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lançamento de isenção de taxa de condominio

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 24 abril 2010 | 15:58

Boa tarde
Necessito de uma orientaçao dos colegas que trabalham com contabilidade para condominios, se for possivel...

Estou em dúvida de como proceder com o lançamento da isenção de sindico em condominio, qual a forma correta e legal de fazer o lançamento contabil ?

Não sei se devo emitir o boleto ao sindico e o condominio paga-lo e posteriormente emitir o recibo de pro-labore?
Seria assim um exemplo, nao sei se esta correta:

1º D-BANCO (CREDITO P/ENTRADA DO TITULO PAGO)
C-BANCO (DEBITO PELA SAIDA DO DINHEIRO)
Ref. pgto cota condom sindico ou simplesmente baixo o titulo sem precisar dar saida do dinheiro (é que vai sair e entrar dai nao lançaria a despesas)?

2º -D-DESP.PRO-LABORE (DA COTA ISENTA)
C- REC. COTA CONDOM ISENÇÃO

Tem outra alternativa seria q eu penso em deixar o sindico de fora e ratear pelos outros condominos somente, dai nao envolveria inss!

Ou então somente usar as contas transit sem envolver dinheiro como:
D-desp. isenção
C-rec. cota condom-isenta (seria possivel)?

No aguardo
grata



RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:43

Sra Marinez

O ideal seria que vc utilizasse um sistema direcionado para condomínios onde existe a possibilidade de gerar um boleto no valor de R$0,00 e ser realizada a devida baixa.

Referente ao envio do boleto é indispensável que vc envie o boleto com o valor zerado ou algum valor simbólico de baixo valor , isso se o sindico autorizar.
Vale lembrar que deve esse ato deve ser aprovado em assembléia.

Eu não costumo utilizar sistema contábeis para condomínios mas veja a possibilidade de contabilizar a cota do sindico pelo valor de R$0,01.

Atc.

Rafael Carvalho

Rafael Carvalho - Contador

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