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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

REGINA GARCIA DA SILVA

Regina Garcia da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 15:55

Boa tarde!
tenho uma empresa em SP optante pelo RPA, comprei mercadoria (roupas) de uma empresa de SC (não optante pelo simples), gostaria de saber se tenho direito a crédito? E se tenho qual é a porcentagem. Na nota esta destacado 12%, tenho direito dos 12% ou da aliquota total referente ao estado de SC que é 17%?

Obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 16:09

regina,
1-se sua empresa vai revender efetua o crédito do icms de 12% que tem que vir na nf de sc, entrada com cfop 2102
2-se for pra uso e consumo cfop 2556 e tem dif.de aliquotas no art 117 e tem que informar na ap.do icms, a dif.de 6%
caso não seja pra uso e consumo, prevalece o item 1
obs: como não conheço a leghislação de sc, mas se for vendido pra não contribuinte do icms , talvez seria 17%, porque em sp seria 18%, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Perla Avaristo

Perla Avaristo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 17:28

Boa tarde!

A empresa de SP vendeu para outro estado, e o cliente pagou a GNRE mais ocorreu um problema na saída da mercadoria e foi feito o cancelamento da nota já tinha passado mais de 6 dias, com isso a GNRE não seria mais utilizada. Já faz um tempo que a cliente fica questionando o valor da GNRE se a empresa dela pode tomar crédito desta guia paga ou pedir restituição no próprio estado que a empresa dela reside, que providências legais devo tomar neste caso?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 17:39

perla,
o procedimento correto seria sp recolher em nome da uf do destino da mercadoria, mas como foi o cliente que recolheu em nome de seu estado , o cliente precisa verificar com o posto fiscal de seu estado qual o procedimento no caso de restituição do icms st recolhido.
aqui em sp é complicado precisa fazer um processo e dar entrada na sec.da fazenda , o problema é receber

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Janaina Mendes da Silva

Janaina Mendes da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Secretária
há 12 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 00:01

Boa noite!
Tenho um ferro velho, e revendo sucatas dentro e fora do estado, comecei a emitir NFe a pouco tempo e minha duvida é quanto ao CFOP e o CST que devo usar, estou usando CFOP 5102/6102 e CST 010 está correto?
Obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 20:59

regina,
vestuário em sp não tem substituição tributaria!
tem que levar em conta sempre a classif.fiscal do produto!
qual regime encontra sua empresa e a compra foi dentro ou fora do estado?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:10

regina,
complementando:
a empresa de sc que enviou a mercadoria esta no simples ou no presumido?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:41

regina,
sua empresa esta no presumido(rpa)e recebe de empresa que estão no simples,a sua empresa precisa recuperar o percentual do icms que o fornecedor tem que mandar na nf"permite o aproveitamento de crédito do icms no valor de ......aliquota de...cfe art 23 da lei compl.123/2006"

se receber de empresa que esta no presumido(rpa)
a sua empresa recupera o icms normal
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcia Cristina Tavares Lopes

Marcia Cristina Tavares Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 16:48

Olá pessoal, Boa tarde!

Trabalho em uma fabrica de bebidas e transferimos produtos de fabricação e revenda para nossa filial em MG. Precisamos dar retorno em certa mercadoria tranferida para nossa filial. A nota fiscal de tranferência foi emitida no CFOP 5403 - CSt 010 - com destaque de ICMS e ICMS-ST, na tabela de CFOP não há previsão de devolução de transferência com mercadorias sujeitas a ST. Estou na dúvida, faço uma transferência normal 6.409??? e os imposto, posso detacar na NF???

Grata,

silvia lucia

Silvia Lucia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 14:05

ola pessoal, estou começando agora com escrita fiscal no estado de São Paulo, pois o grupo onde trabalho esta situado em Pernambuco. Gostaria da ajuda de vcs qto o esclarecimento da escrita fiscal.

A empresa é atacadista, vende para o estado de SP/RJ/DF/MA compra produto acabado de uma industria dentro de SP. Os produtos saem da industria com ICMS normal mais ST alimentos IVA34. Alguém pode ajudar-me quanto a escrituração de entrada e saída se crédito/debito/ressarcimento...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 14:30

silvia,
se a induistria é de sp, se tiver tributado icms normal e icms st , a empresa de sp, deve estar no presumido, e no seu caso sendo atacadista, os lançtos. seriam em sua escrita:
vc e vr merc
bc icms e icms st em obs
não há direito ao crédito do icms
cfop 2403
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
marta martins

Marta Martins

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:02

João! Boa tarde!

Empresa mineira na condição de comercio e industria adquire file de frango de uma industria no RS. O produto veio sem ST.
O fiscal aqui em Minas apreendeu a mercadoria alegando que a empresa teria que pagar ST.

Pergunta-se:
È devido st de indústria para outra indústria?


Aguardo o seu retorno.

Marta Martins

Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:02

boa tarde, se alguém puder me ajudar, ficarei grato

nossa empresa (Lucro Presumido) compra e revende medicamentos, muitos desses são ST ou isentos, na hora de apurar os impostos: ICMS/PIS/COFINS/ IRPJ/ CSLL o que devo diminuir da receita total?

EX: vendas canceladas 12.500,00
protutos isentos/ ST: 58,600,00

total de vendas 125.000,00

seria assim:
total de vendas : 125.000,00
(-) Vend. Cancel: (12.500,00)
(-) Isentos/ ST : (58.600,00)
Base p/ calculo 53.900,00

seria sobre este valor que irei apurar os impostos ???

e se fosse o caso de empresa pelo lucro Real eu irei diminuir tambem da receita as vendas dos produtos ST, já que não aproveito tal crédito ???

grato

att/ Diego Rodrigues

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:23

diego,
se sua empresa tivesse no simples nacional , o icms st era abatido no DAS das empresas que revendem produtos no cfop 5405, no caso do regime presumido , é abatido somente a dev.de vendas.
no caso do lucro real eu não saberia dizer, porque sou cru nessa area contabil, mas creio eu, que é o mesmo procedimento em relação ao faturamento, ou seja, abater somente a dev.de vendas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 22:06

Redação constantes em todos os protocolo ICMS


O disposto neste protocolo não se aplica:
I - às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;
II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;
III – às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria;
IV - às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover.
§ 1º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.
§ 2º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 09:00

marta, bom dia!
voce vai ter que ligar para o fornecedor solicitando a classif.fiscal!
obs: eu não tenho tanta certeza, mas acho que não tem st e nem protocolo entre os estados
sera que não é dif.de aliquotas que estão cobrando?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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