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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas PerdComp!

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 15:27

Pessoal me ajudem por favor.

Tenho Darf's de Cofins referente aos primeiros meses de 2009 que somados dá um valor de R$28.607,27 apurado em novembro de 2009.
Em novembro de 2009 o valor a pagar da Cofins foi de R$29.404,17 só que ela não foi recolhida, equivocadamente.
Eu posso utilizar esses créditos somados para suprir meu pagamento em aberto de novembro de 2009? E quanto a diferença eu posso efetuar o pagamento no valor de R$796,90 corrigido pela Selic? Para uso dessa compensação eu posso utilizar o PerDcomp sendo preenchido agora em abril de 2010? A Empresa é Lucro Real.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 16:48

Boa tarde Ian Oliveira!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Mas veja que, além de colocar em sua mensagem a expressão "URGENTE, fico no aguardo, ainda colocou em outras postagens pedidos para que os usuários respondessem esta sua dúvida (que tivemos de excluir).


Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum. Lá você verá que o Fórum Contábeis "É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar (grifos meu)".

Para que alguém possa nos ajudar, é necessário que tenha, no mínimo, 03 requisitos: Tempo disponível, conhecimento sobre o assunto e ainda vontade em ajudar.

Desta forma, de nada adianta ficarmos postando "cobrança" pela ajuda e, isto também está definido nas Regras do Fórum:
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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 10:13

Ian, este valor de R$28.607,27 foi recolhido a maior? Como está na DCTF (débito/darf)?
Se for um pagamento a maior e isto estiver demonstrado na DCTF, caracterizando o pagamento indevido, você pode sim usar este crédito para compensar outros débitos. Para isso, você vai precisar preencher uma perdecomp para cada darf, podendo corrigir o crédito pela Selic.
Cabe lembrar que a entrega da Decomp é como se fosse um pagamento de darf, então se você está enviando a decomp agora, terá que calcular juros e multa até o dia da entrega para poder quitar o débito.

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 17:16

Oi Isis muito obrigado pela atenção.
Sim, esse valor de 28.607,27 refere-se a soma de diferenças de Darf's pagos à maior de Cofins durante o ano de 2009. Minha preocupação é que eu não paguei novembro de 2009 e pensando em compensar esse débito gostaria de usar esse crédito. Mas a DCTF eu preciso retificar.
Segue a pergunta? Eu posso usar esses valores pagos a maior nos Darf's para compensar o pagamento que não fiz em dezembro referente ao mês de novembro de 2009? Lembrando que a empresa é Lucro Real.
Obrigado pela ajuda.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 09:23

Sim, Ian, pode utilizar, mas isto não o isenta do pagamento dos encargos sobre o pagamento de nov/09. Dá uma olhada na Ajuda do programa Perdecomp versão 4.3 Instruções de Preenchimento/Conceito e Entrega do pedido

Passo a passo:
-retificar a DCTF para demonstrar que você tem um valor para compensar (valor do débito menor que o valor do darf)
- fazer e transmitir uma decomp para cada darf que você pagou a maior, atualizando o valor pela Selic, a partir do mês seguinte ao pagamento. Este valor deve ser necessário para quitar principal e encargos.
- retificar a DCTF de nov/09 para informar o débito e as decomps.

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 11:25

Isis muito obrigado mais uma vez.

Somente para concluirmos o dialogo e as duvidas.

A Sra. se referiu a não isenção do pagamento dos encargos no primeiro paragrafo, mas diz no segundo que posso atualizar os valores com o sicalc e quitar o principal e encargos. Poderia me esclarecer isso por gentileza?

Eu tendo a soma dos valores pagos a maior dos darf's que chegam a 95% do referente ao mês de novembro de 2009, eu, nesse momento, pago somente a diferença de 5% com os encargos e multa? ou não?

Considerando o "passo a passo" que perfeitamente você me demonstrou.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 12:21

Ian, você deve considerar que todo o valor do cofins de nov/09 não foi pago e corrigir com multa e juros até a data do envio da Decomp. Não pode ser feito um 'encontro de contas' pra quitar crédito e débito, mesmo eles sendo da mesma natureza, e calcular multa e juros só da diferença. Considerando que são fatos geradores (meses) diferentes.

Por exemplo: Nov/09, valor não recolhido R$ 1.000,00. Utilizando o Sicalc para pagamento até 30/04/10 R$ 200,00 de multa e R$ 30,10 de juros, total R$ 1.230,10.

Para cada darf que você efetuou o pagamento a maior, será necessário o preenchimento de uma decomp.

Digamos que no mês de janeiro, você tenha verificado que o pagamento a maior foi de R$ 250,00. Corrige pela Selic (selic integral a partir do mês seguinte ao pagamento + 1% do mês da compensação. Pode usar o sicalc para conferir ou usar o site da Receita).
Valor da correção: R$ 26,50. Na decomp de janeiro, você teria R$ 276,50 para compensar com o débito de novembro, fazendo cálculo proporcional multa e juros. Fazer assim para cada um dos darfs pagos a maior.

Acho que como são muitos darfs, e você tendo que fazer proporção de multa e juros para cada decomp, seria meio confuso, já que acredito que seja a 1ª vez que você faz uma Decomp. Te aconselho a recolher um darf referente ao valor de nov/09 corrigido e usar estes créditos de pagamento a maior com outros tributos, que ainda não venceram. O reflexo financeiro será o mesmo, mas acredito que a parte operacional seja menos confusa.

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 09:55

Isis, muito obrigado, perfeita a explicação.

A única coisa que ainda não entendo é porque eu tenho que dividir o valor do débito para compensar igual ao valor do crédito.

Ex.: Nov/2009 não pago R$1.000,00 trazendo a valores atualizados R$1.230,10 valor do crédito de janeiro de 2009 atualizado R$276,50 na dcomp referente a este Darf o valor do débito deve ser dividido e calculado com multa e juros que alcance exatamente o valor de R$276,50 é isso mesmo?

E a diferença de R$953,60 eu tenho que atualizar o próximo Darf de crédito (que não alcança a totalidade do saldo devedor) para abater parte deste até zerar o meu débito?

Fazer várias dcomp e ratear em partes o débito para ser compesado com o meu crédito específico?

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