é "o mesmo grupo econômico".

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 22:56

Kennya Eduardo eu não entendi o pq de tantas exclamações.

Eu citei no mínimo 2x no meu post "se for do mesmo grupo econômico"...

A patroa dela (PF) não pode abrir uma nova empresa/CNPJ e neste novo CNPJ a empresa atual, q a Sandra está registrada há 14 anos fazer parte do quadro societário desta nova empresa, por exemplo?

A questão do CNPJ não existir na época acredito pouco importar, haja vista ela estar sendo TRANSFERIDA e não ADMITIDA com data retroativa.

Isso não é aceitável em caso de cisão, fusão ou incorporação empresarial?

Ainda matenho meu ponto de vista onde não vejo impedimentos legais, desde que as empresas sejam do mesmo grupo econômico...

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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