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NF-e Remessa para exposição ou feira

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 17:18

Boa tarde!

Preciso emitir uma NF-e de remessa para uma feira localizada em outro estado.
Antigamente, quando a NF era M1, eu usava os dados da minha empresa... hoje, com a NF-e, o programa impede que eu faça isso, pois ao colocar o meu CNPJ ele carrega automaticamente os dados e aparece vários erros...

Gostaria de saber se algum colega tem uma outra alternativa?

Abraço!

Nádia

"Whatever you give to life, life gives you back"
Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 14:07

boa tarde nadia

desculpe pela demora na resposta em sua questão.

mas olha é o seguinte, para vc enviar uma nfe, tem de ligar lá para o organizador do evento pegar o cnpj deles, e gerar a nfe com o destinatário o organizador do evento, com os dados do endereço, pavilhão "x" estande "y" senão o sistema realmente não gera a nfe.

mas olha colocar o destinatário como sua empresa msm pode trazer mais complicações pois como uma mercadoria pode sair de sua empresa estabelecidade em sua cidade e viajar p/ outro destino(as vezes em outro estado até) e o destinatário ser sua pr´´opria empresa em sua própria cidade.

não esqueça de inserir no campo dados adicionais os textos do icms e do ipi:

icms : "isenção do icms nos termos do artigo 33, anexo i, do decreto 45.490/2000 - (ricms/sp)".

ipi : "suspensão do ipi nos termos do artigo 42, inciso ii do decreto 4.544/02"

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Joelson Gomes de Araujo

Joelson Gomes de Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Controladoria
há 13 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 23:46

Olá,

Fiz várias consultas na web sobre remessa para feira. Quase todas as empresas organizadoras estão se eximindo de responsabilidade e incluindo em seus "Manual do Expositor" para que a NF seja emitida em nome da empresa Remetente.
Tem alguma orientação fiscal específica sobre este assunto?
O que considerar, orientação fiscal ou orientação do Organizador do Evento?

Abraços,

Joelson.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 09:09

Bom dia!

vou reforçar os questionamentos acima...

Tenho situação semelhante de envio de mercadoria para exposição/feira,
e tudo que encontro é que realmente não podemos emitir em nosso proprio nome |( o que tem uma lógica) se não conseguir no nome/razão da feira, em nome de quem eu poderia fazer?

atte

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 09:23

Boa tarde amigos

Como havia citado acima, lá estão os prcedimentos em linhas gerais, entretanto, caso o organizador da feira se exima de emitir o retorno, dá pra emitir sim em nome da própria empresa, o q não acho muito correto, mas vamos lá, há o artigo do RICMS/SP que permite isso:

Para transportar mercadorias a serem expostas em feiras de mostra ao público em geral, o contribuinte deverá emitir a nota fiscal sem o destaque do ICMS, fundamentado no art. 33 do Anexo I do RICMS-SP/2000.

Essa isenção está condicionada a que haja o retorno da mercadoria no prazo de 60 dias, contados da data de sua saída.

A nota fiscal será emitida em nome da própria empresa e, no campo "Informações Complementares", deve ser mencionado o endereço completo do local onde as mercadorias ficarão expostas.

( RICMS-SP/2000 , Anexo I , art. 33 , Resposta à Consulta nº 9.422/1976, item 5)

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Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 09:25

Somente complementando:

Para transportar mercadorias a serem expostas em feiras de mostra ao público em geral, o contribuinte deverá emitir nota fiscal sem destaque do ICMS, fundamentado no RICMS-SP/2000 , Anexo I , art. 33 , aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 . Essa isenção está condicionada a que haja o retorno da mercadoria no prazo de 60 dias, contado da data de saída da mercadoria, conforme mencionado no item 3.


A nota fiscal será emitida com o nome e o endereço da própria empresa remetente, tendo como natureza da operação "Remessa de mercadoria para exposição (ou feira)", CFOP 5.914 e, no campo "Informações Complementares", deve ser mencionado o endereço completo do local onde as mercadorias ficarão expostas.

(Resposta à Consulta nº 9.422/1976, Item 5)


Retorno das mercadorias

Por ocasião do retorno das mercadorias, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, para acompanhar o transporte das mercadorias, conforme disposto no art. 136, I, "c", do RICMS-SP/2000 .


O campo "Destinatário" dessa nota fiscal deve ser preenchido com os dados da própria empresa. No campo "Informações Complementares" deverá ser indicado o fundamento legal da isenção (art. 33 do Anexo I do RICMS/2000), o número, a série e a data de emissão da nota fiscal de remessa, bem como a circunstância de que se trata de retorno de mercadoria remetida para exposição em feira.


Observe-se que o benefício da isenção está condicionado a que haja o retorno da mercadoria no prazo de 60 dias, contados da data de sua saída.

( RICMS-SP/2000 , art. 136 , I, "c"; Anexo I , art. 33 )

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Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 09:37

Agora ficou bem claro. entendo então que (pelo menos nas operações aí em SP) o emitente pode ser o mesmo destinatário, desde que não efetuada venda, certo?

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 10:24

Estou no Paraná, e realmente varia. Essa questão dos 60 dias todos estão de acordo.
Agora com relação ao emitente/destinatário que tenho encontrado muita divergencia.

em fim, obrigado pela atenção!
Abraço

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 10:30

Realmente como vc disse quanto ao prazo SP e PR comungam dele:

Há isenção do ICMS nas saídas e retornos de mercadorias com destino a exposição ou feira, para mostra ao público em geral, desde que retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 60 dias contados da data da saída.

( RICMS-PR/2007 , Anexo I, item 61)

e o procedimento é o mesmo, somente muda o RICMS e seu artigo:

Para transportar mercadorias a serem expostas em feiras de amostra ao público em geral, o contribuinte deverá emitir nota fiscal sem destaque do ICMS. Essa isenção está condicionada a que haja o retorno da mercadoria no prazo de 60 dias, contado da data de saída da mercadoria, conforme mencionado no item 3.


A nota fiscal será emitida em nome da própria empresa, tendo como natureza da operação "Remessa de mercadoria para exposição (ou feira)", CFOP 5.914 (nas operações internas) e 6.914 (nas operações interestaduais) e no campo "Informações complementares" deve ser mencionado o endereço completo do local onde as mercadorias ficarão expostas.

( RICMS-PR/2007 , art. 138)


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Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 10:42

Juliano, muito obrigado, você ajudou 100%!!!

resposta completa!

bom, pode sempre contar, ok?

novamente, muito obrigado.

Atte.

Wagner

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 23:57

Olá Thais!

Quando se envia mercadorias para degustação não se pode utilizar como operação de remessa, é uma Bonificação ou Brinde e deve ser tributado normalmente como venta à consumidor final.

Veja este assunto neste link:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=bonifica%E7%E3o+ou+brindes+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank">www.contabeis.com.br

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
EDUARDO GONCALVES DO NASCIMENTO

Eduardo Goncalves do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 17:15

Boa tarde a todos.

Tenho uma duvida, tenho um cliente que costuma viajar com algumas mercadorias para demonstração e viaja pelo pais todo. O problema que ele é estrangeiro e ainda não tem CPF ( estamos providenciando ) e o ajuste SINIEF não esta mais permitindo emitir a nfe com 999.999.999-99. Como eu poderia proceder, acredito que em nome da própria empresa eu não posso emitir, até onde eu lembro só é possível para feiras.
Obriago

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 14:02

Olá Eduardo!

O tema deste tópico é remessa para exposição ou feira, pesquise em "remessa para demonstração" que você vai encontrar a resposta para seu questionamento.

Vale observar que se seu cliente está em situação irregular, não está apto à trabalhar no país, verifique esta situação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LUIZ CLAUDIO CAPARELLI

Luiz Claudio Caparelli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 17:28

Gostaria de saber o seguinte:

Estou em Minas Gerais e vou fazer uma feira em Sao Paulo, eu vou levar primeiramente os moveis para eu montar o estande a pergunta é : como eu tiro a nf

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 15:05

Minha duvida com relação ao tema é a seguinte:

A empresa estará enviando alguns equipamentos para ficarem em exposição em uma outra empresa, porem, não existe um tempo determinado que esses equipamentos ficarão expostos. Ou seja, a segunda empresa funcionará, mais ou menos como um show-room da primeira.

Suponhamos que essa mercadoria fique 1 ano em exposição. Posso, a cada 60 dias emitir uma NF de entrada e posteriormente outra de saída, ou isso poderia gerar algum questionamento do fisco?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 16:58

Olá André Amaral, não só pode como deve ser emitidas as notas fiscais para que seja caracterizado que o equipamento permanece em exposição.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 08:51

Olá Edinilson,

Por ocasião do retorno das mercadorias deverá ser emitida nota fiscal identificada como de entrada, para acompanhar o transporte das mercadorias, no seu caso 2914.

O campo destinatário dessa nota fiscal deve ser preenchido com os dados da própria empresa. No campo informações complementares deverão ser indicados o fundamento legal de isenção (art. 33 do Anexo I do RICMS/2000), o numero, a série e a data de emissão da nota fiscal de remessa, bem como as circunstâncias de que trata o retorno da mercadoria remetida para exposição.

Marcelo Giovani

Marcelo Giovani

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 08:20

Olá a todos!

Sou de Minas Gerais, alguém sabe me responder qual a fundamentação legal de isenção do RICMS/MG, que deverá constar nas informações complementares da nf-e, em uma Remessa para Demonstração?

Desde já agradeço.

daniela souza

Daniela Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 1 junho 2014 | 17:21

Olá,

tenho uma dúvida, quando o material promocional como um expositor não retorna da feira, pois pode ter sido destruído, como se deve proceder? mesmo assim deve-se emitir nota fiscal de retorno? e depois?

aguardo retorno,

Daniela Souza

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 12:08

Bom dia Daniela Souza tudo bem?

Você obteve resposta para a sua pergunta? Também gostaria de saber. Acredito que tenha que emitir nota de entrada somente dos itens que estão retornando mas nao tenho base legal para tal informação, por isso gostaria de saber se já obteve resposta...

Eu preciso enviar brindes (canetas/agendas/catálogos) para serem destribuidos na feira fora do estado de SP e queria saber de que forma emito a nota fiscal.

att,

Eufrasia

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