x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 45

acessos 37.379

IRPF-Financiamento Habitacional-Cx.Econ.Federal

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 08:41

Bom dia,

Imposto de Renda Pessoa Física:

Como e aonde devo lançar?

1º) Financiamento habitacional/hipotecario- Caixa Economica Federal.

Amortização: ............................ 66,87
Juros:....................................... 834,71
Seguros: .................................. 105,65
Mora:....................................... 0,57
Multa:....................................... 13,08
Diferença/pago ......................... 696,35
Total pago)ref.pagto prest.mensal: 1.717,23
Desconto da liquidação/Renegoc.: 15.420,00
Total pago no exercicio(Mutuario) 1.717,23
SALDO DEVEDOR: .........................47.887,31

Como devo lançar esses valores?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 13:39

Boa tarde Sandra,

Por se tratar de Financiamento pelo Sistema Financeitro de Habitação (SFH) o bem adquirido por intermédio deste financiamento está alienado à Caixa Economica Federal, ou seja, foi dado em garantia da dívida hipotecária.

Nestes termos você deve reconhecer na ficha "Bens e Direitos" o valor de R$ 1.717,23 já pagos pelo imóvel em questão.

No Campo "Discriminação" informa o dados do imóvel financiado e hipotecado, o número do Contrato de Financiamento e a Agência da Caixa que financiou o imóvel.

Nada informe na ficha "Dívidas e Ônus Reais" pois uma vez que o imóvel foi dado em garantia da dívida, esta não existe.

...

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:14

Perfeito, agora então no ano de 2011, soma se o valor já mencionado em 2010 mas o valor de 2011 que a pessoa pagou, e coloca no valor devido de 2011 correto?

Isabel Bertolino
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 17:20

Boa tarde Isabel,

Exatamemte!

Você irá atualizar o valor já pago pelo imóvel e informá-la no campo "Situação em 31/12/2011"

...

ADRIANA MARIA DOS SANTOS FERREIRA

Adriana Maria dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 17:25

Boa tarde!

Preciso de ajuda se alguem pode me ajudar agradeço!

Estou com uma duvida a respeito do IRPF2012,o sogro de uma amiga em 2011 recebeu uma ação judicial que o processo foi aberto em fev/94 e em abr/2011 ele recebeu o deposito judicial, lemos no site da receita que devemos declarar na pasta Rend. Receb. Acumuladamente e escolher a opção ajuste anual ou exclusiva na fonte, ver qual a melhor opção, no caso a melhor opção pra ele eu vi que é exclusiva na fonte, só que nesta tela pede para preencher a quantidade de meses, e é ai que surgiui minha duvida, será que é quantidade de meses que o processo levou para ser recebido?
Perguntamos para o outro amigo e ele disse que é isso mesmo, mas estamos lendo e achei que não é isso. o que acha?

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 18:26

Obrigada pelo retorno, mas ainda estou com uma pequana duvida, no caso do meu cliente ele deu entrada de 35.000,00 devo somar esse valor tambem para lançar em 31/12/2011, ou esses 35 mil coloco apenas na descrição?

è que a minha preocupação, daqui a 30 anos, esse valor vai estar enorme, é assim mesmo? E depois de quitado, qual valor deve permanecer?

Isabel

Isabel Bertolino
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 07:40

Bom dia Isabel,

O valor dado como entrada deve constar do histórico e ser somado ao valor pago no ano em que foi dada.

Se "daqui a 30 anos" o valor estiver enorme será porque ele pagou um "valor enorme" pelo imóvel e a DIRPF estará refletindo a realidade do negócio.

A partir do instante em que o imóvel estiver quitado não poderá mais sofrer alterações no valor a menos que sejam feitas e averbadas benfeitorias.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 19:08

Boa noite Isabel,

Você deve informar o valor pago independentemente do fato de serem juros ou amortizações.

Para todos os efeitos o valor/custo do bem é exatamente o que lhe foi cobrado e o que você pagou.

Certamente a pessoa que lhe deu as informações mencionadas por você não se deu ao trabalho de ler o menu Ajuda do programa.

...


Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 12:20

Desculpe a insistencia nessa questão, mas acredito que pode ser duvidas de muitas pessoas agora nesse momento de declaração.

Sera que posso lançar dessa maneira:

Menionar os valores pagos como histórico...mas divida vc deve sempre atualizar, pois se colocou o valor do bem total a divida vc coloca total e vai amortizando ...no histórico e informa sempre o saldo final conforme a CEF envia.

No caso ai colocaria 145.000,00 o valor do bem que a pessoa adiquiriu na epoca, pode ser dessa maneira?

Isabel Bertolino
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 24 março 2012 | 08:37

Bom dia Isabel,

Menionar os valores pagos como histórico...mas divida vc deve sempre atualizar, pois se colocou o valor do bem total a divida vc coloca total e vai amortizando ...no histórico e informa sempre o saldo final conforme a CEF envia.

Para os imóveis adquiridos com financiamento pela Caixa Economica Federal via Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não se deve informar dívidas, pois o financiamento está garantido.

Nestes termos (repito) você deve informar apenas o valor pago a cada ano adicionando-o ao juá informado/pago até 31 de Dezembro do ano anterior ao da DIRPF.

Não inclua as dívidas e ônus reais de:

- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2011.

- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;


Fonte: Menu Ajuda do Programa DIRPF 2012

André Luiz Duarte Pimenta

André Luiz Duarte Pimenta

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Orçamento
há 11 anos Sábado | 31 março 2012 | 14:24

Boa tarde Saulo!

Muito interessantes os seus esclarecimentos, e me surgiu uma dúvida.

Ano passado, por desconhecimento, declarei um apto adquirido de construtora e financiado pelo SFH tanto como bem, quanto como dívida:

- Valor do bem: pelo valor de aquisição da escritura/contrato de compra e venda da construtora - porem informando o saldo devedor teórico devido à CEF na descrição do bem, e os dados de registro no cartório de registro de imóveis;
- Valor da dívida: informei o saldo devedor em 31/12/2011 contido no informe da CEF.

Vi pelos esclarecimentos acima que, futuramente, serei prejudicado por não incorporar ao valor do bem os juros que pagarei até a liquidação do financiamento.

Teria algum problema em declarar o valor do bem este ano da forma correta, pela soma dos pagamentos realizados à CEF em 2010 e 2011 (contidos nos informes enviados pela instituição) somados à entrada paga à construtora, e não informar nada em dividas/onus?

E posso considerar como entrada a comissão paga ao corretor, ITBI e correção do saldo devedor pelo INCC cobrado pela construtora, por exemplo?

Jeferson de Souza da Silva

Jeferson de Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 11 anos Sábado | 31 março 2012 | 15:55

Boa tarde!

Estou com dúvidas se lanço ou não o financiamento de uma apartamento que comprei. Minha dúvida existe porque eu assinei a escritura e o financiamento junto à Caixa em março deste ano, porém, em janeiro de 2011 eu já havia assinado o compromisso de compra e venda junto à construtora e pago R$ 2.309,05 de entrada. Eu lanço o apartamento em Bens e Direitos na declaração deste ano ou só no ano que vem?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 31 março 2012 | 22:20

Boa noite André,

Teria algum problema em declarar o valor do bem este ano da forma correta, pela soma dos pagamentos realizados à CEF em 2010 e 2011 (contidos nos informes enviados pela instituição) somados à entrada paga à construtora, e não informar nada em dividas/onus?

E posso considerar como entrada a comissão paga ao corretor, ITBI e correção do saldo devedor pelo INCC cobrado pela construtora, por exemplo?

O ideal é que promova a retificação da DIRPF 2011/2010 com vistas a efetuar as alterações em questão com vistas a dar continuidade as informações de forma correta em 2012.

A retificação é possivel, aconselhável e gratuita, portanto não há motivos para deixar de fazê-la.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 31 março 2012 | 22:25

Boa noite Jeferson,

Para todos os efeitos você adquiriu o Apartamento na data em que assinou o "Compromisso de Compra e Venda", ou seja, em Janeiro de 2011 você já tinha um Apartamento.

O fato de tê-lo financiado um ou dois anos depois não muda a data de aquisição, apenas a forma de pagamento.

Declare a aquisição na DIRPF deste ano e o financiamento na do ano vindouro.

...

Kelli Moraes

Kelli Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 22:08

Boa noite à todos. Somente agora verifiquei que cometi um erro na DIRPF 2010 / 2009 e gostaria de saber qual a melhor maneira para corrigí-la. Em 2009 comprei um apto através de uma construtora, onde utilizei o FGTS e financiei uma parte com a CEF. Porém, por falta de conhecimento, ao elaborar a DIRPF 2010 / 2009, não informei o valor do FGTS utilizado e nem os valores pagos à construtora / CEF (R$ 116.788,39). Ao elaborar a DIRPF 2011 / 2010 informei somente os valores pagos para a construtora / CEF em 2010. Infelizmente já transmiti a DIRPF 2012 / 2011 informando somente a soma dos valores pagos à construtora / CEF de 2010 e 2011. Acredito que devo retificar as declarações de 2009, 2010 e 2011 para informar os valores correspondentes de forma que a ùltima declaração contemple o total pago até 31/12/2011. Gostaria de saber se devo proceder com as retificações e se devido a este erro posso ter problemas com o fisco. Outra dúvida que também tenho é se o valor de repasse para financiamento (este valor está no informe de rendimentos da construtora) também deve ser informado como bens e direitos juntamente com o valor do repasse do FGTS e demais valores pagos. Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 08:08

Bom dia Kelli,

Você deve (sim) retificar as DIRPF já apresentadas, até porque com a correção do erro você terá valorizado o bem em questão.

Não se preocupe, pois você não terá "problemas com o fisco". Afinal você estará declarando valores que realmente existiram e podem facilmente ser comprovados.

...

Kelli Moraes

Kelli Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 08:18

Bom dia Saulo, muito obrigada pelas informações.

Outra dúvida que também tenho é se o valor de repasse para financiamento (este valor está no informe de rendimentos da construtora) também deve ser informado como bens e direitos juntamente com o valor do repasse do FGTS e demais valores pagos. Desde já agradeço.

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 08:43

Como o colega André comentou: E posso considerar como entrada a comissão paga ao corretor, ITBI e correção do saldo devedor pelo INCC cobrado pela construtora, por exemplo? esses valores tambem devem ser lançados como parte do imovel?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 11:31

Bom dia Kelli,

O saque/recebimento de parte do FGTS utilizado para pagamento de parte do imóvel financiado pela Caixa Economica Federal pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) deve ser informado na linha "03" da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributados".

Esta informação será necessária (sim) para manutenção do equilibrio da evolução patrimonial da DIRPF em questão, ou seja, você diz onde "gastou" este dinheiro e deve dizer também como o "ganhou". Em outras palavras deve demonstrar/provar a origem do dinheiro que lhe permitiu pagar parte da divida.

...


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 11:40

Bom dia Guto,

O valor dado como entrada, a comissão paga ao corretor, o ITBI e correção do saldo devedor pelo INCC cobrado pela construtora, desde que devidamente comprovados, devem (sim) compor o custo de aquisição do imóvel.

...

Kelli Moraes

Kelli Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 17:23

Saulo, boa tarde.

Tenho mais uma dúvida. O valor referente ao "repasse do financiamento" deve ser informado em algum campo na DIRPF? Ou será informado somente após o pagamento das parcelas referentes ao financiamento em cada ano que ocorrer? Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 7 abril 2012 | 07:48

Bom dia Kelly,

O "repasse do financiamento" será feito da Caixa Economica Federal diretamente ao proprietário do imóvel que você adquiriu. Vale dizer que na sua DDA nada deve ser informado.

É claro que deveria, pois na realidade você tomou o dinheiro financiado pela Caixa e pagou o dono do imóvel, logo deveria constar que pagou totalmente o imóvel (Bens e Direitos) e que estaria devendo para Caixa (Dívidas e ônus Reais)

Entretanto você "deu" o imóvel como garantia da divida junto a Caixa, então ainda não pode declarar o imóvel como sendo totalmente seu (Bens e Direitos) e nem o total da divida (Dívidas e ônus Reais) pois ela está garantida.

...

Leandro Arroio Herrera

Leandro Arroio Herrera

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 11 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 11:34


Bom dia,

Comprei junto com minha namorada um apartamento financiado em 30 anos de R$ 200.000,00... estamos financiando R$ 165.000,00... nós dois somos donos (eu e ela) e tudo pagamos metade para juntar os R$ 35.000,00 para a entrada do financiamento usamos o FGTS + poupança + dinheiro em conta corrente, esta na escritura que o imovel pertence aos dois... pergunta como eu declaro isso ? metade meu e metade fica na declaração dela ?
Pagamos no ano de 2011 uma unica parcela de R$ 1.733,56.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 14:06

Boa tarde Leandro,

Se não existe união estável entre os dois, ou seja, se vocês não moram juntos há mais de cinco anos - caso em que poderiam declarar juntos - cada um deve declarar a fração ideal do imóvel e da dívida que lhe cabe.

...

Leandro Arroio Herrera

Leandro Arroio Herrera

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 11 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 14:20


Boa tarde Saulo,

Obrigado por sua atenção e sua resposta, é isso mesmo não temos união estável de mais de 5 anos e nem moramos juntos, mas a minha pergunta é como eu declaro isso ? Na minha declaração por exemplo fica em Bens e Direitos coloco o valor do apartamento de R$ 200.000 ou R$ 100.000 (que seria 50%) ou a divida que temos com a Caixa de R$ 165.000 (financiamento)? e aonde eu coloco que eu paguei metade da 1ª parcela ?

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.