Olá Joner !!
Você deve lançar o valor da prestação de serviços com o CFOP 1.933, conforme descrição abaixo do mesmo:
1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Ajuste SINIEF 06/2005) (NR). Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (DECRETO Nº 26.868/2006 - efeitos a partir 01.01.2006)
A utilizaçãodo CFOP 1.949 se restringe apenas à remessa de mercadorias sem que haja transação comercial, e somente para situações de "remessa" de mercadorias não especificadas pela tabela de CFOPs, veja a descrição abaixo:
1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
Neste seu caso que a nota fiscal é conjugada, a empresa que emitiu a nota fiscal é contribuinte do ICMS então é melhor lançar com o CFOP 1.933.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "