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Reajuste salarial retroativo

Pablo Temujin Figueira

Pablo Temujin Figueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 15:36

Boa Tarde.

Como se trata de diferença salarial, decorrente de atraso no acordo coletivo da categoria. A verba é definitivamente o salário, só que pago em outro mês por causa do dissídio, então, a verba terá incidência normal como o própio salário. FGTS, INSS, IRRF!!

Att,

Pablo Temujin Figueira
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 16:26

Concordo, mas porém gostaria de saber se existe alguma base legal específica para este caso, pois muitos entendem que: além do salário reajustado, vai somar no determinado mes ou meses parcela de diferenças retroativas, consequentemente haverá mais desconto de INSS. . Ir ( se for o caso), e o pior ... muitos deixam de receber a cota do salário familia porque com a soma ultrapassa do direito a receber. Seria justo isso? Pois se não receber o retroativo, recebe normalmente já com o reajuste, mas se a diferença do rejuste incidir ele "perde" o direito a receber no determinado mês. Mexer com salário família de funcionário é uóoo!!!
Se alguém souber de ago que fundamente melhor o caso favor postar
Obrigada

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
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FERNANDO DORNA ANDRE

Fernando Dorna Andre

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 18:47

Olá Stéfanye, boa noite.

Este problema de reajuste salarial retroativo sempre dá muito trabalho, não é mesmo. Passei por isso tambem. Entendo que deve-se criar um evento com todas as incidênicas, porém um evento diferenciado para o reajuste retroativo com isenção da inciência para salário família e IR. Amanhã posso estar verificando a base legal e posto prá vc.

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