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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:28

Bom dia a todos!

Um cliente nosso, Distribuidor atacadista, tem Regime Especial de Tributação para o ICMS ST.

Recolhemos o ST apenas nas saídas subsequentes, e não na entrada. No nosso caso, a saída subsequente é a transferência para as filiais de varejo.

Que CFOP devemos utilizar nas entradas dessas mercadorias amparadas pelo Regime Especial nos CD’s de Pernambuco?

Por exemplo, na compra de mercadorias sujeitas a ST, por conta do Regime Especial que temos, o CFOP que devemos lançar é o 1102 – 2102 ou 1403 – 2403?

Sabemos que teremos o crédito do imposto na entrada, mas a dúvida é que CFOP devemos utilizar na escrituração fiscal.

Se puderem ajudar, agradeço.

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


ANDERSON

Anderson

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 08:43

Bom dia,

Meu cliente compro mercadorias de fora do estado, minha duvida é si esses produtos tem ST ou diferencial de alíquota , uma vez q consultei o regulamento de ICMS e não to conseguindo achar nada ... alguém pode tirar minha duvida

Bota 7 légua ncm 64019200
mascara ncm 63079010
cone sinalizador ncm 39012019
corda ncm 56075090
corrente plástica ncm 39269090
óculos de segurança ncm 90049020

entre outro produtos ...

Origem - MG
Destino - SP optante pelo Simples Nacional

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:22

Anderson,
Todos tem dif. De alíquotas de 6% pra recolher em favor de SP
Independente se for revenda, uso e consumo ou industrialização

Asrt 115 inc XV-A do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Stephânia Costa

Stephânia Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 13:35

Boa tarde Colegas tudo bem?

minha dúvida é: meu cliente comprou vários tipos de modelos de calças, usando o CFOP 6101. Então gostaria de saber se meu cliente precisa efetuar o pagamento da diferença do ICMS ,pois a NF e de SP e a alic 12% .

agradeço muito desde já.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 14:19

stefania,

se aliquota interna de minas for 18% dessa ncm , vc tem que recolher 6%,, em favor de minas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:03

stefania,

não conheço a legislaçao de minas, mas não é a gnre, é outra guia de minas, mas recolhe os 6%, não entendi desses 10% que vc falou, vc trabalha na area fiscal?
o diferencial recolhe desde que sua aliquota interna seja maior que a recebida, no caso de minas é 18% e sp manda a 12%, é a diferença que fica de 6%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 10:43

rogerio,

se na aquisição desses prods.veio com st, nas suas vendas dentro do seu estado vc vende com cfop 5405 como substituido
e no caso do frete,esta relacionado a serviços ,e não compra, e nesse caso deixa de existir o st do frete

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
SANDRO BR

Sandro Br

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 05:51

bom dia,
tenho uma empresa no L.Presumido, onde esta vende mercadorias com ICMS e ST, ao registrar no livro fiscal a nota da venda interestadual no com ambos impostos (icms+st) fui orientado a transferir o valor do icms para campo outras, a fim de nao gerar pagamento deste icms novamente, porem nao entendi tal tratamento.

ex: Vda do PR para SC;
Vlr Mercadorias: 75,00
Vlr ICMS: 9,00
Base ST: 126,91
Vlr ST: 12,58 (Recolhido e pago no envio mercadoria)
CST 010, CFOP 6403
mercadorias: Peças Agricolas

Orientação recebida: foi que ao lancar tal nf no livro de saida devo transferir o vlr do ICMS e ST para Campo Outras, não fazendo-o aparecer na GIA ICMS mensal. Qual embasamento nisso?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 08:56

sandro,
vou falar por sp, pq nao conheço a legislação do pr

o icms próprio tem que recolher normalmente de acordo com o cnae mensalmente, e depois vc recupera esse icms proprio direto na ap do icms cfe determina o a 269 do icms/2000,tendo em vista que na sua aquisição vc nao efetuou o credito desse icms no reg de entradas, o icms st vc informa em outras
mas verifica se esse procedimento é o mesmo de sp, mudando somente o fundamento legal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciano G. Graça

Luciano G. Graça

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 07:39

Bom dia,
Estou precisando de uma ajuda, trabalho em uma empresa de pequeno porte do Simples Nacional fabricante de autopeças, sei que quando realizo venda para outros Estados que tem protocolo ou convenio com SP tenho que recolher ICMS-ST, mas tenho um cliente (loja de peças e acessórios) no RS que o mesmo e um MEI - micro empreendedor individual - SEMEI sem Inscrição Estadual ou seja ele é Isento, então minha dúvida é : como tenho que proceder na emissão da NF , se tenho que recolher GNRE para este cliente ou a NF sai como venda para consumidor final, e recolho meu ICMS só na DAS.
Grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 08:54

luciano,

nesse caso vc tem que fazer uma venda normal com cfop 6107 venda prod estabelecimento destinado a nao contribuinte
o st são nos casos de revenda

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciano G. Graça

Luciano G. Graça

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 13:27

João boa tarde, desde já agradeço por sua resposta, mas este cliente vai revender estas peças que adquiriu da empresa para um consumidor final, porque ele tem uma loja virtual, agora sei que ele sendo MEI é considerado consumidor final mas mesmo assim não teria que recolher o ICMS-ST?
Grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 13:40

luciano,

eu sei que sua empresa esta revendendo, o que prevalece na substituiççao tributaria, é a procedente do destinatario e não do remetente,
empresas que nao tem insc estadual nao pode revender, tem que ser consumidor final, entendeu?

obs> toda mercadoria que são utllizados pra consumidor final nao tem st, essa informação tem que constar em dados adicionais da nf
"mercadoria destinada a consumidor final""

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 14:37

Olá Joao Figueiredo, acompanhando a duvida do Luciano G. Graça, tem como passar onde esta a base legal sobre, mesmo se tratando de MEI:

empresas que nao tem insc estadual nao pode revender


Muito agradecida por estar sempre ajudando os colegas por aqui, abs

Contabilidade Hohl Ltda

Contabilidade Hohl Ltda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 08:44

Bom dia

Recebi uma nota com salgados congelados NCM 1902.20.00 e segundo a legislação de SC no ANEXO 3 DO RICMS/SC - DEC. Nº 2.870/01 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Na industria os produtos quando vendidos a comerciantes para revenda, prontos para o consumo, estarão sujeitos à substituição tributária pelo fornecedor fabricante e quando vendidos para a comerciantes para processamento (cozimento, fritura, etc.) e revenda, não estarão sujeitos à substituição tributária.

A minha duvida é a seguinte, sou o comerciante que processou esses alimentos, eu devo recolher o ST, uma vez que quando recebi o produto a industria não fez o recolhimento.


Grata pela atenção!




Isabelle  Nascimento

Isabelle Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 15:28

Boa tarde gente!

Fiquei com uma dúvida a respeito do ICMS pago como antecipação tributária mensal aqui em Sergipe, a Sefaz cobrou da empresa para qual trabalho a substituição tributária na saída (venda) em operações dentro do estado, isso é devido? As mercadorias não já foram pagas na entrada?

Espero que me ajudem!

Abraços!

Isabelle Nascimento
Auxiliar Fiscal
ARACAJU/SE
Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 16:16

isabelle,

Se a empresa tiver algum regime especial de tributação, tem sim.

Alguns atacadistas solicitam regime especial, aí elas se equiparam a indústria e ficam responsáveis pelo recolhimento da cadeia.

Veja se a empresa tem regime especial...

Atc;
Luis Batista

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Isabelle  Nascimento

Isabelle Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 16:36

Oi Luis!

A empresa era atacadista, mas a 4 meses está no regime normal de tributação. Fiz o mesmo questionamento a Sefaz SE, eles só me dizem que é devido porém não respondem o porque ou baseado em que. Estou numa dúvida cruel.

Obrigada pela resposta!

Isabelle Nascimento
Auxiliar Fiscal
ARACAJU/SE
Luciano G. Graça

Luciano G. Graça

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 09:50

Bom dia a todos.

Estou precisando de uma ajuda com relação ao protocolo 103/14 autopeças, conforme é citado neste protocolo no parágrafo único. Para as operações destinada ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data prevista em decreto do pode Executivo, alguém sabe se o RJ já soltou algum decreto porque pesquisando no Sefaz RJ não encontrei nada, porque tenho que realizar uma venda para o RJ e não sei como tenho que fazer.
Conto com a ajuda de vocês do Fórum.

Grato

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 09:59

Bom dia, Luciano!

Segundo a Econet o disposto é o seguinte, até o momento:

"A aplicabilidade do Protocolo ICMS 103/2014 para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro será a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo, ainda não publicado."

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
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