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Horário de Almoço

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 16:29

Se eles determinaram um horário fixo que nem vc disse vc tem que sair e voltar no horário correto, agora se fosse flexivel vc teria sim o direito de sair em um determinado horario e fazer a 1h e 15 mim de almoço

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 16:37

Pode ser ex: mais o horário da refeição na empresa, não pode ser mudado, há não ser por algum motivo específico com autorização de um supervisor

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 16:40

Fer Rodrigues

O correto é o que está determinado, ou seja, 1:15 de almoço. Das duas uma, ou existe flexibilidade para se tirar o almoço mais tarde e voltar mais tarde ou você impreterivelmente deverá sair 13:15 e retornar as 14:30.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 16:45

Sim,,depende do quadro de funcionários da empresa, caso haja concordância, pelo empregador.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:56

Pessoal, bom dia!

Há algo (norma, artigo, instrução, decisão TST, etc), onde fale sobre a concessão do intervalo para refeição, precisamente, a partir de quantas horas deve ser concedido?

Tenho um cliente que tem linha de produção constante, as escalas já estão ajustadas, o problema está no ajuste do horário para refeição.

Ex:

Funcionário trabalha das 06:00 às 14:00

Pode almoçar das 12:00 às 13:00? Dessa forma, o descanso seria concedido após 6 horas de labor, e retornaria na última hora de trabalho... Eu acho estranho!

Ouvi dizer que o intervalo para refeição não pode ser concedido na primeira e na última hora do labor, nem após 4 horas de trabalho...

Alguém sabe algo a respeito? Conhece algo (norma, instrução, artigo, enunciado, decisão, etc) sobre o assunto?

Obrigada,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:11

Desculpem a redundância da minha pergunta anterior, o navegador travou e quando atualizei saiu errado..

Obrigada Glerisson, mas acho que quando você respondeu, a minha pergunta estava incompleta.

Preciso saber a partir de quantas horas de trabalho deve dar o intervalo e se há impedimento dele terminar na última hora trabalhada...

O art 71 da CLT, diz sobre o período devido de acordo com a jornada de trabalho, no caso deles são 7 horas, portanto devo dar 1 hora.

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:36

Conforme disposição do art. 71 - CLT, o intervalo será dado em caso de trabalhos contínuos cuja jornada diária exceda 6 (seis) horas. Sendo este de no mínimo 1 (uma) hora, nao podendo exceder 2 (duas) horas.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 14:12

Não há norma que fixe o momento para a concessão do intervalo, isso é de encargo da administração (do empregador). Quanto a duração do intervalo, observa-se o que já diz a CLT.

Abraços!!

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 09:13

Bom dia colegas!!!

Em uma empresa todos funcionários fazem 1 hora de almoço, porem está entrando uma que como não mora perto da empresa e vai ter que usar transporte para ir pra casa eles podem dar 1:30 de almoço só pra ela? Como fica isso? Pois em 1:00 ela não consegue ir pra casa almoçar como as outras que já moram perto e não tem esse problema.

JOÃO ALFREDO CAPUCCI

João Alfredo Capucci

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:22

boa tarde,

gostaria de saber se é possivel um empregado que trabalha 06 horas por dia, 180 horas por mes, de segunda a sabado, balconista de padaria, pode em um sabado trabalhar das 06:00 às 12:00 - 13:00 às 19:00 horas, fazendo um total de 12 horas, para poder compensar o próximo sabado e desta forma todos os sabados.

obrigado pela atenção,

ALFREDO
Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 13:11

Olá, uma dúvida, os funcionários trabalham 44h semanais, de segunda à sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h e nos sábados das 8h às 12h. Porém gostaria de saber se quando o funcionário precisa ir á um cliente ele necessariamente precisa estar no cliente ás 14h, usando o horário de almoço para o deslocamento até o cliente. Isso é legal?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 13:54

Olá Daniel,

Não pode. o empregado deve cumprir integralmente o horário de descanso sobre pena de receber hora extra.

Art. 71 CLT

§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Domingo | 27 julho 2014 | 15:11

Olá trabalho numa empresa de segunda á sexta da 7:30 as 17:18, e as 11:30 saio para almoçar e volto as 12:30, até ai tudo bem,mas alguns dias atras essa empresa adotou o seguinte metodo: meu setor (exclusivamente) tem que "bater cartão" 1 hora depois de ter saido,só que o restaurante da empresa é tercerizado e não fica dentro da empresa,então ate chagarmos la gastamos 3 min ate a catraca e mais 2 min para chegar até o restaurante issó so na hora de ir, isso tambem ocorre na hora de vim,totalizando 10 min ao todo,mas o problema é, que esses 10 minutos não são contados apartir do momento que passamos a catraca, mas sim no meu setor.Que eu saiba temos direito a 1hora de almoço no momento em que passamos pela catraca(portaria) certo?
Mais uma coisa, tbm conta na hora de entrarmos,nem sempre da tempo de chegar até o setor,até porque o onibus atrasa as vezes mas entramos sempre na hora na portaria.
Desde ja Agradeço.

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