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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional com e serv 8% e 32%

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 13:09

Boa tarde,

tenho uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL comercio e prestação de serviços essa empresa não tem livro caixa e nem contabilidade, o faturamento anula dela foi de 1.311.737,78 o caso é que a distribuição de lucro foi feita como 8% tanto com quanto serviço, sei que esta errado e que vou retificar pois serviço em geral é 32%, a duvida é se eu distribuir mensal devo separar as receitas ou o que vale na distribuição é o total mensal.Como posso saber se no IRPF vai entrar tudo com isenção???
Peço ajuda o quanto antes .....

Grata até o momento

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 14:29

Boa tarde Wanessa,

Determina o § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007) que a isenção dos lucros distribuídos no caso de a empresa não ter contabilidade fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Nestes termos você só pode distribuir a titulos de lucros, desde que observadas as demais condições, o produto da aplicação dos percentuais ditados na legislação citada já diminuido do valor do IRPJ devido na forma do Simples Nacional.

Clique aqui para examinar exemplo prático.

Por oportuno cabe lembrar que esta empresa está obrigada a escrituração contábil regular, ainda que a Receita Federal admita apenas o Livro Caixa. O fato de não ter nenhum dos dois pode sujeitá-la a exclusão da sistemática do Simples Nacional.

...

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 14:38

Saulo,
agradeço mais uma vez sua explicação.
Referente a contabilidade e Livro Caixa o cliente esta optando em não fazer mesmo sabendo disso.........vai entender o que se passa na cabeça de algumas pessoas ... enfim muito obrigada por tudo.

Abs

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 19:52

Boa noite Wanessa,

Ao alertar sobre a obrigatoriedade de se manter a escrituração contábil completa, não me preocupei com o cliente - a rigor a maioria gostaria de não tê-la - e sim com o contabilista desta empresa que será responsabilizado também (e principalmente) pela falta de referida escrituração.

...

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 21:06

Boa noite Saulo,

eu sei que no caso a mais prejudicada sou eu que respondo por ele, mas não sei o uqe fazer afinal não me manda documentação de jeito nenhum muito menos extratos bancarios.....estou em um beco....penso que seria interessante fazer uma carta dizendo que precisamos fazer e pedir para que ele assine mesmo assim acho que não vai adiantar muita coisa...

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 14:03

boa tarde senhores também tenho uma grande duvida, existe uma empresa prestadora de serviços de estacionamentos SIMPLES NACIONAL , porem os donos nunca me mandaram despesas nenhuma, a unica coisa que me enviam todo mes é o numero da nota fiscal o valor da nf e a data , desta forma a unica coisa que consigo fazer é lançar na DES e NO SIMPLES NACIONAL para o calculo do mesmo. e agora como devo proceder em relação a livros / despesas ... que não foram enviadas enfim... na verdade não sei nem qual é o lucro deles pra fins de imposto de renda essa é a verdade, uma vez que eles nunca me passaram nada , sendo a unica coisa que faço é emitidor seus hollerits para seus funcionarios

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 08:35

Bom dia Neide,

Quer queira ou não, a responsabilidade pela contabilidade propriamente dita e pela elaboração das Demonstrações contábeis desta empresa é inteiramente sua, pois para isto foi contratada e está sendo paga.

Quero com isto dizer que no caso de fiscalização municipal, estadual ou federal, a principal responsável por omissões será você que deve ser paga para manter a contabilidade, os registros e os documentos que disto façam prova, em ordem e em dia.

Aos proprietários bastará afirmar que não entendem, não sabiam das obrigações e que lhe pagam para isto. Se apresentarem tal alegação no CRC você poderá (inclusive) ser punida pela omissão.

Face ao exposto, convoque (por escrito, informando as razões) reunião com os proprietários, e diga-lhes do risco que incorrem e da necessidade de lhe darem condições para prestar os serviços cuja execução está sob sua responsabilidade.

Se não for atendida na pretensão de acima, promova a imediata rescisão contratual e (no Termo de Transferência de Responsabilidade) explique ao contador que a suceder o motivo de não ter mantido a contabilidade em dia e o da devolução.

...

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