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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:57

luana, acabei esquecendo!
se receber de presumido o iva tem que ser ajustado para 80,87%
1,6854%x0,88%/0,82%=1,8087%
faz os calculos baseados na formula que eu fiz, só vai mudar o iva
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:59

ines,
o cfop 6404 somente se usa pra consumidor final desde que seja pessoa fisica ou não contribuinte do icms, e que na entrada teve retenção do icms st!
qualquer duvidas cel 93377569
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:53

bom dia a todos

Estou com uma dúvida...quem puder mne ajudar eu agradeço.

Tenho um estabelecimento atacadista de cosméticos e estou comprando de outro estado para revenda.

O Estado de origem não tem protocolo firmado com o Eastdo de São Paulo, sendo assim, terei que recolher o ICMS-ST na entrada no Estado de São Paulo.

Os produtos adquridos são os relacionados no artigo 34 dop Anexo II, ou seja, com redução de BC nas operações internas.

Como devo proceder para efetuar o cálculo do ICMS a ser recolhido na entrada? o IVA deve ser ajustado?

A minha pergunta se dá pelo fato de que a carga do produto para estabelecimetnos atacadistaas e varejistas é de 12% e a alíquota interna é de 25%

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:55

desculpe a ultima frase deve assim constar:

A minha pergunta se dá pelo fato de que a carga do produto para estabelecimetnos atacadistaas e fabricantes é de 12% e a alíquota interna é de 25%

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 12:58

rosana,
qual é a classif.fiscal dos produtos?
o fornecedor e sua empresa estão no rpa?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:36

João

Fornecedor e Cliente - RPA
produtos classificados na NCM 3304 (produtos de perfumaria)

SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA
Artigo 313-E - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, art. 8°, XXIX, e § 8°, 1):


§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
1 – (...)
8 - outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, 3304.99.90;
(...)
11 - cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas, 3304.99.10;

PAULO RENATO FERREIRA DE ALMEIDA

Paulo Renato Ferreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 16:09

Prezados

Suponhamos que uma empresa situada no RJ receba uma nota fiscal de compra com as seguintes informações:
BC do ICMS: 907,14
valor do icms: 108,86
BC ICMS ST:1.369,69
Valor Icms ST:151,38
Valor total dos produtos: 844,46
Valor do frete: 62,68
Valor total da Nota: 1.058,52

Na minha nota de venda para dentro do Estado devo destacar o ICMS normal, ou seja, 19%(aliquota do RJ)?
No caso acima, poderei me créditar do icms no valor de R$108,86?

Aguardo,
Paulo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 16:47

paulo,
vou falar por sp, porque desconheço a legislação do rj!
em sp não efetuamos o crédito de icms substituição e nem icms proprio, nas suas saidas dentro do estado tem mandar com cfop 5405 substituido e sem tributação do icms proprio, entendo que a legislação seja distintas de cada estado, mas no caso de st não é tão diferente entre os estados
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 21:25

rosana,
cfe port cat 19/2012 as cf 33049990 e 33049910 tem substituição tributaria em sp, e nesse caso precisa recolher a antecipação da st em favor de sp, ver abaixo:
as cf abaixo o icms é de 25% cfe art 55 do ricms/2000
Artigo 55 - Aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, itens 1 e 8, este acrescentado pela Lei 7646/91, art. 4º, I, e § 5º, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1º, VII, Lei 6556/89, art. 2º, e Lei 7646/91, art. 4º, II):

I - nas prestações onerosas de serviço de comunicação;

II - bebidas alcoólicas, classificadas nas posições 2204, 2205 e 2208, exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300;

III - fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24;

IV - perfumes e cosméticos, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307, exceto as posições 3305.10 e 3307.20, os códigos 3307.10.0100 e 3307.90.0500, as preparações anti-solares e os bronzeadores, ambos classificados na posição 3304;

toda mercadorias recebidas de outros estados ,desde que o remetente esteja no regime presumido o iva tem que ser ajustado aqui em sp,
(ex 1,5960%0,88%/0,75%=1,87,26%)
a cf 3304.9910 o iva original é 59,60% c/ajuste é 87,26%
a cf 3304.9990 o iva original é 32,24% c/ajuste é 55,16%
obs> tem que recolher o icms st pela data da entrada da mercadoria em sp
se na aquisição tiver ipi tem que ser incluso pra efeito de calculo da bc do icms st
voce sabe fazer os calculos?
se tiver duvidas tô aqui!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 07:48

João, Bom dia

O objetivo do ajuste do IVA é para que não haja vantagem na aquisição de produtos de outro estados,...ou seja...para que a carga tributária não se altere em relação a aquisição interna.

Seguindo este raciocínio, se esta mesma esmpresa (cliente) adquirisse este produto dentro do estado de São Paulo, de estabelecimetno atacadista, a carga tributária seria menor em virtude do benefício na reduição da BC prevista no artigo 34 do Anexo II, vejamos:

Numa Aqusição interna no valor de R$ 1.000,00 cujo IVA é de 59,60%
1.000,00 x 12% = 120,00 (icms proprio)
1.596,00 x 25% = 399,00 - 120,00 = 279,00 (icms st)
o total da NF seria R$ 1.279,00

Numa aquisição de outro estado com IVA ajustado:

1.000,00 x 12% = 120,00 (icms proprio)
1.872,60 x 25% = 468,15 - 120,00 = 348,15 (icms st)
o total da NF seria R$ 1.348,15

Ou seja haverá a diferença de R$ 69,15

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:15

rosana, bom dia!
nas operações internas o iva não tem ajuste,tanto no regime presumido e simples,e nas suas saidas voce vende com cfop 5405 como substituido
apesar que é muito relativo comprar de outreos estados,porque as vezes o custo beneficio é mais vantajoso pra sua empresa devido a competividade do mercado, mas com certeza adquirir as mercds.aqui em sp, é bem mais vantajoso, o frete é bem mais barato, do que comprar uma mercadoria em outro estado, e o que pesa mais são o frete, pedagio, enfim , embora o preço seja mais barato que em sp, mas as despesas acessórias são o fator preponderante devido ao custo alto.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:14

o que estou querendo dizer com este cálculo é que o ajuste do IVA nas entradas interestaduais deste produtos não atinge o objetivo que é não ter a desigualdade com as operações internas. pelo contrário,.o ajuste do IVA torna a operaçõ interestadual desvantajosa.

Numa Aqusição interna no valor de R$ 1.000,00 cujo IVA é de 59,60%
1.000,00 x 12% = 120,00 (icms proprio)
1.596,00 x 25% = 399,00 - 120,00 = 279,00 (icms st)
o total da NF seria R$ 1.279,00

Numa aquisição de outro estado com IVA ajustado:

1.000,00 x 12% = 120,00 (icms proprio)
1.872,60 x 25% = 468,15 - 120,00 = 348,15 (icms st)
o total da NF seria R$ 1.348,15

Ou seja haverá a diferença de R$ 69,15


Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 20:53

Pessoal, boa noite!

Os anexos desta discusão são validos para 2012?
Na condição de MEI, como identifico se devo recolher ICMS-St na entrada dos produtos em SP, sendo estes adquiridos em estados que não possuem convenio com SP?

Entendo que se a compra for realizada em estado que possui convenio, não há com o que me preocupar. Apenas informar na nota de entrada: Compra para revenda, os CFOP 1.102 e 2.102 (quando mercadoria sujeita ao regime normal de ICMS) , CFOP 1.403 e 2.403 (quando a mercadoria esta sujeita ao ICMS ST)

E nas notas de saída o CFOP 5.402, para vendas ao consumidor dentro de SP e CFOP 6.102 para outros estados.

Agora, quanto as compras realizadas em estados que não possuem convenio com São Paulo, tendo em vista que possuo uma loja virtual, e trabalho exclusivamente com produtos para cozinha (pratos, copos, faqueiros, panelas, panelas de pressão, garafas termicas, etc), em relação ao ICMS, e ICMS-St das notas de entrada e de saída para quais procedimentos devo atentar? Em situações de entrada de mercadoria de estados não conveniados a SP, devo recolher novamente o ICMS-St em SP? devo realizar alguma apuração mesmo na minha condição de MEI para que os produtos não sejam barrados?

Att,
Gisele

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 23:23

rosana,
é auto peças? porque 25% é perfumaria?59% do iva é auto peças!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Juliana M V Suarez

Juliana M V Suarez

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 12:56

Boa Tarde João, pode me tirar uma dúvida?
Minha cliente está vendendo Absorvente e Manta, ambos com NCM 48184010, para MA. Sei que fralda e prod Higiênicos tem ST quando a venda é interna, SP para SP OK. Procurei nos protocolos referentes a esses produtos e não encontrei nenhum. A venda dela saira então com 6.101. Ambas empresas são optantes pelo Simples Nacional. Estou efetuando o procedimento correto?
Desde já agradeço.
Att. Juliana Vazquez

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:57


















juliana, tudo beleza?
não tem protocolo entre sp e maranhão(MA)
da cf 4818.4010
a cf 9619.0000 não tem na tabela da tipi
ver abaixo

4818.10.00 Papel higiênico
4818.20.00-Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
4818.30.00-Toalhas e guardanapos, de mesa
4818.40 -Absorventes e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes
4818.40.10 Fraldas
4818.40.20 Tampões higiênicos
ver lin k abaixo as op.interetaduais entre sp e demais estados


info.fazenda.sp.gov.br

obs>se sua empresa for fabricante cfop 6101 mas seria importante voce entrar em contato com o cliente, se caso seja cobrado o dif de aliquota, se é por conta do remetente ou destinatario das mercadorias, tendo em vista que os prods passam em barreiras e os fiscais podem exigir o recolhimento do difal.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:21

Boa tarde,

Estamos vendendo uma mercadoria para um cliente no estado de MG, este cleinte ira consumir esta mercadoria não tera proxima venda

Minha empresa e optante pelo Lucro Presumido no estado de São Paulo.

O item é:

NCM - 84.33.90.90 - Roda Motriz J.D. Raiada

Este item como seria a tributação quando ao ICMS;

- Teria redução da base calculo;

Teria ICMS Substituição Tributraria;


Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:31

Aliquota Interestadual 12%
MVA Original 40%
MVA Ajustado 50,24%

Conforme: PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008

§ 2º O disposto neste protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:

I - estabelecimento industrial;

II - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista, salvo se a unidade federada de destino dispuser de forma diferente em sua legislação.

III - estabelecimento localizado no Estado de São Paulo e que tenham origem no Distrito Federal.

§ 3º O disposto no caput aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1º destinados à:

I - aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças partes ou equipamentos;

II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:38

luis,
se for pra consumidor final, deixa de existir a subst.tributaria, tem que tributar icms de 12%- cfop 6102 ou 6101
em dadosa adiciona indicar:
"mercadoria destinada ao uso e consumo"
obs> entrar em contato com o cliente em relação ao dif de aliquota se é por conta do remetente ou destinatario da smercadorias
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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