x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.633

GIA - Emissoras de ECF que utilizam NF-1

Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Domingo | 4 abril 2010 | 13:36

Prezado Ivan,

Até onde tenho conhecimento, a NF modelo 1 é emitida com o CFOP 5.949, apenas sendo mencionada na GIA não tendo nenhuma variação de impostos.

Não temos como evitar que a mesma seja mencionada em gia, visto que foi emitido um documento fiscal para suportar a operação.

Att.

Roberson de Medeiros.

Rubens Bathke Junior

Rubens Bathke Junior

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 14:37

Trabalho com a implantação da automação de postos de combustíveis, e ocorre as seguintes situações:

1 - O cliente abastece, é emitido um cupom fiscal, e ele tb solicita a nota fiscal modelo 1. Ela é emitida com o CFOP 5.929, mas os itens da nota saem com o CFOP 5.656 (combustíveis) ou 5.102 (outros produtos tributados). Na nota fiscal é impresso o número do cupom fiscal.

2 - O cliente abastece, é emitido cupons fiscais durante o mês, e no final do período (mês seguinte) é realizado o fechamento das vendas numa fatura e emitida a nota de consolidação de fatura, com o CFOP 5.929, relacionando todos os cupons referidos na fatura mensal.

3 - O cliente abastece, é emitido um cupom fiscal, e ele tb solicita a nota fiscal modelo 1. Ela é emitida com o CFOP 5.929, e os itens da nota saem com o CFOP 5.929 (combustíveis ou produtos), uma vez que se trata de nota fiscal atrelada ao cupom fiscal.

Pergunto:

A - O validador ValidaPR (que não sofre atualização desde 2006) ainda é válido? Pois há tributações que ele não contempla, e acusa rejeição (Ex.: 29% - Este validador aceita somente tributação até 27%).

B - O ValidaPR costuma, no resumo da validação, somar o total dos valores contábeis dos registros tipo 54 e 60R. É procedente isso, uma vez que as notas fiscais armazenadas nos registros tipo 54 são notas com o CFOP 5.929 (vide situação 3)?

C - Com o validador Sintegra Nacional, não há um resumo similar ao do ValidaPR, e aparecem os valores contábeis por CFOP (o que acredito estar mais coerente com a legislação). Procede isso?

D - Se os registros tipo 50 estiverem com o CFOP 5.929, os registros 54 coligados, deverão estar com o CFOP 5.929, independente da tributação?

Fundamentando-me no RICMS-PR e, em especial, no Anexo VI, creio que todas as notas emitidas devem ser armazenadas no arquivo magnético. Inclusive as notas sob CFOP 5.929 (cujos impostos são armazenados "zerados", uma vez que já existe o cupom fiscal tributando as vendas).

Por favor, se existir mais alguma informação à respeito do ValidaPR, gostaria de mais esclarecimentos. Pois em meu entendimento, ele não está validando corretamente, e o seu resumo está equivocado, ou sua função é para uma simples conferência geral dos dados lançados.

Acho que essas questões são pertinentes, e muitos ainda não perceberam esse comportamento do ValidaPR.

Com o PAF-ECF, creio que os melhoramentos foram aplicados somente ao Sintegra Nacional, uma vez que a intenção é a padronização nacional desses arquivos magnéticos.

Procedem meus questionamentos? Agradeço desde já se puderem me ajudar.

Sds

Rubens

Ivan Corso Grossel

Ivan Corso Grossel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 15:10

A) Em todos os nosso postos de combustiveis não usamos mais o VALIDA-PR desde o começo de 2009, pois ele não aceita os arquivos magneticos indicando rejeição nos arquivos Utilizamos o Validador Nacional, para demais empresas de outros ramos continuamos a utilizar o VALIDA-PR.

Quanto aos demais questionamentos creio que são pertinentes sim, mas não estou apto a responder pois a um bom tempo não utilizo o VALIDA-PR.

D) Esta duvida se encontra com a minha que originou este topico, pois se o registros de CFOP 5.929 Constarem no Sintegra assim como na GIA, assim como disse o Colega acima Roberson, não Haverá variação nos impostos porém a GIA entrara em conflito com a DFC/GI, que é o problema com o qual estou lidando. Meu caso se identifica com o 3º citado por você.

Caso alguem tenha maiores esclarecimentos sobre o assunto por favor colabore.


Obg.
Att!
Ivan Corso Grossel
Portal Contabilidade
Corbélia-PR

Atenciosamente
___________________
Ivan Corso Grossel
Portal Contabilidade
[email protected]
Victor Carvalho borré

Victor Carvalho Borré

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 15:06

Em linha com o assunto, pode o Posto emitir NF mod 1 com o cfop 5656, sem emitir o Cupom Fiscal?

Ou TODAS as vendas devem obrigatoriamente passar pelo ECF, e consequentemente todas as NFs seria com CFOP 5929??

Rubens Bathke Junior

Rubens Bathke Junior

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 09:19

Tentei esclarecimentos junto à Receita Estadual do Paraná (via 0800) e, segundo eles, se a nota possui o CFOP 5.929 (no CFOP do cabeçalho da nota), então os CFOPs dos itens da nota devem acompanhar o mesmo do cabeçalho.

Solicitei alguma fundamentação teórica nessa alegação, mas só indicaram a lei do ICMS.

Estou vasculhando mas, até o momento, não encontrei ainda tal fundamentação que deixe bem claro a afirmativa acima.

Se alguém encontrou algo, por favor, postem no forum.

Com relação à dúvida de Victor, no caso da ECF entrar em "pane", e não funcionar, é possível que o seu software possua o recurso de operar sem o ECF, emergencialmente (o que eu recomendo que seja no menor prazo possível).

Neste caso, as notas só poderão ser emitidas aos clientes que possuam todas as informações do cabeçalho da nota fiscal. Não são permitidas, há um bom tempo, a emissão de notas modelo 1/1A para vendas ao consumidor.

Então, se o operador do caixa tiver todos os dados do cliente para a emissão da nota (sem a operação do ECF), aí sim poderá emitir com o CFOP 5.656/6.656 para os combustíveis, ou 5.102/6.102 para os produtos tributados.

Mas, como relatei acima, o ECF não poderá estar desligado por muito tempo, e deverá existir um atestado de intervenção técnica comprovando que a retirada dele foi por uma pane no emissor de cupom.

Abastecimentos ou vendas, que sejam ao consumidor, em alguns estados ainda permitem a emissão de notas fiscais modelo D-1.

É interessante que os postos possuam 2 PDVs, cada qual com o seu ECF.

Assim, caso ocorra alguma pane em um dos micros ou ECF, não ocorreria interrupção das vendas.

Em supermercados, grandes lojas de conveniência, tudo existe em duplicidade... ou até triplicidade. Já prevenindo as falhas nos equipamentos, além de agilizar o atendimento aos clientes.

Se alguém tiver mais informações que complementem ou confirmem as informações acima, agradeço se puderem postar para todos.

O assunto é vasto e o tópico é pertinente.

Muito obrigado a todos que estão colaborando com este forum.

Sds

Rubens

Victor Carvalho borré

Victor Carvalho Borré

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 09:00

Obrigado pela resposta Rubens,

A minha dúvida é mesmo que a ECF esteja normal, todas as vendas do posto, seja para PF ou PJ, devem passar pelo ECF??

Desta forma, todas as prossiveis NF's mod 1 emitidas seriam com o cfop 5929?

Grato pela atenção!

abraço!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.