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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Custos
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 10:02

Bom dia colegas

O que se entende por "aluguel pago pela locação de imóvel sublocado" na declaração de IR? Se possivel um exemplo.

Posso deduzir do valor recebido de aluguel a taxa administrativa cobrada pela imobiliaria?

Grato pela atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:53

Boa tarde Oliveira,

Quando você aluga determinado imóvel e resolve alugar (sublocar) todo ou parte dela para outra pessoa, você terá uma renda referente a sublocação, ou seja seu inquilino irá pagar à você o imóvel que ele alugou de você.

Deste aluguel recebido você poderá descontar o valor que você pagará ao dono do imóvel. Esta operação é dita como "aluguel pago pela locação de imóvel sublocado".

Dos alugueis recebidos, desde que as depesas tenham sido pagas por você, poderá deduzir:

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

d) despesas de condomínio.


...



Wilker de Souza Ponciano Costa

Wilker de Souza Ponciano Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 17:49

Boa Tarde, aproveitando o tópico gostaria de fazer uma pergunta, trabalho uma empresa que tem filial em são paulo e temos um imóvel alugado lá, só que o contrato é PJ para PJ e estão me cobrando informes de rendimento com retenção, dei uma pesquisada e verifiquei que não pode acontecer retenção em caso de aluguel de PJ p/ PJ então faço a dirf só com o valor do aluguel? e qual o código? o 1708?

Wilker Costa

Ricardo Beráguas

Ricardo Beráguas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 20:39

Pessoal

reformulando melhor minha pergunta:

Uma pessoa física recebeu alugueis pagos por uma pessoa jurídica.
A pessoa jurídica enviou informe de rendimentos e consequentemente fez a DIRF para a Receita Federal.

Ocorre que esta pessoa física para receber seus aluguéis gasta com imobiliária.

Que valor colocar na coluna de "rendimentos recebidos de pessoa jurídica"??

Como fazer para poder deduzir deste rendimento, os gastos com imobiliária??

Agora sim, faz mais sentido a pergunta

obrigado pelas manifestações possíveis.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 20:49

Ricardo Beráguas.

Na mesma ordem proposta por você.

Pessoal

reformulando melhor minha pergunta:

Uma pessoa física recebeu alugueis pagos por uma pessoa jurídica.
A pessoa jurídica enviou informe de rendimentos e consequentemente fez a DIRF para a Receita Federal.

Isso ocorreu por que houve IRRF código 3208, até ai beleza tudo certo.

Ocorre que esta pessoa física para receber seus aluguéis gasta com imobiliária.

Não há dúvidas nisso, ninguem administra imoveis de graça

Que valor colocar na coluna de "rendimentos recebidos de pessoa jurídica"??

O amigo irá informar o que de fato recebeu.

Como fazer para poder deduzir deste rendimento, os gastos com imobiliária??

Na ficha de "pagamentos e doações efetuadas" codigo 99 - voce pode até lançar os valores pagos a imobiliária, mas isso não fara com que seu imposto fique menor.

Agora sim, faz mais sentido a pergunta

obrigado pelas manifestações possíveis.


Sds.

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Paula Ferreira

Paula Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 11:06

Bom dia, alugo um apartamento desde Abr.2010 para para uma pessoa fisica por um valor maior que o do teto de insençao. Fui orientada na epoca que nao precisaria recolher imposto mensalmente, deixando para declarar e pagar o montante devido na Declaraçao anual de IRRF. No entanto, ao incluir em Rend. Trib. Receb. PF os valores recebidos mensalmente o sistema nao calcula o imposto devido. Nao sei como proceder ... Posso/devo pagar os DARFS retroativos todos de uma vez !? Grata pela atençao e oportunidade de tirar esta duvida.

Ricardo Beráguas

Ricardo Beráguas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 16:12

Peço desculpas pois não devo ter me expressado direito.

Quando você (pessoa física) recebe qualquer rendimento pago por uma pessoa jurídica, há retenção de imposto de renda na fonte.

A Pessoa Jurídica que fez o pagamento reteve e recolheu o IRRF, entrega um documento à Receita Federal chamado DIRF que é a individualização dos recolhimentos para a Receita Fedral

A Pessoa Física que recebeu o aluguel, recebeu o valor líquido.

Exemplificando temos o seguinte

No informe de rendimentos consta
Rendimento bruto R$ 446.000,00
IRRF R$ 115.000,00

Até aí não haveria novidades, não fosse que nesse exercício o pagamento de R$ 20.000,00 para a imobiliária de comissão.

A Comissão da Imobiliária é a "despesa necessária para obtenção da receita de alugueis" previsto na legislação. Sem a imobiliária no meio, não haveria a receita.

A dúvida fica por conta de que se colocar o valor diferente do que está no informe de rendimentos, cairemos na malha fina.

Se não colocarmos, estaremos pagando a maior.

qual o caminho?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 12:52

Bom dia Paula,

Rendimentos recebidos de pessoas físicas em valores superiores ao limite de isenção devem ter o imposto calculado e recolhido com código 0190 Carnê-Leão.

Para tanto você deve usar a Tabela Progressiva Mensal

Ainda que não seja obrigada, você deve calcular e pagar todos os DARFs em atraso de uma só vez. Isto porque se deixá-los para serem pagos ao poucos ou um de cada vez, certamente lhe sairá mais caro, pois os juros aumentarão.

Você pode até pagar todos os meses em único DARF, mas terá que efetuar os cálculos separadamente (mês a mês) pois os juros mudam de conformidade com o tempo de atraso.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 13:16

Bom dia Ricardo.

A empresa informa o que realmente pagou à você por intermédio da imobiliária e o imposto retido na fonte . Logo o Informe de rendimentos dela (empresa) está certo porque, para todos os efeitos, ela pagou o valor integral do aluguel.

A Imobiliária informa (via Dimob) que recebeu da empresa o valor total do aluguel e o repassou à você já descontado de suas comissões e taxas.

Você informa à Receita Federal as duas coisas:

Que recebeu o aluguel total e que pagou as comissões da imobiliária.

Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" você informará como rendimentos, o valor liquido (aluguel menos o valor pago à imobiliária) e, no campo próprio, o imposto retido na fonte pela locatária.

Isto porque são dedutíveis os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento e também as despesas pagas para cobrança ou recebimento deste.

Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" (código 99) informe os pagamento efetuados à Imobiliária. São orientações extraidas do menu de ajuda acerca do assunto que determina:

Relacione todos os pagamentos e doações efetuados a:

- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado


Nota
Observe que não fiz mais do que repetir aquilo que se lê na resposta de acima dada pelo Claudio à seu questionamento.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato

...

R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Custos
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 08:38

Prezados,

E no seguinte caso:
Tenho um imovel locado via imobiliaria para uma pessoa fisica por 1.000,00. Recebo da imobiliaria 942,00, pois 68,00 é taxa administrativa.
Declaro estes valores em rendimento recebidos de pessoa juridica ou pessoa fisica?
Se fosse o ultimo deveria ser recolhido o carne leao?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 09:09

Bom dia Oliveira

Para todos os efeitos você está recebendo da pessoa fisica (locatária). A imobiliária (neste caso) é apenas a intermediadora do negócio.

Nestes termos informe os alugueis recebidos mês a mês na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Fisicas/Exterior".

Dos valores brutos, você deve deduzir as despesas cobradas pela Imobiliária. (coluna "Rendimentos" o valor Bruto, coluna "Caixa" as despesas)

Estes rendimentos são tributáveis sim, portanto, sujeitos ao pagamento do imposto de renda de acordo com a Tabela Progressiva Mensal. Entretanto são isentos por estarem dentro do limite de isenção.

Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" (código 99) informe os pagamento efetuados à Imobiliária

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 13:52

Boa tarde Oliveira,

O imposto devido nos moldes do Carnê-leão vence no último dia útil do mês subsquente ao do recebimento e deve ser recolhido via DARF com código 0190.

Se não foi recolhido no prazo, deve ser recolhido a qualquer tempo, acrescido de multa e juros desde a época de seus vencimentos.

...

R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Custos
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 14:39

Obrigado Saulo

Você sabe me dizer se como os rendimentos são isentos, devia mesmo assim ter declarado mensalmente através do carne leão?

Saulo muito obrigado pela sua atenção.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 15:56

Boa tarde Oliveira,

Apesar de seu questionamento ser direcionado ao Mestre Saulo, tentarei te ajudar.

Como os rendimentos do aluguel (se forem unicos) recebidos de PF por voce está dispensado do recolhimento do Carne Leão, que estão abaixo do limite mensal, porem te aconselho a escriturar mensalmente o livro caixa para que possa ficar formalizada a individualização do mesmo, ok?

Atenciosamente,

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