Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Se eles determinaram um horário fixo que nem vc disse vc tem que sair e voltar no horário correto, agora se fosse flexivel vc teria sim o direito de sair em um determinado horario e fazer a 1h e 15 mim de almoço
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Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Se eles determinaram um horário fixo que nem vc disse vc tem que sair e voltar no horário correto, agora se fosse flexivel vc teria sim o direito de sair em um determinado horario e fazer a 1h e 15 mim de almoço
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalPode ser ex: mais o horário da refeição na empresa, não pode ser mudado, há não ser por algum motivo específico com autorização de um supervisor
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Fer Rodrigues
O correto é o que está determinado, ou seja, 1:15 de almoço. Das duas uma, ou existe flexibilidade para se tirar o almoço mais tarde e voltar mais tarde ou você impreterivelmente deverá sair 13:15 e retornar as 14:30.
Att,
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalSim,,depende do quadro de funcionários da empresa, caso haja concordância, pelo empregador.
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Pessoal, bom dia!
Há algo (norma, artigo, instrução, decisão TST, etc), onde fale sobre a concessão do intervalo para refeição, precisamente, a partir de quantas horas deve ser concedido?
Tenho um cliente que tem linha de produção constante, as escalas já estão ajustadas, o problema está no ajuste do horário para refeição.
Ex:
Funcionário trabalha das 06:00 às 14:00
Pode almoçar das 12:00 às 13:00? Dessa forma, o descanso seria concedido após 6 horas de labor, e retornaria na última hora de trabalho... Eu acho estranho!
Ouvi dizer que o intervalo para refeição não pode ser concedido na primeira e na última hora do labor, nem após 4 horas de trabalho...
Alguém sabe algo a respeito? Conhece algo (norma, instrução, artigo, enunciado, decisão, etc) sobre o assunto?
Obrigada,
Vanessa
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Sim Vanessa, no art. 71 da CLT você encontra a fundamentação legal.
Fonte:www.jusbrasil.com.br
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Desculpem a redundância da minha pergunta anterior, o navegador travou e quando atualizei saiu errado..
Obrigada Glerisson, mas acho que quando você respondeu, a minha pergunta estava incompleta.
Preciso saber a partir de quantas horas de trabalho deve dar o intervalo e se há impedimento dele terminar na última hora trabalhada...
O art 71 da CLT, diz sobre o período devido de acordo com a jornada de trabalho, no caso deles são 7 horas, portanto devo dar 1 hora.
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeConforme disposição do art. 71 - CLT, o intervalo será dado em caso de trabalhos contínuos cuja jornada diária exceda 6 (seis) horas. Sendo este de no mínimo 1 (uma) hora, nao podendo exceder 2 (duas) horas.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Não há norma que fixe o momento para a concessão do intervalo, isso é de encargo da administração (do empregador). Quanto a duração do intervalo, observa-se o que já diz a CLT.
Abraços!!
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalObrigada Kennya, era essa minha dúvida.
Jessika
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia colegas!!!
Em uma empresa todos funcionários fazem 1 hora de almoço, porem está entrando uma que como não mora perto da empresa e vai ter que usar transporte para ir pra casa eles podem dar 1:30 de almoço só pra ela? Como fica isso? Pois em 1:00 ela não consegue ir pra casa almoçar como as outras que já moram perto e não tem esse problema.
João Alfredo Capucci
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade boa tarde,
gostaria de saber se é possivel um empregado que trabalha 06 horas por dia, 180 horas por mes, de segunda a sabado, balconista de padaria, pode em um sabado trabalhar das 06:00 às 12:00 - 13:00 às 19:00 horas, fazendo um total de 12 horas, para poder compensar o próximo sabado e desta forma todos os sabados.
obrigado pela atenção,
Daniel
Iniciante DIVISÃO 1 Olá, uma dúvida, os funcionários trabalham 44h semanais, de segunda à sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h e nos sábados das 8h às 12h. Porém gostaria de saber se quando o funcionário precisa ir á um cliente ele necessariamente precisa estar no cliente ás 14h, usando o horário de almoço para o deslocamento até o cliente. Isso é legal?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Daniel,
Não pode. o empregado deve cumprir integralmente o horário de descanso sobre pena de receber hora extra.
Paulo
Iniciante DIVISÃO 2 Olá trabalho numa empresa de segunda á sexta da 7:30 as 17:18, e as 11:30 saio para almoçar e volto as 12:30, até ai tudo bem,mas alguns dias atras essa empresa adotou o seguinte metodo: meu setor (exclusivamente) tem que "bater cartão" 1 hora depois de ter saido,só que o restaurante da empresa é tercerizado e não fica dentro da empresa,então ate chagarmos la gastamos 3 min ate a catraca e mais 2 min para chegar até o restaurante issó so na hora de ir, isso tambem ocorre na hora de vim,totalizando 10 min ao todo,mas o problema é, que esses 10 minutos não são contados apartir do momento que passamos a catraca, mas sim no meu setor.Que eu saiba temos direito a 1hora de almoço no momento em que passamos pela catraca(portaria) certo?
Mais uma coisa, tbm conta na hora de entrarmos,nem sempre da tempo de chegar até o setor,até porque o onibus atrasa as vezes mas entramos sempre na hora na portaria.
Desde ja Agradeço.
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