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Obrigações de empresa inativas

luana fontes da silva

Luana Fontes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 12:36

Amigos..

No ano passado abrimos uma empresa em que até o momento não emitiu nota fiscal, não pagou contas e tributos e nem teve movimentação bancaria, ou seja, está inativa.
Qual são as obrigações dessa empresa?
Veja se são essas?
DIPJ 2009
RAIS
Declaração de inatividade 2009

OBS: empresa do Rio de Janeiro, com inscrição municipal.
Grata desde já,

Luana

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 15:20

Boa tarde!

Luana, segue link sobre a sua duvida, por ser um pouco extensa não estarei postando a matéria.

www.jusbrasil.com.br

Assim que possível de uma lida e tire suas duvidas, a matéria é bem completa.
Se continuar com duvidas, volte a postar.



Wellington Resende.




Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 16:12

Boa tarde, Luana, vou colocar minha colaboração:

Caso a empresa durante o ano-calendário (2009) ocorreu sua constituição e integralização do capital social é considerada uma atividade patrimonial e também financeira, deve:

A)-Entregar a DIPJ

B)-Enviar a Gfip no primeiro mês sem atividade (sem movimento)
Observações:
1-O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinados de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuições previdenciária.
2-A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A partir da versão 8.0 o SEFIP está habilitado para o cumprimento desta obrigação. Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.

C)-Entregar Rais Negativa
O estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

D)-Dispensadas de entregar a DCTF:
I - As microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - As pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTF;
Atençao:
1) As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do primeiro período do ano-calendário subseqüente.
2) Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
(fonte menu ajuda da DCTF Mensal 1.6)

E)-Dispensadas de entregar a Dacon Mensal-Semestral:
1) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
2) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se refira os Dacons, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos de apuração em que se encontravam nesta condição;
Atenção:
A pessoa jurídica que estiver inativa desde o início do ano-calendário passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do período, inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial. (fonte menu ajuda da Dacon versão 2.2)

Conceito de Inatividade:

Considera-se inativa a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, no ano-calendário. A mera aplicação de recursos disponíveis da empresa no mercado financeiro ou afim implica considerar a pessoa jurídica ativa no ano-calendário.

Optantes pelo Simples: (Inativadade durante o ano 2009)

A pessoa jurídica apresentará a declaração anual do simples nacional (DASN 2010), com a opção de inatividade assinalada.

Observações: Sua empresa nao esteve inativa em 2009, se ocorreu a integralização do capital inicial, concorda?

Espero ter colaborado com você, estou a disposição

Obrigado, Marcos

luana fontes da silva

Luana Fontes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 17:08

Então pelo que entendi, além da DIPJ, GFIP, RAIS eu tb tenho que entregar a DCTF e DACON?? mesmo não tendo nada para declarar?
E que não é correto fazer a DSPJ, pois tenho com data de 2009 atos constitutivos que mostram a integralização de capital?

Obrigada desde já.

luana fontes da silva

Luana Fontes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 17:53

Complementando...

Observação importante: No ato constitutivo diz que houve integralização de capital, mas na pratica não ocorreu deposito na conta corrente da empresa. Essa situação não torna a empresa inativa??

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 17:55

Boa tarde Luana, sim voce tem que fazer a DIPJ, GFIP ,RAIS NEGATIVA DACON E DCTF, em relação ao ano-calendario de 2009, afinal ocorreu uma atividade patrimonial em sua empresa..ok

A DSPJ, seria feita no caso de inatividade total durante todo o ano-calendario de 2009..ok

Observações:
1-A sua empresa não esta no simples nacional. .certo?
2-Em relação a prefeitura, penso ser melhor verificar junto a ela, aqui em Sorocaba/SP, há a obrigação de envia uma Declaração mensal sem movimento.

Espero ter ajudado voce, Marcos

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 18:08

Luana, esta sua ultima mensagem complicou, então não ocorreu a atividade patrimonial, mas porque no ato constitutivo diz que houve a integralização, se na pratica nao foi feito, nao entendi?, para todos os efeitos legais, a empresa esta aberta com o devido capital registrado e integralizado na contabilidade?

Vou verificar um pouco mais seu caso..ok

Marcos

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 07:54

Bom dia a todos os colegas, Sra. Luana, como esta a escrituração contábil desta empresa durante o ano de 2009, não ocorreu o pagamento de alguma taxa inicial em decorrência do ato constitutivo?
Bem, mas não houve a integralização, mas você fez algum lançamento contábil na data da constituição da empresa pelo compromisso futuro dos sócios em integralizar o capital?

Pela Subscrição em 2009:

Debito - Capital Social a integralizar (PL)
Credito - Capital Social Subscrito (PL)

E agora em 2010, este capital foi integralizado?
Na declaração de pessoa física dos sócios ano-base 2009, consta a empresa?
Bem Sra. Luana, eu tenho a interpretação que ocorreu uma atividade patrimonial em 2009, há um registro contábil (compromisso) eu faria todas as declarações (DIPJ+RAIS NEGATIVA+GFIP INICIAL+DCTF+DACON) conforme a descrição acima, penso que seria o mais correto e seguro a fazer..ok

Obrigado, Marcos

luana fontes da silva

Luana Fontes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 13:03

Marco,

O que tenho da empresa até o momento é o Ato Constitutivo (não houve pgto de taxa pela empresa), conta corrente aberta e talonario (sem nenhuma nota emitida).
Até a data de hoje o capital não foi integralizado.

Qq novidade favor avisar.

Muito obrigada

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 13:28

Boa tarde, Sra. Luana, minhas perguntas:
1-Qual o saldo desta conta corrente aberta?
2-De que forma foram pagos a confecção deste talões?
3-A empresa que fez a confecção dos talões nao forneceu uma nota fiscal de serviços para sua empresa?
4-Converse com os socios, esta integralização do capital deve ser feita.
Em resumo: Eu faria todas as Declarações.

Obrigado
Estou a disposição, Marcos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 28 março 2010 | 10:17

Bom dia,

As Juntas Comerciais indeferem qualquer ato constitutivo que não conste pelo menos parte do capital integralizado.

Vale dizer que capital social totalmente subscrito não é bastante para constituição de empresas, uma parte deve obrigatóriamente ser integralizada.

O que ocorre é que algumas empresas fazem isto apenas na teoria, não disponibilizam o numerário referente a integralização, entretanto tem o Marcos completa razão;

a despeito de não depositado o dinheiro, nem reconhecida a entrada em caixa, houve (para quaisquer efeitos) a movimentação financeira e patrimonial.

Esta empresa não estava inativa no ano de 2009.

Nota
Com a edição da IN RFB 1015/2010 (DACON) a Receita Federal publicou novo conceito de inatividade colidente com o publicado na IN RFB 974/2009 (DCTF) e em dispositivos anteriores. Interessa a leitura de ambas Instruções para que tomemos conhecimento do assunto.

...

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 16:44

boa tarde

Por gentileza, me informe:

Uma empresa que já tem seu Distrato registrado na Junta Comercial não precisa mais apresentar DACON E D.C.T.F correto?



Outra empresa enquadrada no LP está sem movimento nos meses de Janeiro e fevereiro mesmo assim tenho que apresentar a DACON e DCTF?

Muito obrigada pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 11:18

Bom dia Ilda,

O fato de já ter seu Distrato Social registrado na Junta Comercial não afasta a empresa da obrigatoriedade da entrega da DCTF e do DACON referentes aos fatos geradores ocorridos até a data da baixa da inscrição no CNPJ.

Vale dizer que enquanto esta empresa estiver com o CNPJ ativo, não está dispensada das obrigações acessórias a que estiver sujeita. Cabe lembrar que entre estas obrigações estará a entrega da DIPJ referente ao periodo de 01/01/2010 até a data da extinção.

Quanto a outra empresa tenha em conta o seguinte:

Enquanto não houver débitos a declarar, está dispensada da entrega das DCTFs. Entretanto, estará obrigada a entrega da DCTF referente ao mês de Dezembro e nela deverá informar os meses em que esteve dispensada.

Não existe consenso quanto a dispensa da entrega do DACON nos mesmos termos da DCTF. Face ao exposto é aconselhável que os entregue, mesmo aqueles referentes a fatos geradores ocorridos nos meses em que não houveram débitos a declarar.

...

VALÉRIA FERREIRA

Valéria Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 17:28

Boa tarde a Todos!

Quando sei que a empresa esta realmente INATIVA perante a receita?

Quando aparece no CNPJ como Inativa, é automaticamente, ou tenho que até o orgão levar algum tipo de documento?

Pelo que li de sua postagem acima, não basta somente entregar como Inativa, pois a empresa pode ser notificada de multas posteriormente?

Desde jpa agradeço!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 17:43

Boa tarde Valéria Ferreira!


Resposta à um questionamento idêntico à este seu já foi dada (por mim mesmo) nesta postagem.

Veja que na ocasião, eu lhe indiquei este link para que você tenha o conhecimento da definição de inatividade dada pela RFB.

Se a empresa enquadra no conceito de inatividade, não há nada o que fazer, a não ser entregar as declarações as quais esteja sujeita, como por exemplo, PJ-Inativa, Rais Negativa, Sefip no mês de janeiro de cada ano, etc.


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