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Como calcular multa de rais negativa

EVA KLEDIMA

Eva Kledima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 17:45

Participo de uma associação religiosa que esta sem informar as RAIS NEGATIVA desde 2003 a 2009, como faço para calcular a multa referente a esse período?

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 13:26

Boa tarde Eva,

Segue o texto publicado no site da RAIS:
Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

Fonte: Site da RAIS
Disponível em: <http://www.rais.gov.br/rais_sitio/informar.asp#penalidade.> Acesso em: 14/04/2010.

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