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Advocacia no Presumido ou Prestadora no Simples

Carlos Gazzetta

Carlos Gazzetta

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 17:10

Amigos, tenho um escritório de advocacia e emito RPA para diversos clientes, sejam PF ou PJ.
Estou querendo abrir uma PJ para registrar 02 funcionárias e meu contador me aconselhou o seguinte:
1. Abrir uma PJ de advocacia com a tributação no Presumido, ou seja, alta.
Recomendada 2. Abrir uma prestadora de serviços para ser optante do simples, emitindo NF simplesmente como serviços prestados.
O que acham?
Outra dúvida, alguém consegue me passar de forma suscinta os percentuais de tributos para o registro de uma funcionária que recebe R$ 600,00 mensais?
Obrigado e parabéns ao grupo pois vi excelentes discussões técnicas por aqui.

Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sábado | 3 abril 2010 | 19:24

Caro Amigo,

Neste perfil temos que levar em considerações alguns itens:

A) Com a abertura da segunda empresa você tambem terá cutos, ou seja, com os funcionarios, com a emissão de notas fiscais para cobrir os custos da empresa e tambem com a contabilidade.

B) Poderá ter problemas com causas trabalhistas, visto que os funcionarios estrão registrados em uma empresa trabalhando para outra, o que poderá gerar inconvenientes futuros.

Diante desta situação, sugiro procurar seu contador, ou mesmo, contratar um contador e pedir para ele lhe mostrar no papel quais serão os valores gastos nas duas situações, para que você possa ter uma definição do que fazer.

Sugiro que consulte dois contadores diferentes para não se ter um prejuizo e tambem não leve o menor preço como situação de definição e sim a capacidade do profissional nas respostas de suas perguntas.

Abraços e boa sorte.

Roberson de Medeiros.
O contabilista alcançara sua excelencia quando deixar de lado a guerra predatoria de honorarios.

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 08:26

Olá Carlos

Em princípio você deve saber que não há possibilidade de inclusão no regime simplificado para escritórios de advocacia.

Sendo assim resta-lhe as opções: Lucro Presumido ou Lucro Real.

Os encargos s/ o salário de sua funcionária serão:

INSS:
a) a cargo da funcionária: 8%
b) a cargo da empersa:
b.1) 25,8% +
b.2) Rat ajustado (determinado pelo Cnae)

Espero ter ajudado

t+

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40

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