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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital - SINAL

carlos albero rodrigues

Carlos Albero Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 11:18

Bom dia,

Tenho um cliente que vendeu uma propriedade rural, em 27/07/2009, por r$ 800.000,00, atraves de uma promessa de compra e venda. O comprador deu um sinal de r$ 50.000,00, e que no prazo de tres meses, efetivaria o negócio, mas, no dia 08/10/2009, foi feito um distrato da promessa de comprqa e venda onde o comprador desistiu do negócio, e perdeu o sinal. Essa proriedeade rural está lançada no imposto de rende de meu cliente pelo valor de r$ 40.998,66, e foi adquirida em 22/09/1989. Quero saber se sobre esse sinal incide imposto de renda e como proceder para recolher o imposto, caso haja imposto.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 16:29

Boa Tarde, Sr. CARLOS ALBERTO.

Em se tratando de "arras" (sinal) de um negócio entre Pessoas Físicas, o procedimento está no Ajuda da DIRPF/2010, abaixo explicitado:

"ARRAS
252 - O valor do sinal ou arras recebido em virtude de rescisão de contrato é tributável?"As arras ou sinal constituem a importância em dinheiro ou a coisa dada por um contratante ao outro, com o
escopo de firmar a presunção de acordo final e tornar obrigatório o ajuste; ou ainda, excepcionalmente, com
o propósito de assegurar, para cada um dos contratantes, o direito de arrependimento." (Enciclopédia
Saraiva do Direito, SP, Saraiva, 1978, V. 8, p. 19).
No caso de desistência do negócio por parte do promissário comprador, este perde o sinal dado que deve
ser tributado pelo promitente vendedor por meio do carnê-leão.
..."

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 17:21

Boa tarde Sr. Ronaldo,

Aproveitando o topico..

Tenho um cliente pessoa fisica que está vendendo uma propriedade por R$ 250.000,00 na declaração de 2010 a mesma está com valor de R$ 130.000,00 não é sua unica propriedade.

Minha duvida é a seguinte:

Ele recebeu neste mes R$ 50.000,00 de sinal e o restante ira receber quando passar a escritura, provavelmente em Junho, tenho que calcular ganho de capital sobre estes 50 mil?

Ele é casado posso dividir o ganho entre ele e a esposa? ela não consta como sua dependente para IR, qual melhor maneira de apurar o ganho para que seja menos honeroso para ele?

Agradeço antecipadamente sua atenção.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 09:40

Bom Dia, ELISABETE.

1) Se o sinal de R$ 50 mil for "arras", vc deve aguardar a efetivação da compra/venda do imóvel.

2) Mas se for pagamento inicial com base em Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel (independente da data da escrituração no Cartório), vc precisa calcular o Ganho/Perda proporcional através do Programa da RFB Ganhos/Perdas de Capital/2010 na data do recebimento do valor.

3) Como a tributação da PF é feita pelo Regime de Caixa, a cada pagamento/recebimento vc deve calcular o ganho/perda e recolher o IR devido apurado através do Programa da Receita Federal.

4) Se o bem objeto de venda constar somente na Declaração de IR PF só de um cônjuge, somente este deverá calcular o ganho/perda de capital.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 16:12

Outra duvida,

A Imobiliaria que intermediou o negocio está se recusando a fornecer o recibo ou nota fiscal do valor que recebeu como comissão, tem como meu cliente abater o valor na apuração do ganho de capital?

O pagamento do sinal foi atravez de 2 cheques do comprador um para a imobiiaria e outro para o meu cliente.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 11:22

ELISABETE, Bom Dia.

1) Verifique junto ao comprador, qual é o valor pago de comissão a Imobiliária (se possível, peça o nº do cheque, Banco, agência e valor).

2) Na informação no Programa da RFB de Ganhos deCapital, relativo ao valor coloque o valor líquido recebido (isto é, abatendo o valor da comissão). Assim sendo, o cheque que o cliente recebeu do comprodor já é o valor líquido sobre o qual deverá ser calculado o ganho de capital.

3) Note que a Imobiliária deverá apresentar a DIMOB onde obrigatoriamente terá de informar a transação intermediada - mas se não informar, a responsabilidae é dela.

4) Na Declaração de Ajuste Anual/2011 - ano-calndário 2010 o teu cliente deverá informar na Ficha Pagamentos Efetuados o valor da comissão paga para essa Imobiliária.

5) O valor final a receber em junho/2010 a ser declarado no Programa da RFB de Ganhos de Capital será: R$ 250.000,00 menos o valor recebido em maio de R$ 50.000,00 e menos a comissão da Imobiliária R$ ... = Líquido a ser declarado para apurar o ganho de capital.

Abraços.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 12:14

Bom dia Sr. Ronaldo,

Muito obrigada por sua resposta, vou sugerir ao meu cliente que faça o pedido junto ao comprador.

Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ANDRÉ LUIZ FRUTUOSO

André Luiz Frutuoso

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 19:50

Prezado Ronaldo,

Tenho uma situação desta em relação a um cliente meu, que efetuou o pagamento da comissão sobre a venda do seu apartamento diretamente para a corretora (Pessoa Física), temos o recibo comprovando este pagamento.

Minha duvida é em relação ao valor declarado da alienação, pois como vou abater o valor da corretagem, o valor informado será inferior ao valor informado na escritura do imóvel.

Neste caso você acha que poderei ter problemas com a Receita em virtude de não fechar o valor informado com o escriturado ?

Abraços

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 11:23

Bom Dia, Sr. André.

1) Segundo entendi, vou exemplificar: Venda de AP por R$ 1.000 para corretora com pgto. de corretagem de R$ 60, recebido líquido R$ 940. Esta escriturou por R$ 500.

2) A corretora (imobiliária) deverá declarar esta transação na DIMOB valor de R$ 1.000 e corretagem R$ 60. Isto é o correto.

3) Teu cliente vai informar na DIR PF venda do AP por R$ 1.000 e pgto. à corretora de R$ 60.

4) Se o adquirente escriturou com valor inferior, a responsabilidade perante a RFB é dele (embora vc tenha assinado na escritura que vendeu por um valor e na DIR PF diz que é outro - assim sendo vc também é responsável - mas sem efeitos perante a RFB).

SR. André, s.m.j., é o que depreendi nas tuas informações.

Note que sempre o valor negociado/pago de venda deve ser informado e tributado na DIR PF do vendedor, este também a corretora deve informar na DIMOB, bem como também deve ser o valor a ser utilizado para fazer a nova escritura púlica.

Esta é a minha opinião.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
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ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:05

Boa Tarde Saulo !

Mais uma vez obrigado pela atenção

Gostaria de saber se o senhor tem a base legal ?

Pois o meu cliente está precisando da Lei e o artigo, pois ele foi ate a receita federal e lá ninguém sobre informar ele sobre o assunto.

Desde já agredeço

Ismael

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