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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administração de bens próprios

Hilda

Hilda

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 14 anos Domingo | 18 abril 2010 | 00:46

Gostaria de informações sobre Abertura de Empresa para administrar meus imoveis (mas não para exercer atividades), somente quero separar o patrimonio de uma empresa e abrir como Empresa Patrimonial. É viável? qual a tributação? existe um modelo de contrato social específico para esta modalidade de Empresa??? Existe legislação específica???

Obrigada.

Rafael De Aguiar

Rafael de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 11:15

No caso vc vai constituir um Holding Patrimonial, ou seja vc faz um instrumento de doação do seus bens a empresa, isso vc blinda seu patrimonio.
Aliquota de tributação é de 11,33%, do que pagar 27,5%. Dá pra colocar a Holding no simples nacional pagando os 6%, mas não sujerimos.Qualquer coisa so entrar em contato

bt fernandes

Bt Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Domingo | 23 maio 2010 | 09:04

Nestes contratos de patrimonial tenho verificado algumas cláusulas protecionais, não sem bem se isso realmente respalda no judiciário, porém gostaria de saber se possuem algum modelo de contrato para estas empresas.

Gislene Mateus Rocha

Gislene Mateus Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 17:33

Olá a todos,

Sou contadora de uma empresa que administra bens próprios, ela os loca para terceiros, para isso contratou os serviços de uma administradora de imóveis que mensalmente faz a prestação de contas destes imóveis, no contrato de locação está acordado que todos os custos com impostos, taxas e demais despesas do imóvel ficará a cargo do locatário, gostaria de saber se algum colega pode me orientar na forma de contabilização destes custos, pois no relatório de prestação de contas as despesas com IPTU e Condomínio entram e saem no mesmo valor, ou seja, o efeito é nulo no final do relatório.

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 17:06

Pessoal, td bom?

tenho um cliente nessa situação, ele quer abrir a empresa para administrar os bens dele, na verdade só para proteger os bens, não vai locar, e não terá nenhum rendimento nessa empresa, como fica isso?
os bens são incorporados ao capital?
no caso dele, como não tem rendimentos, fica sempre inativa? ou tem algum outro criterio,

outra questão q ele levantou, essa empresa de adm de bens, pode ser socia de uma empresa q ele tem? não sei pq mas ele queria isso, enfim, podem me ajudar, pq nem sei por onde começar

abraços a todos e otimo NATALLLLLLLLLLL

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:03

Bom dia Toninho!!!

Tbm tenho um caso muito parecido e também repleta de duvidas, como a empresa não tem movimento ela fica ativa mas sem faturamento, entrego todas as declarações zeradas mensal, anual etc.

Os bens adquirido pela empresa destina-se do capital social a integralizar, emite se nota de compra de ativo imobilizado e posterior venda se necessario.

Pode abrir em nome de socios que já possuem empresas aberta.

Qualquer outro duvida que lhe posso ajudar, estou disponivel.

Att.

Tatiana
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:15

Tatiana, obrigado,
no caso os bens já existem, não vai ter novos, e estão em nome de quem vai ser o sócio, como fazer?
entendi qto a ser sem movimento, mas em que momento há movimentação? se ele compra e vende?
é enquadrada no lucro presumido?

obrigado mesmo

Suely Prates

Suely Prates

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 15:31

olá consultores

tenho uma duvida, um cliente que é comercio mas está inativo, quer mudar a atividade para administradora de bens proprios, nessa nova atividade a empresa teria que ter registro em algum orgão tipo Creci ou conconselho de administração? alguem sabe me informar, alguem tem um modelo desse contrato?

desde já obrigada

boa tarde a todos

JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 15:28

SUELY, boa tarde !

A obrigatoriedade é somente para as empresas que administram imoveis de terceiros. Caso a empresa seja somente para a administracao de imoveis proprios ela nao esta ' assemelhada ' à funcao de corretor de imoveis portanto desobrigada de registro no CRECI.

JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 16:31

Luciane, boa tarde !
Somente há a necessidade de registro CRA caso a atividade da empresa for equiparada a Corretagem de Seguros. Porem de acordo com a descricao do CNAE trata-se de administracao apenas de imoveis proprios. Porem nao eh necessário registro CRA.
Poderia me conceder uma copia do modelo deste contrato ?

Grato,

Junior

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