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VALE TRANSPORTE

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2007 | 23:28

Esse é um assunto polêmico, cada profissional tem seu próprio método, todos válidos, porém a parcela de custo, equivalente a 6% (seis por cento) do salário básico do empregado, que venha a ser recuperada pelo empregador, no máximo, pode ser uma despesas recuperada.
Exemplos:
Pela aquisição do vale-transporte:
D - Vale-Transporte em Estoque (Ativo Circulante)
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
Pelo adiantamento dos vales aos empregados:
D - Adiantamento a Empregados - Vale Transporte (Ativo Circulante)
C - Vale-Transporte em Estoque (Ativo Circulante)
Pelo registro do uso do vale transporte, conforme folha de pagamento:
D - Gastos com Vale Transporte (Conta de Resultado)
C - Adiantamento a Empregados - Vale Transporte (Ativo Circulante)
Pelo reembolso do uso do vale transporte, por parte dos empregados, conforme folha de pagamento:
D - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C - (-) Reembolso de Vale Transporte (Conta de Resultado)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 18 fevereiro 2007 | 23:35

Boa noite,

... considerações

Se a empresa proporcionar aos seus empregados o deslocamento residência-trabalho e vice-versa por meios próprios ou contratados de terceiros, deverão ser comprovados dispêndios e encargos com o transporte dos beneficiários, tais como: aquisição de combustível, manutenção, reparos e depreciação dos veículos próprios, destinados exclusivamente ao transporte dos empregados, bem como os gastos com empresas contratadas para esse fim.

A parcela equivalente a 6% do salário-base do empregado, que venha a ser recuperada pela empresa, deve ser deduzida do montante das despesas efetuadas no período-base (trimestral ou anual) mediante lançamento a crédito das contas que registrem os custos relativos ao benefício.

A despesa com o vale-transporte é dedutível no período-base de competência. Assim, por exemplo, os valores relativos aos vales adquiridos em novembro para serem utilizados pelos empregados em dezembro somente neste mês (dezembro) serão considerados efetivamente despesa dedutível.

 Por essa razão, é recomendável que, na aquisição dos vales-transporte, o registro desse gasto seja efetuado em conta de "Despesas Pagas Antecipadamente", levando-se o respectivo à conta de resultado somente por ocasião do fornecimento dos vales aos empregados.

paulo silva

Paulo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 15:31

Boa Tarde,

Caros amigos do Forum, estou com a seguinte duvida:

Estou fazendo o lançamento de vale transporte de uma empresa prestadora de serviço, porem ela paga aos funcionarios um valor superior ao descontado em folha..como fazer esse lançamento do valor superior aos 6%, pois o mesmo não é reembolsado...posso lanção direto na conta de resultado?

D- vale transporte (CR)
C - Caixa (AC)

caso semelhante ao vale refeição como fazer os lançamentos...obrigada

Andréa Facca Pereira

Andréa Facca Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 14:48

Tenho dúvida,
Houve a contratação de funcionário que mora em Franco da Rocha, e a empresa está localizada em Jundiaí.
A empresa paga o vale transporte de sua residência até a empresa, porém ele pega um trem e um ônibus para chegar até a empresa o que perfaz 2 idas e 2 voltas para pagamento. Mas da estação de trem até a empresa tem somente 3 km.
Pergunta: este segundo deslocamento, ou seja, da estação de trem até a empresa, que é de 3km, eu preciso pagar também?

Andréa Facca Pereira
[email protected]
Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 19:14

Não sei se aqui é o local mai adeduado mais eu realmente preciso de ajuda!


Eu estava estudando as leis:

INSS/DAF 209/99

"III - DAS DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO

19 - Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção os valores correspondentes ao custo de fornecimento, pela contratada, do vale-transporte e do vale-refeição, em conformidade com a legislação própria."



IN RFB 971/09


"Seção VI


Das Deduções da Base de Cálculo

Art. 124. Poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, que correspondam:


I - ao custo da alimentação in natura fornecida pela contratada, de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTE, conforme Lei nº 6.321, de 1976;

II - ao fornecimento de vale-transporte, de conformidade com a legislação própria.


§ 1º O valor relativo à taxa de administração ou de agenciamento não poderá ser deduzido da base de cálculo da retenção, inclusive no caso de serviços prestados por trabalhadores temporários, ainda que o valor seja discriminado no documento ou seja objeto de nota fiscal, fatura ou recibo específico. (incluído" target="_blank">www.receita.fazenda.gov.br pela Instrução Normativa RFB nº 1.071, de 15 de setembro de 2010)

§ 2º A fiscalização da RFB poderá exigir da contratada a comprovação das deduções previstas neste artigo. (Renumerado pela Instrução Normativa RFB nº 1.071, de 15 de setembro de 2010)"


Alguém pode me ajudar a entender? O que de fato posso reduzir na base de calculo? O custo do fornecimento desses benefícios, o valor do fornecimento? Li uma apostila que disse que eu podia deduzir os dois, mas a lei não está clara dessa forma, e na redação a uma divergência de uma para a outra, não sou advogada, estou estudando para um dia ser um boa contadora, e gostaria da ajuda de vocês!


Estive pensando nessa madrugada na palavra Custo --> o Vt e Va/Vr são custos da empresa certo? E Despesa seria o valor pago para fornecer isto a empresa. Seria o meu raciocinio certo??? Pois se eu levar essa linha de raciocionio poderia deduzir sem medo da base de calculo!
Abs

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798
Maíra Fernanda

Maíra Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 15:18

Pessoal, alguém sabe me dizer como classifico esta conta de "Reembolso de Vale Transporte" na Conta de Resultado? Seria uma receita não operacional ou coloco como recuperação dentro de receita eventual?

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