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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção IR s/serviços de transportador autonomo

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2007 | 09:29

bom dia
uma empresa toma serviços de transportadores autonomos (pessoa fisica), faz vários adiantamentos de valores a estes transportadores. Quando ela deve reter IR e INSS? Nesses adiantamentos ou ao final do mês quando faz o "acerto" com estes transportadores?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2007 | 10:38

Bom dia Jussara,

A retenção do IRRF e do INSS deve acontecer na data do adiantamento considerando que a base de cálculo para transportadores de cargas é de 40% do total pago e acumulado no mês.

Vale dizer que você terá de considerar o total já pago como adiantamento a cada vez que conceder outro adiantamento.

Por exemplo:

Primeiro Adiantamento 1.500,00
Base de Cálculo = 1.500,00 x 40% = 600,00
Sobre os 600,00 incide o INSS e não incide o IRRF por originar valor menor do que R$ 10,00

Segundo Adiantamento = 1.500,00
Base de Cálculo = 1.500,00 x 40% = 600,00
Sobre os 600,00 incide o INSS
Sobre 1.200,00 (600,00 + 600,00) incide o IRRF

Para o cálculo do IRRF aplique a Tabela Progressiva

Para o cálculo do INSS a alíquota é de 11%

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2007 | 10:51

Bom dia Saulo,

Confirme uma coisa para mim.

Eu tenho aqui em minha tabela que para o INSS a base percentual a utilizar é de 20% e não 40% como mencionou.

Teria como voce confirmar este percentual ?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2007 | 10:56

Devo salientar tambem que se deve reter os 2,5% para o SEST/SENAT, sobre uma base de 20% do valor do frete.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2007 | 11:29

Bom dia Jussara,

O Vanivaldo tem razão quanto as suas observações. É o que consta na IN 03/2005 cujas instruções não considerei.

Obrigado pela notificação que (em tempo) evita o transtorno de uma orientação incorreta.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 10:48

Bom dia.

Alguém sabe a legislação que define 40% de base de cálculo para o IR incidente sobre o pagamento a motorista autônomo?

Inss é 20% de acordo com art. 201, § 4º, do Decreto 3048/99; e do
artigo 32, da IN nº 89 de 11/06/2003.

E os 40% de BC p/ o IR?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 11:45

Ricardo, Bom dia

Segue a base legal que dispõe sobre a BC de 40% (transporte de cargas) e 60% (transporte de passageiros)

Serviços de Transporte, de Trator e Assemelhados, Pagos por Pessoa Jurídica

Art. 629. No caso de rendimentos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas pela prestação de serviços de transporte, em veículo próprio, locado ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o imposto na fonte previsto no art. 620 incidirá sobre (Lei nº 7.713, de 1988, art. 9º):

I - quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;
II - sessenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros.

Parágrafo único. O percentual referido no inciso I aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados (Lei nº 7.713, de 1988, art. 9º, parágrafo único).

simone peres

Simone Peres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 12:06

bom dia, alguem sabe me informar se a aliquota de inss retido de 11% mudou? recebemos uma nota de serviço de transporte de funcionario com aliquota de 3,3%, esta correto?

Gilson Romano da Silva

Gilson Romano da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 14:07

Colegas, boa tarde.

Repito a pergunta de um dos colegas acima: "Inss retido sobre o sest e senat deverão (ou poderão) ser deduzidos da base do IRRF?"

Já analisei o RIR/1999 e alguns foruns de pesquisa. Em todos os exemplos que localizei através de buscas, observei a dedução de somente 11% de INSS fonte, porém não encontrei normativa específica que respaldasse esta prática ou que proibisse a dedução dos 13,5%.

Gostaria de receber comentários dos colegas.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 14:12

Gilson Romano da Silva,

entendo o sest/senat como sendo uma contribuição que sua empresa faz para a Previdência, onde a segunda distribui para aquelas entidades.
Como trata-se de uma contribuição à previdência, entra como dedução, a não ser que alguma lei proíba essa interpretação.

E vou te dizer uma coisa: o ramo tributário de transportes é um ramo em que, onde um faz, os outros vão atrás, na maioria dos casos.
Sempre tem aquela história: "eu sempre fiz assim e nunca deu nada. Todo mundo faz assim".

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
karine astrissi

Karine Astrissi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 11:29

bom dia, estou com uma dúvida a respeito de ir sobre fretes
por exemplo
a minha empresa manifestou hj 4 cargas para a mesma pessoa física, o valor total dos fretes foi de 10.158,00

fiz o calculo da seguinte maneira:

10.158,00 x 40% = 4.063,20
10.158,00 x 20% (inss) = 2.031,60 x 11% = 223,48 (inss descont.)dependentes 2 = 150,68 x 2 = 301,36

4.063,20 - 223,48 - 301,36 = 3.538,16
3.538,16 x 22,5% (ir) = 796,09 - 505,62 (dedução) = 290,47 total de ir a recolher e a descontar do autonomo.

a minha dúvida é a seguinte, se esse mesmo autônomo voltar na próxima semana que está dentro do mesmo mês, pra manifestar mais 4 cargas que daria mais 10.158,00, como devo proceder? somo novamente os 10.158,00 dos fretes passados com os 10.158,00 do frete atual, repito os cálculos sobre os 20.316,00 e deduzo o que já foi retido?

ou só faço um cálculo novo sobre os 10.158,00?

alguém me ajude!!!!!!!!!!!!!!

obrigada

ricardo viudes branco

Ricardo Viudes Branco

Iniciante DIVISÃO 1, Motorista
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 20:38

sds amigos

tive uma informaçao de reduçao sobre os 40 % descontados para irrf que iria baixar ,,, só nao sei se será baixado para calculo de 10 % ou ira tirar 10% dos 40 % que ja é cobrado encima do frete bruto,,, se alguem tiver informaçoes eu agradeço.

william christian de oliveira

William Christian de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:08


Ricardo, como cita a MP 582/12:
Art. 18. A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência)

“Art. 9º …...

I - dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;

Revogado os 40%, a base do IRRF citado será sobre 10% do valor total do frete.

ricardo viudes branco

Ricardo Viudes Branco

Iniciante DIVISÃO 1, Motorista
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 19:57

obrigado wiliam , sera que esse ajuste sera praticado logo, espero que essa proposçao de menos 30 % seja real
na hora em que eu receber o saldo de frete,,,, mes passado a descontaram
mais de 1600 reas meu de irrf..eu nao sei fazer essas contas e fico
cego na hora de receber....

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