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Software folha de pagto gratis ! Alguem conhece ?

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Sábado | 20 março 2010 | 22:04

Caro Motta,

Infelizmente folha de pagamento é um aplicativo complexo, pois, envolve além de cálculos, valores que ficarão acumulados para a elaboração da RAIS e DIRF.

Assim, no mercado não conheço nenhuma para indicar.

O que posso fazer para ajudá-lo, é enviar uma cópia de um programa, em excell que poderia auxiliar, mas, você precisa prestar muita atenção nas bases e, acumulados para evitar problemas quando da montagem da RAIS e DIRF.

Eu utilizei-o durante o primeiro ano, quando iniciei minha atividade de contador e não tinha grana para bancar um aplicativo.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Stelle Silv

Stelle Silv

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 11:54

Olá
Bom dia !

Estou começando agora, ajudando um amigo que tinha um escritório. Ele usava o COPAN , mas acho que neste momento poderíamos tentar fazer em planilhas, já que eu vou fazer da minha casa.
Só me tire uma dúvida, no caso de não ter o sistema que gera o arquivo, como proceder com a transmissão dos dados da GFIP ? Como faço ? Pode me ensinar ?

Obrigada
Stelle


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
À usuária Stelle Silv: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 12:08

Cara Stelle,

Assim como os outros, vou enviar para você.

Com relação a GFIP, gere o disquete, mande para o seu cliente pegar a senha na CEF e, monte a GEFIP/SEFIP manualmente, é simples e depois da primeira, as demais os funcionários ficam na base.

Em caso de dúvidas, me consulte.

@Oculto

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 12:42

Caríssima Angela,

A título de observação, o aplicativo apesar de aparecer como folha10.free, não é gratuíto. É uma versão DEMO, ou seja, você baixa, avalia e, se gostar formaliza um contrato com a empresa que o vende.

Desculpe, mas, no passado cai nesta armadilha e, fiquei refém.

O meu programa é em excell, simples, mas, funcional. Como falei antes, trabalhei com ele por 01 ano, até ter condições de adquirir um aplicativo no mercado.

No entanto, valeu sua dica.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Stelle Silv

Stelle Silv

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 15:41

OI Jairo,
vc pode me ajudar agora a fazer o recálculo dos FGTS de forma manual?

Faltam meses 01/2009 a 04/2009 e de 08/2009 a 10/2009
e falta a guia de recolhimento rescisorio que eles tb nao recolheram.

Ufa

Me ensina fazer pelo menos a guia do mes 01 e depois a rescisoria nao recolhida, como q calcula o juros e multa...instalei o conectividade completo, o grrf e o sefip aqui.

Obrigada

Desculpa o trabalho

Stelle Silv

Stelle Silv

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 12:40

Olá

Estou passando apra agradecer pela planilha que me enviou.

Agradeço também ao Pedro por ter tirado algumas duvidas minhas...


Obrigada de coração
bom trabalho a todos q nos ajudammmmmmmmm e aos que aprendem tb

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 23:39

Caro Rodiney,

O Salário Familia é pago tendo em vista a REMUNERAÇÃO do trabalhador. Logo, se o salário-base dele, junto com horas extras, insalubridade, adicional noturno, ultrapassar o teto permitido, então ele não tem direito.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 350 de 30/12/2009 o salário familia será pago nas seguintes condições:

Remuneração até R$ 531,12 - o salário familia é de R$ 27,24
De R$ 531,13 até R$ 798,30 - o salário familia é de R$ 19,19 e,
acima deste valor não tem direito.

Assim, respondendo a sua pergunta: 525,00 + 52,50 + 109,38 + DSR (?) - 17,50 = R$ 669,38 então, o funcionário terá direito ao salário familia.

Um detalhe: Toda vez que há pagamento de horas extras, é necessario o cálculo do DSR (reflexo) sobre estas.

Para calcular: basta verificar o número de dias úteis e DSR (domingos e feriados) do mês. Por exemplo: MAR/2010 (27 dias úteis e 4 domingos), assim, basta você somar o valor das horas extras = R$ 161,88 dividir pelo número de dias úteis e multiplicar pelo número de domingos = R$ 23,98.

Espero tê-lo ajudado. Qualquer dúvida, envie mensagem.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Rodiney santos

Rodiney Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 16:24

Muito bom essa informação Jairo Guimarães, otima, mas ela vale tanto para comércio quanto para indusstria?
Pois como trabalho com o sogro sem carteira assinada e espero que eu consiga um emprego na área de auxiliar de Depto pessoal logo, estou tendo experiencia para poder consiguir, pois esta dificio aqui em manaus, preciso saber para poder esta informado do calculo; e ele nunca fez esse tipo de calculo e passarei para ele como fazer, e só uma dúvida ele entra em proventos e se caso haja falta do empregado no domingo ou feriado é descontado esse valor de 23,98, por cada falta no domingo ou feriado?

Descupe por tantas perguntas é porque ainda tenha 6 meses na profissão
estou ainda aprendendo e tendo dúvidas!.


mas a planilha que vc ficou de mandar ainda não chegou!

Rodiney santos

Rodiney Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 16:29

pois se vc tiver algum conhecido aqui em manaus que possa me ajudar concebendo um estágio pois iniciel contabilidade na facudade Martha falcão e parei por esta desempregado, estou apenas ajudando o sogro e tendo experiencia na área. abraço. bom dia no seu trabalho.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 16:42

Caro Rodiney,

Este valor de R$ 32,98 é um provento, pois, é reflexo das horas extras.

O empregado tem de receber este valor.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Rodiney santos

Rodiney Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 01:37

Como calculo a folha para quem trabalha em fábrica, pois o sindicato me informou que do comércio é :salário/30/8,
tentei a mesma logica para o distrito, chamamos assim aqui em manaus,para quem trabalha por exemplo na fabrica da sony, sansug, honda e etc,e não deu certo o calculo, aqui são os dados:

hora de trabalho: 14:00 as 22:00
fechamento de folha: dia 20 de fevereiro ate 20 março.
mes de pagamento é março.dia 31/03/2010.
salário: R$ 910,00
hora extra 60%: 142,09, Qtd de horas 37 horas trabalhadas.
hora extra 110$: 74,09 , Qtd de horas 1 hora trabalhado.

como calculo a Hora Normal; e as horas extras.


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
Ao usuário Rodiney dos Santos de Macedo: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 08:28

Caro Rodiney,
Eu enviei a sua planilha... mas, farei o reenvio.
Quanto ao cálculo, vejamos: salário/30/8
Seria = R$ 910,00 divido por 30dias e, o resultado dividido por 8horas.

Para calcular o valor hora normal você tem de pegar o Salário = R$ 910,00 e dividir por 220hs (44hrs semanais x 5). O resultado é R$ 4,14.

Cálculo H.E. 60% = R$ 4,14 x 60% = R$ 6,62
H.E. 110% = R$ 4,14 x 110% = R$ 8,69

Desta forma, se você calcular:
37 hrs x 6,62 = R$ 244,94
1 hr x 8,69 = R$ 8,69

Para estas horas extras tem de calcular o DSR (Descanso Semanal Remunerado) que, como falei anteriormente você verfica no mês os dias úteis e os feriados + domingos.

Você divide o valor total que deu no cálculo da hora extra, divide pelo número de dias úteis e, multiplica pelos domigos + feriados.

Espero ter ajudado.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 07:53

Bom dia amigos!


Temos nas Regras do Fórum, que "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".

Desta forma, ao invés do nosso amigo Jairo Guimarães Salgado continuar mandando a planilha individualmente para cada usuário que lhe solicitar, pedimos gentilmente que, caso o mesmo queira continuar compartilhando a planilha conosco, seguir as normas constantes nas Regras do Fórum:

"4 - Como enviar arquivos:
Caso tenha algum arquivo que deseje compartilhar, ou ainda é diretamente ligado ao assunto do tópico, envie um e-mail para:
moderador.forumcontabeis [arroba] gmail [ponto] com
Juntamente com o arquivo, deverá enviar o link do tópico que será publicado e se já fez contato com o Moderador ou Consultor Especial, favor citar.
Algum Moderador ou Consultor Especial irá analisar seu arquivo e verificar se ele está de acordo com as regras do Fórum. Você receberá um e-mail com o aviso da publicação ou o motivo pelo indeferimento
".


Ainda obedecendo as normas de nossas Regras, comunicamos que excluímos todas as mensagens com pedidos da planilha por e-mail e, até que nosso amigo Jairo nos disponibilize a planilha, este tópico será trancado.


Certos da compreensão de todos,


Desejamos um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 3 abril 2010 | 12:43

Bom dia amigos!


Com créditos ao nosso amigo Jairo Guimarães Salgado, que gentilmente nos disponibilizou o arquivo, foi anexado à esta postagem uma Planilha para Cálculos da Folha de Pagamento.

Para fazer o Download do anexo, basta seguir as instruções constantes nas Regras do Fórum, que, por comodidade, transcrevo abaixo:

Como fazer download dos anexos:
Ao acessar algum tópico que contenha arquivos anexados, quando abrir-lo você verá uma pasta semi-aberta, o título do tópico e logo à frente verá a seguinte frase sublinhada; Esta mensagem contém anexos e uma seta verde apontado para algo semelhante a um HD.
Clique e aparecerá uma janela com a relação dos anexos existentes
Clique no arquivo desejado e salve no local que você escolher.
Ao fim do download abra a pasta e clique no arquivo para abri-lo ou descompactar, se for caso.
Se o arquivo estiver compactado, recomendamos que você instale o WinZip para descompactá-lo.
Outra opção também é utilizar no rodapé da pagina, onde tem a figura de um disquete Fazer Download do Anexo, então basta clicar na figura e repetir os procedimentos indicados no parágrafo acima.



Não custa lembrar que não será permitido pedido do arquivo por e-mail ou qualquer outra forma.
Caso isto venha a acontecer, as mensagens serão excluídas sem aviso prévio e, trancaremos novamente o post.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 12:11

Boa tarde Claudio Celeso!


Fiz um teste aqui e não encontrei nenhum problema para fazer o Downlod do anexo.
Está tudo normal, tanto com o link no início da postagem ("Seta Verde") quanto com o link no final ("Disquete").


Vale lembrar que é necessário que o usuário faça o seu login para que possa fazer o Download.

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***CCB
rafael almeida

Rafael Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 15:43

caros colegas, iniciando no forum e ja vi muitas informações necessarias as minhas duvidas

estou em duvida ainda se adquiro um programa pago ou faço manualmente o envio dos dados pela sefip

tenho 35 funcionarios atualmente

o que vcs acham ?

obrigado a todos



Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:13

Boa tarde Rafael Almeida!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.

É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, na minha opinião, a compra de um software de R.H. será inúmeras vezes mais útil para você.
Desta forma, você poderá ser mais eficiente na execução de suas tarefas, como por exemplo, fechamento da folha de pagamento, Sefip, GRF, GPS, Rais, Caged, etc.

Com isto, lhe sobrará mais tempo para administrar sua empresa, buscar novas oportunidades, etc.


Mas, pesa muito nesta tomada de decisão também o valor do programa e suas condições financeiras, bem como o seu planejamento para o futuro (se irá expandir o seu negócio ou não).

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***CCB
Rodiney santos

Rodiney Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 15:24

Por favor, estou com uma dúvida em relação ao DSR, pois esse item pode ser para quem trabalha no comercio, como por exemplo supermercado e material de construção, e só quando houver hora extra?
Pois ja verifiquei livros e internet, mais não especifica se é para quem trabalha no distrito industrial - fábricas ou comércio como supermercado e tambem se houver falta na semana, como é feito?

Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 15:48

Rodiney,
o DSR é devido para todos trabalhadores com regime da CLT, é pago quando se tem horas extras e descontados quando se tem faltas.
Nas faltas funciona da seguinte maneira: O funcionário faltou 2 faltas na mesma semana, então desconta 1 DSR. Se o funcionário tiver 2 faltas em semanas diferentes, então será descontado 1 DSR para cada semana.
Espero ter ajudado.
Bom trabaho.

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