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Serviços de cobrança - Ativ. Privativa de Advogado

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 12:21

Boa tarde pessoal do Fórum.

Estou escrevendo para compartilhar com os amigos para saber se vocês já passaram por essa situação e qual o desfecho.

Fiz o contrato social de uma empresa que tem por objeto social "atividades de cobranças e informações cadastrais (cnae 8291-1/00)".

Todavia, a Junta Comercial não efetou o registro alegando:
"a atividade de cobrança é privativa de advogados. Lei 8906, arts. 1, 2, 15 e 16 §3."

Li e re-li a referida lei, contudo, na minha interpretação, a alegação do vogal é inválida.

Alguém poderia postar experiências relacionadas?

Obrigado.

Att. Eric Ricardo Stephani
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 20:18

Eric,

Realmente, a atividade de cobranças, é privativa de advogados.
Tente como "atividades de cobranças extra-judiciais" e o impedimento desaparece. Pelos menos é assim que a Junta de Alagoas procede...
Boa sorte!

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