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Revenda de oleo lubrificante ST

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 09:45

Uma empresa optante pelo simples nacional, revende oleo lubrificante para veiculos.Na compra deste produto vem na nota fiscal CFOP 5655.O NCM é 27101932.
Este produto está na lista de produtos c/Subst.tributária?
Se estiver como faço o calculo do IVA/ST para venda fora do estado e que CFOP devo usar?
obrigada e abraços a todos!

Gislaine Tudino

Gislaine Tudino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 13:03

Sim ,

da uma olhada no CONVÊNIO ICMS 110, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

6.655 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

ou

6.656 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 07:37

Obrigada Gislaine e Jurandir, pelas informações.
Então se eu revender oleo lubrificante para um comercio ou consumidor fora do estado de SP, eu coloco o CFOP 6655 ou 6656.
Agora meu fornecedor emitiu a nota com código 5655 ,CST 060 ,não destacou o ICMS/ST e nem cobrou no total da nota.Só mencionou nas informações complementares na nf.que ICMS PAGO P/ST NOS TERMOS DO ART.412 DO DECRETO 45490/00.
Eu devo na minha revenda fazer o mesmo procedimento que meu fornecedor?

Agradeço desde já
Abraços

Gislaine Tudino

Gislaine Tudino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 08:56

Marcia

CFOP 6.655 quando a empresa for revender 6.656 quando for utilizar para consumo.

provavelmente não destacou nada por que é um contribuinte substituido.

Caso você vender de SP para SP também emitira assim.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 09:38

Bom dia Gislaine!!

Mais uma vez muito obrigada pela atenção e dedicação quanto a minha dúvida.

Abração!!

Leandro Goes

Leandro Goes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 11:48

Bom dia colegas
Por favor me ajudem estou com duvida, tenho uma nota de compra do PR regime RPA, de lubrificante ncm 27101932, veio com GNRE deste produto, o valor do produto é R$ 42,72, e a GNRE R$ 12,19, como chego a este resultado?
na mesma nota tem outros produtos que nao sao ST, tenho q recolher diferencial de aliquota deste produtos?

LUIZ CLAUDIO CAPARELLI

Luiz Claudio Caparelli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:32

Boa tarde

A minha duvida é sobre substituição tributária.

A minha empresa esta no estado de Minas Gerais e esta comprando do estado de São Paulo lubrificantes automotivos ncm 27101932 para revenda dentro do estado de Minas Gerais, a nf vem com CST 060 e CFOP 5655 os impostos vem todos zerados, no que eu entendi na legislação a substituiçao tributária desta mercadoria já foi pago, e quando eu for vender as mercadorias, fora o Das simples nacional , vai ter mais algum imposto ?

Agradeço

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