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IRPF 2010 - Anexo Rural

Valdecir Coradini

Valdecir Coradini

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 17:43

Boa tarde colegas,

To com dúvidas no Anexo Rural do IRPF 2010 e não consegui achar no site da Receita Federal no que se relaciona a Receita Bruta;

Quais são as dúvidas:

1) Quem obteve receita bruta em valor até R$ 86.075,40;
o livro caixa bastara! E quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40; tem que fazer o Livro Diario?

3) Ouvi comentarios que tem uma valor tipo até 36.000,00 de receita bruta na atividade rural não precisa ter comprovação, tipo Nota fiscal de produtor!!! Sera verdadeira isso?

grato,

Valdecir Coradini

Valdecir Coradini

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 17:51

Caramba, coloquei a duvidas pra voces, e achei no site da receita federal o que eu queria saber.

Olha como esta la:

Quando a receita bruta total auferida no ano-calendário não exceder a R$ 56.000,00 é facultada a apuração mediante prova documental, dispensada a escrituração do livro Caixa, encontrando-se o resultado pela diferença entre o total das receitas e o das despesas/investimentos.

abraços a todos,

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