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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de mercd. p/ revenda + utilizada c/ consumo

Jônatas Cristiano Pimentel

Jônatas Cristiano Pimentel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 10:29

Minha empresa comprou mercadoria para revenda(SUPERMERCADO) e colocou no estoque(Exemplo. comprou 5 balde, vendeu 3, ficou somente com 2 no estque) só que depois de um certo tempo ela utilizou as mercadorias para revenda como uso e consumo(utilizou os 2 baldes para limpeza no supermercado), como faço para dar baixa no meu estoque?

devo emitir alguma nota fiscal? qual cfop?


aguardo

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 11:05

Bom dia Jônatas

No Estado de SP não é permitida a emissão de nota fiscal para baixa em estoque, cf disciplina o Comunicado Cat 47 de 2003.

COMUNICADO CAT Nº 47, DE 10 DE JULHO DE 2003
(DOE DE 15.07.2003)

Esclarece sobre a não-aplicação neste Estado do CFOP 5.927 e sobre os procedimentos a serem adotados na informação relativa aos casos de perda, roubo ou deterioração de mercadoria

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o enquadramento de algumas operações e prestações nos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 07, de 28.09.2001, tem trazido dúvidas aos contribuintes;

Considerando que a utilização dos CFOP relacionados com a saída de mercadorias, bens ou prestação de serviços, pertencentes aos grupos 5, 6 e 7, para fins de escrituração no livro Registro de Saídas, deve estar necessariamente vinculada à emissão de documentos fiscais;

Considerando a inexistência de previsão legal para a emissão de Nota Fiscal para os casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração de mercadoria, de vez que não ocorre efetivamente uma saída de mercadoria;

Considerando, finalmente, a necessidade de captação dessa informação para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS, esclarece que:

1 - O CFOP 5.927 - lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração", ainda que implementado ao Anexo V do Regulamento do ICMS em prol da uniformidade da tabela de códigos em nível nacional, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por ajuste SINIEF uma disciplina específica para contemplar a emissão de Nota Fiscal nesses casos;

2 - A informação sobre a baixa de estoque a título de perda, roubo ou deterioração para fins de DIPAM deverá ser fornecida mensalmente na GIA, por meio do preenchimento de campo próprio de ajuste na ficha denominada "Informações para a DIPAM B", código 3 - "operações e prestações não escrituradas", subitem 3.1;

(....)

Vale lembrar que você deve estornar o crédito do ICMS relativo ao material usado para consumo. Esse estorno vc faz diretamente na Gia no quadro de apuração do ICMS.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 11:08

Complementando... o estorno do ICMS está previsto no artigo 67:

O artigo 67 do RICMS/SP trata do estorno de crédito do imposto.


Art. 67 - Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá proceder
ao estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço
tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento (Lei nº 6374/89, arts. 41 e 42, o primeiro na redação da Lei nº 10619/2000, art. 1º, XXI):

V - para industrialização ou comercialização, vier a ser utilizada ou
consumida no próprio estabelecimento.

Parágrafo 1º - Havendo mais de uma operação ou prestação e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria ou o serviço, o imposto a estornar deverá ser calculado mediante aplicação da alíquota vigente na data do estorno sobre o preço mais recente da aquisição ou do serviço tomado.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 14:40

Na verdade vc precisa ter um controle interno que demonstre as mercadorias compradas para comercialização e que te deram crédito do ICMS, mas que foram consumidas para efeito de estornar o imposto creditado no momento da entrada.

Até para que a contabilidade também efetue o ajuste do estoque.

Supondo que o ICMS desses dois baldes consumidos na empresa seja equivalente a 5,00 no livro de apuração vc faz um estorno de 5,00 baseado no artigo 67, inciso V (na Gia vc tem que colocar o embasamento legal).

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 10:37

Bom dia Tiago,

Veja no Comunicado Cat 47/2003 que reproduzi acima (14/4 às 11:05) que em SP não se emite a NF para esses casos.

Você faz o estorno do imposto diretamente na apuração mensal, via livro modelo 9 e Gia.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 08:51

Bom dia.

E para os outros estados? Tais como o MT, eu procurava um CFOP
e encontrei só o 5557 que é somente a TRANSFERENCIA, como se a mercadoria já fosse anteriormente de consumo. 5927 Seria somente para perdas furto e deterioração. A Reclassificação da mercadoria para uso/consumo, qual seria ?

Atte

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 10:59

Rsrsrs...
Bom dia,

Outra situação inusitada pra mim, um cliente recebeu uma NFe, "REMESSA PARA TESTE" CFOP 5949, e a Fábrica disse que não vai aceitar retorno, ou seja, vai ser tributado pelo ICMS, e como não vai retornar, o cliente resolveu vender a mercadoria, o que exige uma reclassificação mediante NF de remessa, para mercadoria, ficando caracterizada como uma doação, incidindo os impostos federais. É possível fazer isso ?

Obrigado

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 10:41

Caros amigos,

Conforme exposto neste tópico no Comunicado Cat 47/2003 somente expõe sobre os fatos: "Esclarece sobre a não-aplicação neste Estado do CFOP 5.927 e sobre os procedimentos a serem adotados na informação relativa aos casos de perda, roubo ou deterioração de mercadoria".

Mas sobre as mercadorias que entraram como revenda e foram usadas como material de consumo, como vou emitir a nota fiscal para dar baixa nessas mercadorias? E qual o CFOP que devo usar?

Aguardo respostas

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
AILTON RODRIGUES ROSA

Ailton Rodrigues Rosa

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 15:23

Adalberto, boa tarde..

Estava pesquisando sobre essa questão também, de transferir mercadorias que estão no meu estoque para uso e consumo e não consegui achar nada ainda, por acaso voce conseguiu alguma informação.
Porque o que tinha pensado em utilizar seria o CFOP 5557 mas fala somente de transferencia de material que já esta como uso e consumo para outro estabalecimento da mesma empresa.
Eu penso que deveriamos emitir uma NFe até mesmo para registrar essa informação e dar baixo no estoque para fins de controle do Sintegra.

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sábado | 31 dezembro 2011 | 01:05

Bom dia

bom , eu trabalho em um supermercado,

agente compra mercadoria para revenda, porem, alguns produtos são vendidos e outros são usados para consumo.
em SP a nota fiscal não é permitida para baixa do estoque. ok


agora vai minha pergunta.

eu comprei 5 farinha de trigo para revenda, porem vendi 3 pacotes e os outros 2 eu utilizei para fazer pão para vender.

como fazer para arrumar meu estoque nessa situação?

aguardo

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:41

Oi Jonatas,

Com a mesma dúvida sua, recorri as Consultorias das quais somos assinantes.

Acabo de receber a “não resposta” de uma delas. Veja só, o assunto é tão carente de amparo legal, que nem mesmos os “consultores” das grandes consultorias conseguem elucidar a questão.

Detalhe - fiz o mesmo questionamento para duas das grandes. Por enquanto só uma respondeu.

Então companheiro – resta-nos quebrar a cabeça e criar métodos próprios para contornar a situação.

Pergunta:

Supermercado adquire mercadoria para revenda, porem utliza parte dessa mercadoria no processo de industrialização de outros produtos para revenda. Ex; compra 1000 pt de trigo 1 kg, revende 700, e utiliza 300 na fabricação de paes, bolos etc. Como tratar essa operação, para fins de impostos e estoque? Existe previsão legal para tal operação?Emite-se nota de baixa do estoque? Grato.


Resposta nº yzyxyz
Autor: Suporte


“Em breve síntese: quando o contribuinte adquire mercadorias para revenda posteriormente a transferem para integração no produto ou consumo em processo de industrialização, o tratamento a ser observado são os previstos nos artigos 61 e 66 (entre outros) do RICMS/SP, bem assim os artigos 4º ao 8º (entre outros) do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto (Federal) nº 7.212/2010 (RIPI/2010). Além disso, os procedimentos contábeis são aqueles aplicáveis aos estabelecimentos industriais, o que se recomenda leitura de literatura de contabilidade custo ou industrial. Os artigos 289 ao 298 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto (Federal) nº 3.000/1999 (RIR/1999) também devem ser observados”

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 11:47

Jonatas, outra respostra de outra consultoria

Pergunta:

Supermercado adquire mercadoria para revenda, porem utliza parte dessa mercadoria no processo de industrialização de outros produtos para revenda.

Ex; compra 1000 pt de trigo 1 kg, revende 700, e utiliza 300 na fabricação de paes, bolos etc.

Como tratar essa operação, para fins de impostos e estoque?
Existe previsão legal para tal operação?
Emite-se nota de baixa do estoque?

Resposta:

Em atenção à consulta formulada, esclarecemos as implicações que ocorrerão:

1 - Dependendo da mercadoria comprada para comercialização ela poderá ter ou não a incidência do ICMS-ST.

a) Se na compra da mercadoria não houve a incidência do ICMS-ST, não haverá implicação com relação ao imposto, ou seja, o estabelecimento poderá continuar com o crédito apropriado na entrada da mercadoria. Porém, o estabelecimento deve ter dado entrada com o CFOP referente à comercialização e, neste caso, houve uma outra destinação para a mercadoria. Logo, entende-se que o estabelecimento deverá lavrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, discorrendo sobre a redestinação da mercadoria comprada para comercialização e que foram utilizadas no processo industrial, também deverá indicar a quantidade de mercadoria redestinada e, assim como, o número da Nota Fiscal de compra da referida mercadoria. (Arts. 59, 61 e 220 do Decreto Estadual 45.490/2000 - RICMS/SP)

b) Se na compra da mercadoria houve a incidência do ICMS-ST, o estabelecimento adquirente da mercadoria deverá adotar o procedimento de lavrar o ocorrido no livro modelo 6, conforme exposto no item "a". Entende-se que na época da compra da mercadoria a destinação era de fato a comercialização, logo, o ICMS-ST era realmente devido na época da compra.

Dessa forma, o estabelecimento adquirente, contribuinte substituído, é quem arcou com o ônus do ICMS-ST recolhido pelo contribuinte substituto, portanto, o contribuinte substituído terá direito ao ressarcimento do imposto pago proporcionalmente a quantidade de mercadoria destinada à industrialização, consoante o inciso II do artigo 269 do RICMS/SP. O procedimento de ressarcimento está disposto na Portaria CAT 17/1999.

Se o adquirente comprou diretamente do substituto tributário, terá direito de buscar o crédito, proporcional a quantidade da mercadoria redestinada, da operação própria do estabelecimento fornecedor, conforme os artigos 59 e 61 do RICMS/SP. Logo, escriturará o livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, no campo "007 - Outros Créditos" do quadro "Crédito do Imposto" e anotar a origem do crédito indicando o número da Nota Fiscal de compra. Sendo a aquisição de contribuinte substituído, o mesmo crédito é possível, porém, com fundamento no artigo 272 do RICMS.

2 - Não há previsão para emissão de NF de baixa de estoque, pois não houve circulação de mercadoria e o CFOP de baixa de estoque no Estado de São Paulo é vedado, segundo artigo 204 do RICMS/SP e Comunicado CAT 47/2003. Logo, não há nenhuma previsão na legislação tributária para o controle do estoque, logo, o adquirente deverá realizar todo o procedimento para demonstrar a nova destinação da mercadoria em controles próprios de estoque do estabelecimento.

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 11:59

agora sim.

a resposta ficou bem melhor.

Izaaque, esse procedimento também serve para sobras, avarias, perdas roubos?

exemplos:

roubos:
terei que fazer boletim de ocorrência de tudo que é furtado? todo dia? tem roubo, tanto de consumidor quanto de funcionário, sei que tenho que fazer um controle de perdas e roubos, ja que nota fiscal não é permitida, faço o procedimento interno tbm?

sobras:
uma rolo de mussarela, sobra sempre a pontinha que não da para cortar na maquina, agente usa todas as pontinhas, tritura e utiliza tudo para fazer pizza e etc, terei que fazer o mesmo procedimento da farinha?

uso e consumo:
as mercadorias compradas para revenda, porem utilizadas como uso e consumo, eu faço controle interno para o fisco(quando ouver) e depois dou baixa manualmente e informo na GIA- DIPAM. isso né?

procedimentos chatos esses hein.

caraca

tenho algumas informações aqui tbm.
ai vou confrontar todas e analisar a melhor forma de dar baixa no estoque sem sofres punições do fisco.

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Romanos 12:13
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 13:59

Meu caro Jonatas,

Tudo que está cima, veio de consultorias. Ev. sabe como é consultores né, igual b... de nenem, pode sair qualquer coisa. Eu, Izaaque, fico sem ter o que dizer. Tambem, fico com as mesmas dúvidas sua.

E boa sorte prá nós.

Izaaque

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 14:34

É de conhecimento geral que a ausência de amparo legal para procedimento inerente à atividade do contribuinte, desde que licito, pode ser adotado por este.

Para isso há a necessidade de solicitar Regime Especial para tanto. Veja Artigo 479 A e demais, no RICMS SP.

É sabido também, que as ferramentas governamentais através dos Speds da vida, farão uma garimpagem completa na atividade do contribuinte. Uma delas será o Controle de Estoque.

E quem, não tem problema com estoque? É o caso nosso (supermercados) que compra o produto para revenda e destina parte dele para industrialização de outros subprodutos. Como fazer para baixar parte da mercadoria destinada a industrialização? E o que fazer para acrescentar em seu estoque aquela mercadoria produzida em seu estabelecimento (caso dos Paes, bolos, e outros tantos). Não existe venda sem ter mercadoria no estoque, não é?

Então sugiro o seguinte pedido de Regime Especial para sanar o problema:

Emitir Nota Fiscal com CFOP 5.949 – Saída Destinada a Industrialização Própria

Ex: 5 sacos de farinha de trigo 50 kg - sem valor comercial

Emitir Nota Fiscal de Entrada com CFOP 1949 – Entrada de Mercadoria industrializada no próprio estabelecimento.

Ex: 120 pães francês - sem valor comercial
18 bolos de massa italiana – sem valor comercial.

E assim por diante.

Uma coisa é certa. O Estoque ficaria redondinho. E não haveria prejuízo para fisco em hipótese alguma.

Artigo 479-A - Com o objetivo de facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações fiscais, poderá ser permitida, a critério do fisco, a adoção de regime especial para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais (Lei 6.374/89, artigo 71, e Convênio AE-9/72). (Artigo acrescentado pelo Decreto 51.633, de 07-03-2007; DOE 08-03-2007; Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007)

§ 1º - O despacho que conceder o regime estabelecerá as normas especiais a serem observadas pelos contribuintes.

§ 2º - Caberá ao Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda decidir sobre os pedidos relativos à matéria tratada neste capítulo, bem como delegar a outras autoridades, em situações determinadas, essa atribuição.



JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 16:49

galera, bom dia


enviei um cronograma que fiz para regularizar o estoque.

não sei se esta certo, mais estou fazendo desse jeito.

não estou prejudicando o fisco e nem minha empresa.


quem não conseguir, me solicite o arquivo por email.

@Oculto

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
Jose Renato Andarde

Jose Renato Andarde

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 12:00

Olá Pessoal bom dia,

Temho problema pareceido com o de vocês, porém estou no Rio de Janeiro, a empresa que trabalho é de hotelaria e temos cituação similar. Compramos mercadorias ( arroz, feijão, carne, etc ) que são tramsformadas em refeição e vendidos como refeição 12% RJ. ( ICMS )

Compramos muitos produtos isentos ( hortifruti ) Substituição ( RJ ) E alguns com beneficio ( 7 % ) e acabamos vendendo a 12% quase a totalidade.

Também compramos produtos de limpeza e conservação, que são incluídos na prestação de serviços, e a nota sai via Municipio ( ISS ) nesse caso não podemos aproveitar o icms visto que a saída é via ISS.

Estamos com problemas no aproveitamento de crédito, e o icms aumentou muito nos últimos meses, desproporcionalmente as compras de mercadorias.

Alguém poderia me ajudar a resolver está equação, alguém tem caso parecedo ?

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