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CFOP 1.933 ou 1.949

Joner Schuvartz

Joner Schuvartz

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 10:26

Pessoal,

Estou com uma duvida, tem uma empresa que me fornece uma NF conjugada(Venda de Mercadoria e Prestação de Serviço) em uma unica NF, na hora do lançamento na parte de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO eu faço a escrituração no meu livro com qual CFOP 1.949 0u 1.933

No aguardo

raphael isaac

Raphael Isaac

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Domingo | 21 março 2010 | 12:19

Voce devera segmentar esta nota fiscal, ou seja, fara 1 lançamento para cada CFOP no seu livro de entradas, caso seu programa nao lhe ofereça a opção de segmentar a nota fiscal voce podera escolher o CFOP predominante e fazer o lançamento encima dele.

PS: Resalto que devido ao estado da BA ja ter implantando o SPED Fiscal e Contabil, se voce estiver obrigado a eles na hora de fazer o Sped voce terá que desmembrar estas mercadorias e lançar cada uma no seu CFOP.

Joner Schuvartz

Joner Schuvartz

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 09:59

Raphael Isaac,

Eu sei que eu tenho que desmenbrar o lançamento, a parte da mercadoria eu irei lançar com material de uso e consumo 1.556 ou 2.556,
Estou me referinto ao lançameto da prestação de serviço se eu lanço 1.949 ou 1.933

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 14:16

Olá Joner !!

Você deve lançar o valor da prestação de serviços com o CFOP 1.933, conforme descrição abaixo do mesmo:

1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Ajuste SINIEF 06/2005) (NR). Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (DECRETO Nº 26.868/2006 - efeitos a partir 01.01.2006)

A utilizaçãodo CFOP 1.949 se restringe apenas à remessa de mercadorias sem que haja transação comercial, e somente para situações de "remessa" de mercadorias não especificadas pela tabela de CFOPs, veja a descrição abaixo:

1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.

Neste seu caso que a nota fiscal é conjugada, a empresa que emitiu a nota fiscal é contribuinte do ICMS então é melhor lançar com o CFOP 1.933.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 00:29

Boa noite,

conforme já citado anteriormente, lançamentos prestações de Serviços cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, o CFOP é 1.933, e para demais prestações de Serviço 1.949.


att..

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Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 15:01

Boa tarde caros colegas

Estou procurando a base legal referente a tomada de credito de pis e cofins de Notas serviços com o código 1.933

Alguém sabe alguma coisa a respeito deste assunto?

Obrigado,.

Grato,

Bruno Delolo.
JOÃO  MAIA

João Maia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 09:46

Bom dia colegas.

Estou com a mesma duvida do colega.

Compramos um adesivo que vai em uns produtos nossos, pra gente esses adesivos entram como materia prima pois fazem parte do nosso produto.
O fornecedor me emite uma NF de prestação de serviço municipal com CFOP 1.933.

Gostaria de saber se eu posso aproveitar credito de PIS e Cofins dessas NF

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