Ricardo Beráguas.
Na mesma ordem proposta por você.
Pessoal
reformulando melhor minha pergunta:
Uma pessoa física recebeu alugueis pagos por uma pessoa jurídica.
A pessoa jurídica enviou informe de rendimentos e consequentemente fez a
DIRF para a Receita Federal.
Isso ocorreu por que houve IRRF código 3208, até ai beleza tudo certo.
Ocorre que esta pessoa física para receber seus aluguéis gasta com imobiliária.
Não há dúvidas nisso, ninguem administra imoveis de graça
Que valor colocar na coluna de "rendimentos recebidos de pessoa jurídica"??
O amigo irá informar o que de fato recebeu.
Como fazer para poder deduzir deste rendimento, os gastos com imobiliária??
Na ficha de "pagamentos e doações efetuadas" codigo 99 - voce pode até lançar os valores pagos a imobiliária, mas isso não fara com que seu imposto fique menor.
Agora sim, faz mais sentido a pergunta
obrigado pelas manifestações possíveis.
Sds.