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Simples Nacional

Gustavo Conchal Richiardi Souza

Gustavo Conchal Richiardi Souza

Bronze DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 13 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 11:05

Sou desenvolvedor de Software e possuo um cliente que participa do regime do Simples Nacional, onde o mesmo me passou informações que precisará emitir uma NF com base de calculo zerada, consequentemente com o valor do ICMS zerado. Porém o mesmo me disse que na NF deverá destacar a Aliquota de ICMS.
Para esse caso a aliquota deveria ser destacado mesmo? ou a aliquota deveria ir zerada tambem?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 14:27

Boa tarde Gustavo Conchal Richiardi Souza!


Diferentemente do que disse o nosso amigo Sandro Machado de Oliveira, as empresas optantes pelo Simples Nacional, na ocasião operações com não optantes, pode sim transferir o crédito do ICMS ao destinatário, só que na mesma proporção que paga no DAS e, o valor deverá ser destacado na NF, conforme solicitou o seu cliente.

Mesmo que o Artigo 23º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a priori estabelece que "As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional", os §§ 1º e 2º desta mesma base legal estabelecem que "As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições" e, "A alíquota aplicável ao cálculo do crédito (...) deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação (grifos meu)".


Para maiores informações, faça uma pesquisa em nosso banco de dados, pois temos muitas informações tratando deste assunto.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 14:53

Amigo wilson, eu entendi a pergunta do Gustavo,

tambem entendi este artigo que passaste, porém este artigo se aplica a empresas que não são optantes do simples nacional que negociam com empresas optantes e precisam dos creditos da nota.

e no entanto do modo que o colega explicou deu a intender que o cliente dele vai passar a nota para outra empresa q tambem é optante pelo simples nacional.

e o artigo se trata quanto a destacar o ICMS na nota,

e o colega explicou que o cliente dele não quer nem a base de calculo nem o ICMS destacado, somente a aliquota.

sendo assim entendo que não havendo tributação não pode ser colocado a aliquota.

porém se disse algo errado, fique a vontade de me corrigir.
estamos aqui para aprender.

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 17:23

Boa tarde Sandro.

Na mensagem do Gustavo não fala que o cliente dele vai vender para outro contribuinte do Simples Nacional.
As empresas do Simples Nacional, conforme o que o colega Wilson explicou acima devem sim informar a alíquota e o valor do ICMS que gera crédito.
Essas informações devem constar no Quadro Informações Complementares, conforem a Resolução CGSN nº 53, de 22 de dezembro de 2008:


Art. 2° Ficam acrescidos os arts. 2º-A a 2º-D na Resolução CGSN nº 10, de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123.

Perspectiva Contábil Ltda
Marcela Fernandes

Marcela Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:25

Ola
Gostaria de saber sobre o preenchimento para calculo do Simples Nacional. ..
Temos uma empresa comercio normal em MT,que não calcula S.T. nas vendas...
Só que na hora de marcar o campo:Informe as atividades econômicas com receita no período:
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior
esta sendo marcado: Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação
e na parte do ICMS esta marcando Antecipação com encerramento de tributação.
Gostaria de saber se isso esta correto?

TATIANA DE SOUZA

Tatiana de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 17:55

Estou desde ontem tentando calcular o simples na pagina da receita e atraves do meu link direto do programa ...mas ´fica parado pensando numa tela cinza...alguém está tendo o mesmo problema?
Grata

TATIANA DE SOUZA

Tatiana de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 18:04

Pois é Celso..estou apavorada pois meus clientes estão pedindo as guias e não consigo gerar a maioria quer sair de férias e não consigo entregar...mandei um contato para a fenacon agora pra ver. Tentei tb o plantão telefonico da receita em NH mas não certo.vou tentar um e-mail pra ouvidoria da receita quem sabe. Mas se souber de algo me avise.
Grata

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 21:08

Raimundo Nonato da Mota Neto,

você deve optar por uma das outras formas de tributação existentes, lucro presumido, real ou arbitrado, os cálculos mudam conforme a tributação que você escolher.

no lucro presumido é determinado uma porcentagem que serve de base para calculos de IRPJ e CSLL, como por exemplo Comercio tem uma base de 8%, uma empresa que faturou 100.000,00, presume-se que ela tem um lucro de 8.000,00, e em cima dos 8.000,00 é calculado IRPJ e CSLL.

já no lucro real, como o próprio nome já diz, ao invéz de presumir um lucro, os impostos de IRPJ e CSLL são calculados em cima do lucro real da empresa.

lembrando que você deve fazer a declaração do Simples Nacional (DASN), do periodo em que esteve enquadrada em 2012. e em diante prosseguir com as obrigações das outras formas de tributações.

espero ter ajudado
abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
ANDERSON LUIS CLAGNAN

Anderson Luis Clagnan

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 22:40

Gostaria de saber se há alguma obrigatoriedade assessória que um microempresa sem movimento deve manter junto ao Estado de SP, pois tive um empresa com a sua Insc. Estatual casada e a solução foi pedir uma nova, mas não entendi o q deveria ter sido feito para não perder a Insc. Estatual da empresa.

Desde já agradeço.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 07:39

Anderson,

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, deve-se entregar anualmente a "STDA 2011- Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota".

Para as empresas enquadradas no regime RPA, deve-se entregar mensalmente a "GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS".

Vale ressaltar que, a entrega dessas declarações são obrigatórias, mesmo que a empresa esteja sem movimentação.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 07:31

Anderson,

mas a GIA é obrigatória mesmo para empresas enquadradas no Simples Nacional?


Não, as empresas enquadradas no Simples Nacional, estão obrigadas a entrega da STDA.

A STDA referente as informações do ano de 2011, deve ser entregue até 31/10/2012.

Para saber mais acerca desta declaração, leia a Portaria Cat 155/2010.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 12:46

Boa tarde.

Fui solicitar opção pelo simples nacional de uma empresa aberta na Jucesp dia 26/03/12 e na prefeitura no dia 03/04/12.
Aparece a seguinte mensagem:

Título eleitoral informado não corresponde ao número do título do responsável pela pessoa jurídica constante do Cadastro da Pessoa Física (CPF). Caso o número do título eleitoral esteja digitado corretamente, procure os órgãos conveniados ( Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios ) para a regularização do referido número no CPF.


A regularização foi feita no Correio ontem, mas hoje, ainda aparece a tal mensagem.
Alguém sabe se existe um prazo ou se já passou por isso, como resolver?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 21 abril 2012 | 16:00

Uma indústria cuja receita bruta em 12 meses é de R$250.000,00, está no Simples, na faixa dos 5,97% e ainda tem um redutor de ICMS/RS de 65,67%.

Qual o percentual que deverá destacar na nota fiscal, em dados adicionais, que permitirá que a empresa compradora usufrua do crédito de ICMS?

Seria 1,86% ou 0,638%?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 21 abril 2012 | 16:48

Neide,

quando uma empresa está no Simples, ela está vetada de usufruir de qualquer outro benefício fiscal.
Logo, o crédito que sua indústria disponibilizará para outras empresas aproveitarem será de 1,86%.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 22 abril 2012 | 22:40

Olá Ricardo!

Pois é... só fiquei em dúvida se o destaque seria 1,86 ou 0,638 já que aki no RS as empresas nessa faixa de faturamento ainda tem um redutor de ICMS.

Pq na verdade ela paga 0,638 de ICMS e não 1,86.

DAIRCE T FACCHINI OECHSLER

Dairce T Facchini Oechsler

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:43

Bom dia!

Colegas

Estamos com duvida quanto a um serviço iniciado no exterior e sua segregação no PGDAS-D:

Uma empresa estabelecida em Jaraguá do Sul –SC enquadrada no Simples Nacional, tem o CNAE

62.02-3-00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, irá

Prestar serviços para o EXTERIOR, devemos tributar no ANEXO V?

Possui imunidade do PIS e COFINS no PGDAS-D ou tributa nomalmente conforme tabela do anexo V?

Quanto ao ISSQN deve recolher para o munícipio do estabelecimento?

Quanto a emissão da nota fiscal de serviço será necessaria a emissão (A EMPRESA RECEBEU ATRAVES INVOICE)

Fico no aguardo.

Obrigada

Dairce



maria andreia pereira pontes

Maria Andreia Pereira Pontes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:20

Ola colegas boa tarde estou com duvidas: fiz a alteração em uma empresa que era microempreendedorindividual passando a ser micro empresa a atividade dela depois da alteração nao está incluida no simples nacional minha duvida é tenho que fazer a exclusao do simples pelo portal ou é feita a exclusao automaticamente ?

Régis da Silva Garcia

Régis da Silva Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 15:05

Boa tarde. Ao fazer a baixa de uma empresa, foi constatado um erro no DAS do mês de agosto de 2011, foi necessário fazer a retificação. O erro foi o seguinte: A empresa é prestadora de serviço de Transporte Interestadual de cargas, no momento de gerar o DAS todo o valor foi lançado para o estado do Paraná, mas na realidade parte era Paraná e parte São Paulo, mas o valor total estava correto, e o DAS gerado foi de 13.000,00 o qual foi pago no vencimento. Ao fazer a retificação do DAS foram divididos os faturamentos pelos estados corretos e o total do faturamento ficou o mesmo do anterior sendo que o valor total dos impostos calculados ficou exatamente igual, 13.000.00 e no final do extrato aparece o DAS já pago de 13.000,00, mas mesmo assim, o sistema gerou um novo DAS de 1200,00 que é exatamente o valor do ICMS calculado para o estado de São Paulo que havia sido esquecido na apuração inicial. Já que o valor total dos débitos já havia sido pago e agora temos que pagar mais 1200,00 como fazer para reaver o valor pago anteriormente que foi direcionado ao estado errado?

Kelen

Kelen

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:43

Boa tarde!

Tenho uma indústria que ultrapassou o sublimite estadual, agora esta recolhendo o icms separado da DASN. Alguém sabe me informar como devo preencher a situação do ICMS na geração da DASN?

Anexo II - Indústria
Seção I - Receitas decorrentes de vendas de mercadorias por elas industrializadas não sujeitas a substituição tributária
Tabela 1 - Sem substituição tributária


Como eu retiro o icms da DASN? Na opção Situação do imposto coloco: Exigibilidade suspensa, Imunidade, Isenção ou Lançamento de ofício?

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