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ipi na nota fiscal saída

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 15:40

Boa tarde...

Tomara que vocês possam me ajudar.

Meu cliente que é equiparado a indústria, compra materiais de uma outra empresa, para revenda.

Estamos estudando se o meu cliente terá que debitar o IPI na nota fiscal de saída. Os produtos que meu cliente acaba citando nas notas, estão sujeitos às alíquotas do IPI.

Só que ele apenas revende esses produtos, sem industrializa-los. Eles nem tiram da caixa. Do jeito que chega, eles vendem.

O que que meu cliente faz: ele pede pro vendedor colocar o logotipo na venda, ou seja, quem está vendendo é que "industrializa" colocando o logotipo, a mando do meu cliente.

Nesse caso, meu cliente fica sujeito ao débito do IPI nas notas?

Aguardo ansiosamente posições sobre o caso.

Obrigado.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 15:27

Boa tarde Rafael!
Vamos ver oque temos na legislação e o que se considera industrialização:

RIPI/2002
Art. 4º

Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, e Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46, parágrafo único):
I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou
V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

Parágrafo único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.


Quando o comprador de produtos industrializados solicita a industria que aponha sua marca própria(logotipo no caso) não é considerada atividade de industrialização do comprador e sim da própria industria.
Voce não enviou insumos, então não tem equiparação industrial e sendo assim não sendo contribuinte do IPI.
Diferente seria, somente se voce envia-se insumos para a industrialização de seu produto à indústria, que não é o caso.
Bom ,não tive esse caso ,mas fiz algumas pesquisas e cheguei a essa conclusão .
Pela particularidade ,aconselho a voce encaminhar consulta bem detalhada a receita federal para não ser surpreendido futuramente pela fiscalização.

Felicidades!

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 15:36

Edilson,

Muito obrigado pela resposta...

Analisei friamente suas palavras.

E o fato do meu cliente ser uma INDÚSTRIA não muda a sua resposta né. POis eu tinha escrito que ele era equiparado à indústria.

Acho que não muda pois o processo acontece da mesma forma, correto?

Mas vou discutir com meu superior esse caso, inclusive levando essa sua resposta. Vai servir como parâmetro na discussão.

Abraços

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 15:52

Olá Rafael , tudo tranquilo!
Nésta operação "especifica" que voce mostrou deste produto , praticamente comprando e revendendo.
Por ser equiparado a industria ,não impedindo de ser contribuinte em outras situações.

Betania da Silva Oliveira

Betania da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 18:08

Boa tarde!
Preciso de uma orientação.
Tenho um cliente que tem atividade de comércio, este mês ele me enviou uma nota fiscal de entrada de mercadoria, porém a nota é de materia prima, produto este que ele comprou e passará por dois processo de industrialização, depois irá retornar para ele revender, como a empresa é comércio entendo que não poderia enviar para industrializar, a mercadoria irá retornar já pronto para ele revender como mercadoria adquirida e recebida de terceiros. Estou correta no meu entendimento, de que não poderia enviar para industrializar sendo comércio?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 20:32

Boa noite Betania,

Nada há em lei que impeça um empresa comercial adquirir produtos e enviá-los para industrialização.

Existem casos em que adquirir a matéria prima e contratar a industrialização por terceiros, é mais barato do que adquirir o produto já industrializado.

...

Daniel Flamenbaum

Daniel Flamenbaum

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 22:07

Prezados amigos,

Tenho uma empresa de importação de kit motores para bicicletas e monto os kits em bicicletas que compro no mercado nacional. Vendo, assim, bicicletas motorizadas para consumidores finais.

Como devo destacar essa venda na NF? Estou no simples nacional como empresa de comércio, e também sou importador, estou correto? Qual CFOP a utilizar? Sou considerado indústria? Só realizamos a montagem dos kits em bicicletas normais.

Fico no aguardo de um esclarecimento e agradeço por antecipação.

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