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TRIBUTOS FEDERAIS

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auto peças prod monofasico isençao pis/cofins

luzia craus

Luzia Craus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 17:56

Boa tarde, caros colegas estou com dúvida em relação a tributação de auto peças do pis e cofins ( prod monofasicos)
pela sistematica monofasíca a tributação é concentrada no produtor ou importador e as etapas seguintes sao tributadas com base na aliquota zero, uma empresa varejista vem fazendo o pagamento destes impostos deste 2007, minha pergunta: posso pedir a restituiçao ou compensação destes valores que ele pagou indevidamente. pela mp 413 nao achei nada a respeito. Obrigado

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 17:09

Prezada Luzia

Dê uma lida na IN 900/08 na parte que trata de pagamento indevido ou a maior de PIS e COFINS. La vc vai encontrar o correto embasamento para a sua resposta e concluirá que você pode pedir a compensação ou o ressarcimento deste créditos...

Porem, se me permitir... Sugiro analisar a relevancia deste crédito, levando em consideração que para pedir compesação ou restituição de PIS e COFINS será necessário enviar pelo SVA todas as nfs que geraram este crédito, ou seja será que o credito vale a pena o trabalho?

Tvz uma compensação dentro do próprio mês pela sistemática do conta corrente seja mais viável...

Foi apenas uma sugestão, fique a vontade para discordar

Espero ter ajudado

ROBSON DOS SANTOS PINHEIRO

Robson dos Santos Pinheiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 17:20

boa tarde!

tenho uma empresa que fabrica rolamentos para motocicletas,e que também fabrica no mesmo local casquinha para sorvete,gostaria de saber se os produtos dessas atividades são sujeitos à substituição tributária!

espero resposta tbm no meu e-mail>>>@Oculto<<<

muito agradecido a quem me enviar a resposta,pois preciso dessa conclusão para garantia de inclusão ou não de substituição tributaria na minha empresa!

Obrigado!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 15:44

Boa tarde, aos Caros amigos...

Gostaria de saber se algume poderia me ajudar nesta duvida.

Quais seriam as NCM (Classificação Fiscal) que seria monofasico para revenda de auto peças e maquinas agricolas.

Obrigado !!

PHILIA Serviços & Assessoria
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:07

Luis Urtado,

Art. 1o As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.070, de 28 de dezembro de 2001, relativamente à receita bruta decorrente da venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, às alíquotas de 2% (dois por cento) e 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento), respectivamente.

Art. 3o As pessoas jurídicas fabricantes e os importadores, relativamente às vendas dos produtos relacionados nos Anexos I e II desta Lei, ficam sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS às alíquotas de:

...

§ 2o Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda dos produtos de que trata:

I - o caput deste artigo; e

II - o caput do art. 1o desta Lei, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5o, da Medida Provisória no 2.189-49, de 23 de agosto de 2001. (Redação dada pela Lei nº 10.925, de 2004)

§ 5º do Art. 17, da MP 2.189-49 transcrito abaixo:

§ 5o A empresa comercial atacadista adquirente dos produtos resultantes da industrialização por encomenda equipara-se a estabelecimento industrial.

Fonte: Lei 10.485/2002


Portanto, ficam reduzidas à zero a revenda de máquinas e veículos mencionados no art. 1º e a revenda dos produtos constantes no Anexo I e II, da referida Lei, efetuados por comerciantes atacadistas e varejistas.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:10

Boa tarde - Adalberto José Pereira Junior

Voce saber me dizer de a NCM 84.33.59.90 tem pis e cofins reduzida a 0%.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:18

Luis,

Sim, está reduzida a zero a revenda efetuada por atacadista e varejista do produto, cuja ncm seja 84.33.59.90, cfe. Inciso II, do § 2º, do Art. 3º, da Lei 10.485/2002.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:25

Adalberto José Pereira Junior

Mas analisando a Lei 10.485/2002 - somente localizei a NCM 84.33.5 e não a NCM 84.33.59.90 por completo.

Então podemos dizer que tudo que venha depos de 84.33.5......... esta com alqiuota zero seria isto... amigão...

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:44

Adalberto José Pereira Junior

Amigão então podemos dizer que:

1. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida da posição 40.09, com acessórios, próprias para máquinas e veículos autopropulsados das posições 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;

Todos os itens acima esta reduzidos a 0 aliquota seria isto...pois oque mais me deixa confuso e o Anexo II da Lei 10.485/2002.

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:50

Luis,

Veja o que diz o item 1 do Anexo II, da Lei 10485/2002

1. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida da posição 40.09, com acessórios, próprias para máquinas e veículos autopropulsados das posições 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;

O que diz neste item, são os produtos da posição 40.09.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:54

Adalberto José Pereira Junior,

Desculpe a minha ignorancia, mas neste caso então todos estes itens abaixo seria aliquota 0 ?

40.09;
84.29
8433.20;
8433.30.00;
8433.40.00;
8433.5;
87.01;
87.02;
87.03;
87.04;
87.05
87.06;

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 17:00

Luis,

Não, somente os produtos com ncm 40.09 com acessórios.

1. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida da posição 40.09, com acessórios, próprias para máquinas e veículos autopropulsados das posições 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;

Neste item quer dizer que os produtos 40.09 com acessórios, devem ser próprios para máquinas e veículos autopropulsados das posições 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06

Att.
Adalberto

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 17:05

Adalberto José Pereira Junior

Certo amigão e no caso abaixo todas serão aliq 0.

10. Partes classificadas no código 8432.90.00, de máquinas das posições 8432.40.00 e 8432.80.00;

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 17:30

Luis,

O que diz este item 10 não, somente os produtos classificados na posição 8432.90.00, desde que sejam partes das máquinas das posições 8432.40.00 e 8432.80.00.

Para interpretar melhor, é sempre bom olhar essas nomenclaturas na TIPI, ajuda muito.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 17:34

Adalberto José Pereira Junior

Certo amigão....mas então aquela NCM que te passei 84.33.59.90 não se enquadraria tambem.

Pois nao consegui localizar ela cheia, mas sim como 84.33.5 como partes !

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 17:45

Luis,

Esta NCM 84.33.59.90, esta dentro desta subclasse 84.33.5, portanto a mesma terá a alíquota do pis e cofins reduzida a zero.

Veja na TIPI

Todos os produtos desta subclasse estão com a alíquota reduzida a zero, as ncm's são as seguintes:

8433.51.00
8433.52.00
8433.53.00
8433.59.11
8433.59.19
8433.59.90

Att.
Adalberto

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José Mauricio Ferreira

José Mauricio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Controladoria
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:18

Bom dia Prezados Colegas

Sou industria de auto peças, pelo regime monofásico, com alíquotas de PIS 2,3%, e COFINS 10,8%, mas caso eu venda para montadoras, o pis e cofins volta a ser 1,65 e 7,6% e para uma sistemista:
Qual seriam as aliquotas de pis, cofins, ou alcançarei outros benefícios?Agradeço desde já a ajuda.
Mauricio

Michel Frances Boffé

Michel Frances Boffé

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 22:15

boa noite pessoal, uma ajuda por favor.

sou revendedor de autopeças e as peças que adquiro de meu fabricante são monofásicas na tributação do pis e da cofins, ou seja, quando eu vendo estas peças a alíquota é zero para o pis/cofins pois já foram tributadas anteriormente.
meu fornecedor recolheu o pis/cofins na fonte, mas na nota fiscal que recebo não vem destacado o valor recolhido por ele. então pergunto:

como é o feito o cálculo do recolhimento antecipado (por ele fornecedor) do pis e da cofins monofásico??? não deveria ser igual a o icms s.t. onde o valor recolhido vem destacado na nf e comprovado na gnre???

muito obrigado.
michel

Emerson Dias Rocha

Emerson Dias Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 21:34

Olá Pessoal,

Estou com um grande problema, referente ao regime monofasico...

Fabrico o seguinte produto com o ncm da posição 8711... que está sujeito ao regime monofasico...

Quando eu vendo para o comercio varejista, procedo da mesma maneira que o comercio atacadista???

Pois entende-se que a lei se refere somente quando vendo para comercio atacadista me torno o contribuinte substituto sobre o pis e cofins e quando eu vendo para o comercio varejista tributo normalmente o devido imposto.

Obrigado

Emerson

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:30

Bom dia colegas,

A empresa importa mangueiras NCM 4009, paga na importação 1,65% PIS e 7,6% COFINS, elas estão no anexo II da Lei 10.485/02.
Pergunto:
Além de importar sou comerciante varejista e atacadista, quando vender estas mangueiras não pagarei mais o PIS e COFINS, visto que são aliquotas 0%, como se lê no paragrafo único do art. 5º da referida Lei?

Parágrafo único. Fica reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, relativamente à receita bruta da venda dos produtos referidos no caput, auferida por comerciantes atacadistas e varejistas.

Se a resposta for sim, quando vendo estas mangueiras para quem vai revender e não sei realmente em que será aplicada(pois este tipo de mangueira serve para vários segmentos) muda alguma coisa, ou sempre será aliquota 0%?

Agradeço se puderem me dar uma ajuda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 08:29

Carla sua resposta e não todavia será necessário com que demonstre isto no momento da geração da guia.
para isto recomendo que utilize o seguinte aplicativo

PLATAFORMA AZUR

após baixar descompacte.
salve e uma pasta execute programa .
vá no menu cadastro revenda e cadastre sua empresa
após isto vá em saga
gere um sintegra completo e correto
dentro do saga vai achar sintegra
importe seu arquivo para o programa
após isto solicite um relatório
ele lhe dara um relatório de:
cfop ncm valor vendido
assim poderá separar o que e monofasico do que não e
uma vez que o sistema lhe dara o valor vendido no ncm x na cfop tal


atenção o programa vale somente para um mês no mês seguinte vc tem que baixar de volta então e bom que sempre que realizar analise imprimir e salvar pós sempre no final do mês ele para de funcionar e lançam uma versão nova par ao novo mês

ANA PAULA TANCK

Ana Paula Tanck

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 17:18

Boa tarde

Pessoal, semana passada fiz um curso onde o instrutor disse que produtos de auto peças, 90% ( margem de segurança ) é Pis/Cofins Monofasico. Ou seja, posso pegar 90% da receita desse meu cliente que é Optante pelo Simples Nacional, e calcular com Pis/Cofins MOnofasico.

Meu cliente teria uma redução do seu DAS bem considerável.

Porém estou procurando algo sobre o assunto e o que se fala bastante é sobre produtos farmaceuticos e cosmeticos.

Posso aderir a partir da competência de outubro no meu cliente?

Agradecida

ANA PAULA DE LEO

Ana Paula de Leo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 11:20

Bom dia!
Uma empresa que é indústria, optante pelo simples nacional, de produtos relacionados nos anexos I e II da Lei 10485/2002, deverá também recolher o pis e cofins de forma monofásica, através de um DARF?
E no momento de vender esses produtos, deverá suprimir as alíquotas de pis e cofins no cálculo do DAS?

Obrigada a todos.
ANa PAula

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