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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional opção estrangeiro

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:53

Bom dia Rafael,

Ver a seguir, Inciso II do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006:


Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:


II - que tenha sócio domiciliado no exterior;



[Lei Complementar 123/2006]


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rafael Gâmbaro

Rafael Gâmbaro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 10:39

Bom dia Maria o cliente em questão esta domiciliado no brasil, esta e sua RNE é permanente, minha duvida e se a empresa dele poderar se enquadrar no simples, ja q o mesmo não possue Titulo e nem IRPF

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