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Livro Caixa para IRPF

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 17:06

Estou fazendo uma declaração onde o meu cliente trabalha em um hospital com vinculo empregaticio e atende no seu consultorio.

Do seu consultorio ele recebeu rendimentos de pessoa fisica e juridica, referente ao convenio medico

Por ele ter vinculo empregaticio de uma das fontes pagadoras ele fica proibido de fazer o livro caixa para abater na renda de su consultorio?

Mesmo sem recolher o carne leao, ele pode abater na declaração de ajuste anual o livro caixa.

Os redimentos recebido sem vinculo empregaticio de pessoa juridica deve ser informado nos rendimentos recebido de pessoa juridica , mesmo sem vinculo empregaticio?

Claudia
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 20:46

Boa noite Claudia,

Para todos os efeitos ele recebe rendimentos de Pessoas Juridicas quando trabalha no Hospital e também quando trabalha no consultório atendendo pessoas conveniadas, ou seja, não precisa ter vínculo empregatício para trabalhar para Pessoas Jurídicas.

Neste caso tais rendimentos (do Hospital e dos Convênios) devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas"

Os rendimentos recebidos de Pessoas Fisicas devem ser informados mês a mês na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Fisicas e do Exterior".

Estes rendimentos só estarão sujeitos a incidência do Imposto de Renda (Carnê-Leão) se ultrapassarem o valor limite constante da Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda.

...

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 22:35

Claudia,

complementando a resposta do colega Saulo, pode sim escriturar o livro caixa e deduzir as despesas inerentes a atividade do consultorio.

Lembrando que no livro caixa deverá ser informado mês a mês as receitas / despesas, portanto a incidência do imposto só irá recair sobre a diferença, caso a mesma ultrapasse o limite constante da tabela como já dito anteriormente.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 23:40

Boa noite Filomena,

Sim voce deve declarar todos os bens comuns e na desrimicação todos os dados da herança, se são incomunicaveis, etc.

Todos os bens, dividas e rendimentos dos dependentes voce tem que declarar.


Quando ao Livro Caixa não são dedutiveis despesas com locomoção e alimentação do contribuinte.

Voce pode verificar isso com uma simples leitura no manual do livro caixa Carne-Leão.

Att.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
filomena yamada

Filomena Yamada

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 23:48

Elisabete
Obrigada também pela resposta do livro caixa.
Eu estava com muita dúvida porque estive num escritório contábil que me garantiu que eu poderia, mas li as orientações e vi que não poderia.
Assim , fiquei na dúvida, mas agora estou segura que não posso.
Muito obrigada!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 23:59

Por nada Filomena,

É um prazer poder ajudar!

Sou muito grata a todos neste forum, sempre recebo muito mais do que dôo.

Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
filomena yamada

Filomena Yamada

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 13:18


Boa tarde!
Poderia me auxiliar nas seguintes perguntas:

Com relação ao livro caixa, sou dependente do meu marido e tenho algumas notas fiscais no meu CPF. Trata-se de material de escritório.
Posso usá-las na dedução do livro caixa?
E quanto às despesas de correio?
Grata

filomena yamada

Filomena Yamada

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 13:54

é que são despesas de material de escritório utilizados por ele.
como trabalhamos juntos (somos casados) e ele é perito, no começo do ano passado eu não pedia nota no CPF dele e sim no meu.
ainda assim não é possível?

filomena yamada

Filomena Yamada

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 14:57

terminei a escrituração do livro caixa graças às informações/auxílio de vocês! muito obrigada!
Ficou uma dúvida. Como os rendimentos são de pessoa jurídica, ao final o valor recebido ficou zerado. Será que escriturei corretamente?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 15:12

Boa tarde Filomena,

Sim está correto, agora voce deve preencher a DIRPF com informações de rendimentos recebidos de PJ para que o programa some os rendimentos e apure os impostos.

Duvidas volte a postar,ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Agnelo J  Mota

Agnelo J Mota

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 18:52

Boa Noite,

O cliente esta com o patrimonio descoberto AC 2009 em torno R$ 100.000,00. O mesmo nao fez o livro caixa e nem o carne-leao.
Pergunta se eu declarar o valor em rendimentos Tributaveis Recebido PF, e se ele pagar o imposto devido! a algum problema com o fisco?


Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 07:58

Bom dia Agnelo,

Neste caso, cuide para que a Natureza da ocupação e a ocupação principal informadas, sejam condizentes com o rendimento recebido de pessoas fisicas.

Você não deve (por exemplo) dizer que a pessoa é funcionário de empresa privada e que recebeu 100.000,00 de pessoas fisicas.

Como o valor é significante, este contribuinte a despeito de ter pago o imposto, pode ser notificado para explicar a origem do dinheiro que o permitiu cobrir a Variação Patrimonial negativa.

...

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