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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 16:25

luciano,
nao tem protocolo entre sp e RJ, vc tem fazer uma venda normal sm ST, cfop 6102 ou 6101
o protocolo 49 altera o protocolo 41/2008

PROTOCOLO ICMS N° 049, DE 08 DE MAIO DE 2008

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciano G. Graça

Luciano G. Graça

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 07:55

Bom dia João.

Desde já agradeço por sua resposta, já tinha ciência deste protocolo 49/08 mas o Estado RJ consta no Protocolo 103/2014 que menciona no Paragrafo Único. Para operações destinadas ao Estado do RJ a partir da data prevista em decreto do poder Executivo.
Mas até o momento não achei nenhum decreto do RJ.

Grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 13:11

LUCIANO,

NO DIario oficial ja saiu, mas falta o poder executivo dar deferimento, sendo assim, quando sair a materia , tem que ser a partir do primeira dia do segundo mes subsequente nas operações para o rio de janeiro,
po enquanto é uma venda normal sem st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 30 maio 2015 | 15:32

Estamos fazendo uma venda de SP X MG - as NCM abaixo teriam ICMS-ST

NCM - 33.05.90.00
NCM - 33.04.99.10
NCM - 33.05.10.00
NCM - 21.06.90.90

Qual seria o IVA ....Empresa que esta vendendo e optante pelo simples nacional. .

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sábado | 30 maio 2015 | 21:14

luis, td bem?

as ncm que vc indicou tem protocolo entre sp e mg, cfe.segue

3305.9000....se for tintura pra cabelo iva 34,55% prot 36/2009
3305.9000....se for preparaçao capilar iva 53,93% prot 36/2009

3304.9010,,,,iva 37,93% prot 36/2009
3305.1000...iva 37,93% prot 36/2009
2106.9090...iva 140% prot 11/91

basicamente é isso

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:48

FELIPE
TAPETES TEM ST NO RIO DE JANEIRO

Item 9, Subitem 9.9, do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ

4016.99.90 Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados

IVA ORIGINAL 71,78%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcio Antonio Ortega

Marcio Antonio Ortega

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 14:37

Olá boa tarde a todos: Meu cliente vai vender de SP para MG e para SC mercadorias com ST, os estados de MG e SC tem convênio com SP, não encontro uma tabela que tenha os NCM e o MVA para cada produto para fazer calculos, só encontro a legislação de cada estado e não estou conseguindo achar, alguem pode me ajudar?

Obrigado a todos.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 15:42

marcio,

quais sao os produtos? se vc entra no google e pesquisa da tabela da tipi,e o produto correspondente e a ncm, que o iva eu vejo pra vc

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
adriana angeli

Adriana Angeli

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:12

boa tarde,
estou com uma dúvida quanto há um produto.
Meu cliente (Estado do Paraná) vendeu um produto com NCM 85016100 - Alternador, venda de produto industrializado CFOP 6101, para o Estado do Pará. A minha dúvida é a seguinte:

1 - Tem algum benefício fiscal?
2 - Qual a Alíquota do ICMS a ser destacada?
3 - Tem substituição Tributária?
Na questão da Substituição Tributária o meu cliente comprou o produto do estado de São Paulo e na nota veio a seguinte mensagem:
"Mercadoria nao destinada a aplicacao em autopecas conf. decisao Normativa CAT-05/2009".
E não gerou ST, será que eu posso usar essa mesma observação para não ter a incidência da ST ???

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:34

ADRIANA,

essa decisão normativa é de sp p/demais estados, mas no seu caso, seria interessante vc entrar em contato com sua consultoria, embora tenha prot entre PR E PA, prot 41/2008 de auto peças, iva de 71,78%, eu nao conheço a legislação de seu estado e não poderia dar uma posição, mas no meu entendimento tem st sim, mas pega uma segunda opinião

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adriana Santos

Adriana Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:05

Boa tarde

Por favor preciso de ajuda para entender o procedimento de Substituição Tributaria.

A empresa é RPA, produz produtos alimenticios. Vai poder utlizar do crédito de todas as NFS de compra, ou apenas das NFs de compra de matéria-prima?

E como é feito o Recolhimento de ICMS, tem que ser feito dois recolhimentos de ICMS?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 23:10

adriana,

quando determinado fornecedor mandar mat prima pra sua empresa, vc recupera o crédito do icms normal,e o fornecedor nao pode mandar com st, tendo em vista que a st é somente pra revenda que não é o caso
quando sua empresa fabricar o prod acabado e tiver st, vc manda com st, se a ncm tiver st é claro
tributa o icms proprio nas nfs e recolhe o icms proprio de acordo com o cnae, e o icms st , recolhe no ultimo dia do segundo mes subsequente se for nas operações internas, se for pra outros estados precisa ver se tem protocolo entre os estados
se for revenda tb efetua o credito do icms, exceto se vier com st na nf, e ai nao pode se creditar no caso de revenda
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adriana Santos

Adriana Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:03

João Figueiredo

Então será assim, apenas nas entradas de Matérias Primas irei utilizar do crédito de ICMS. Irei fazer a a apuração do ICMS normal ( saída - entradas) e recolher no dia de vencimento correspondende ao CNAE. Supondo que tenha de ICMS de entrada R$ 8.000,00 e de Saída R$ 14.400,00, então vou recolher R$ 6.400,00 (ICMS normal).

Considerando que esse ICMS normal é referente a venda no valor de R$ 80.000,00, então para calculo do ICMS/ST vou aplicar o IVA (35,11%) e pagar no segundo mês subsquente o valor de R$ 5.055,84?? O produto não tem IPI, e a venda é feita apenas dentro do Estado de São Paulo.

Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:29

Prezados amigos,

Sobre as ST, o meu cliente é contribuinte de ICMS e me compra um produto em grande quantidade, porém não informa se é para revenda ou para consumo. Pela atividade dele, acredito ser para consumo, mas não tenho esse poder de dedução.

Meu produto é meterial de limpeza, se enquadra em ST no estado de PE
meu cliente é uma empresa de transporte rodoviário também do estado de PE

DEDUZO que o material seja para limpeza dos veículos.

Devo emitir a NF com ST ou sem ST, já que ele não informa nada?

Victor Melo
Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:09

estou com duvida ref a entrada de mercadoria ncm 68109900 pias, tanques, a nota vem CFOP 6101, qual alíquota de são Paulo,

devo pagar a diferencial de alíquotas 18%, ou ela é 12% ou então ele deve sder tratada como substituição tributaria?

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:13

De qual Estado você comprou Reginaldo Tredezini?

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:53

Procede o que o colega Gustavo R. Costa citou acima.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
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