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Retençao INSS da Lavoura X DIRPF

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 10:11

Bom dia,

Estou com duvidas de como declarar a retençao do INSS da lavoura na DIRPF.
Nas notas emitidas pela empresa que comprou a lavoura, ja vem descontado o INSS.
Como devo declarar???

Fico grata se puderem me ajudar.

Simone
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 2 maio 2010 | 13:05

Boa tarde Simone Oliveira Bordini!


Mesmo que já tenha passado o prazo para a entrega da DIRPF e (magino eu que), você já tenha entregue a declaração, não custa postar a resposta para que sirva como fonte de consultas futuras.

A retenção do INSS, conhecida ainda como Funrural, é lançada no Livro Caixa da Atividade Rural (ou na Parte de "Receitas e Despesas", na Ficha de "Atividade Rural", da DIRPF) como Despesa, que será deduzida da Receita na Apuração do Resultado.

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***CCB

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