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Dispensa do aviso p/ trabalhar em outra empresa

Lorena de fatima rodrigues conte

Lorena de Fatima Rodrigues Conte

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 15:27

Olá colegas,

Tenho um colaborador que pediu demissão hoje.
O mesmo vai trabalhar em outra empresa, meu supervisor não quer dispensa-lo do aviso, mas o colaborador me disse que tem uma carta que obriga a empresa a dispensa-lo pois ele já vai iniciar em outro emprego.

Alguem pode me ajudar?
Nunca tive esse caso, não temnho conhecimento sobre esse assunto.

Abraços

Diego Dalla Vecchia

Diego Dalla Vecchia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 15:49

Lorena, boa tarde.

O colaborador esta correto, o pedido de demissão é um direito do empregado, a empresa terá que dispensa-lo.

Nesse caso a empresa terá 10 dias para poder realizar o acerto das verbas rescisórias, a empresa pode ainda descontar o aviso prévio do funcionário uma vez que não foi trabalhado.

Espero ter ajudado.

Att. Diego

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 16:25

Boa tarde Lorena !

Como foi pedido de demissão ele não tem esse direito de deixar de cumprir o aviso, deverá cumpri-lo ou indenizar a empresa. O empregado só tem esse direito de não cumprir o aviso quando é dispensado pela empresa.

Michelle Maria da Silva

Michelle Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 13:57

Não é legal o empredador descontar o aviso do funcionario se ele apresentar uma declaração da empresa constando contratação o empredaor tem 10 dias para pagamento das respectivas verbas mas não pode descontar o aviso,muito menos obrigar o funcionario pagar o aviso trabalhando.

Michelle M. Silva
Téc. Contabilidade
Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 16:01

Boa tarde a todos, Lorena já peguei um caso parecido e a forma de proceder é seguinte:
O funcionário pede demissão e ela pode descontar o aviso mesmo que ele apresente qualquer carta como esta que você citou. O que já aconteceu é a empresa demíti-lo e ele estar em período de aviso trabalhado, no período de aviso o funcionário arruma outro emprego e apresenta uma carta dizendo que ela tem intenções em contratá-lo e por isso solicita a dispensa do aviso, com isso a empresa paga até o dia que ele trabalhou sem descontar !!!

Espero tê-la ajudado ou deixando ainda mais confusa.......rs !!!

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 17:08

Lorena

Existem duas modalidades de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.
Se quem mandou embora foi a empresa ela paga ao colaborador se ele trabalhar, conforme a regra ou indeniza.
Se foi o empregado que pediu a demissão ou ele trabalha ou ele indeniza a empresa, ou seja a empresa tem o direito de descontar o aviso de sua rescisão.
Só não o fará quando não quiser descontar, mas por lei tem o direito.
Independente se ele começar a trabalhar em outro lugar.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 17:53

Lorena nesse caso concordo com a Michelli, pois já peguei casos aqui e ao chegar no MTE/Sindicato para homologar eles barrarem a rescisão ao empregado apresentar a carta de outro emprego.
Alguns fiscais entendem que se somente ele fazer o serviço na empresa ai mesmo com a carta de outra empresa fica constatada o prejuízo e aceitando o desconto do aviso.

Consulte sempre a convenção coletiva.

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Rafael Augusto de Mattos

Rafael Augusto de Mattos

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 10:09

Lorena.
Este direito do trabalhador só tem validade em caso de demissão por parte da empresa. Dai o acerto tem que ser feito em até 10 dias.

Em caso de pedido de demissão, o trabalhador pode se ausentar a qualquer momento, só que o empregador tem o direito de descontar os dias restantes do aviso prévio.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 00:05

Cara Lorena,

A sua colocação está corretíssima... porque segundo a lei, quando o funcionário apresenta um carta do novo empregador, com prazo de apresentação, considera-se que não houve por parte deste litigância de má fé, ou seja, tentativa de prejudicar a empresa em benefício próprio.

Assim o empregador antigo não pode descontar o aviso, tampouco obrigá-lo a cumprir o mesmo.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 15:26

Lorena, voce deve verificar se no Dissidio coletivo da categoria não tem nenhuma clausula que fale sobre isso, pois ja tive caso que tinha uma clausula no dissidio que dava direito da dispensa do cumprimento do aviso em caso de um novo emprego.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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Bruno Puntel de Carvalho

Bruno Puntel de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:27

TST: 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado (Res. 9/1988, DJ 01.03.1988)
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Como na relação de trabalho a parte mais frágil é o trabalhador se aplica no caso de pedido de demissão, o entendimento da sumula.
Ou seja o empregado quando comprovado a entrada em novo emprego fica dispensado do cumprimento do aviso e do respectivo desconto.

fonte:http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/tst/Sumulas.htm#276

JOÃO CARVALHO

João Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Funcional
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:41

Quando o empregado pede demissão de sua empresa, e acerta os ultimos detalhes para iniciar em outra, o mesmo pede uma declaração que está iniciando na data x no novo emprego e leva para antiga empresa, assim a empresa não poderá descontar o aviso dele e nem obrigá-lo a cumprir o aviso.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:47

Caro João,

Exatamente. O Aviso prévio é irrenunciável.

A única forma da empresa não pagá-lo será se o empregado não vir a cumprir o aviso (trabalhado), quando acordado om o empregador na sua dispensa.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Parícia Gonçalves

Parícia Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 10:41

Bom dia,
Estou precisando muito da ajuda de alguem.
A empresa onde encontrei me concedeu esta carta qdo entrei.
No sindicato fui informada que esta carta lhe dá o direito de permanecer na empresa por 1 ano,pois o não cuprimento caracteriza que vc foi enganada , dando ganho de causa na justiça ao funcionario e a empresa tendo que pagar o salarios e beneficios por 1 ano.
Alguem sabe se isso é certo.
Obrigada

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 14:32

Parícia, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Isso está de acordo com a Súmula nº 276 do TST - Aviso Prévio. Renúncia pelo empregado - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Até mais.

Pois não?
LUANA PEREIRA DA SILVA SOUZA

Luana Pereira da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 19:30

Na convenção coletiva do meu sindicato diz assim: o empregado será dispensado do cumprimento do aviso previo de sua iniciativa quando obtido um novo emprego, sem que isto signifique qualquer ônus para o empregador.
Então isso significa que o empregador pode descontar o aviso do funcionário que pediu demissão e já tem outro emprego???
Me ajudem a entender por favor?

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